A estabilidade no emprego após um acidente de trabalho é uma garantia importante para proteger o trabalhador em recuperação e assegurar a continuidade do vínculo profissional durante o período necessário de reabilitação. Outro elemento essencial nesse contexto é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) , um documento que formaliza o acidente e viabiliza direitos fundamentais, como o auxílio-doença acidentário e a própria estabilidade.
Vamos entender como funciona essa estabilidade, quando a CAT deve ser emitida, e como esses direitos impactam diretamente a segurança e o amparo dos trabalhadores.
Estabilidade após acidente de trabalho: Como funciona?
A estabilidade após um acidente de trabalho é garantida pelo Art. 118 da Lei nº 8.213/91, que assegura ao trabalhador o direito de manter seu emprego por um período de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário (código B91 no INSS). Essa estabilidade protege o trabalhador de dispensas sem justa causa, permitindo um retorno seguro e uma recuperação adequada.
Quem tem direito à estabilidade?
A estabilidade aplica-se a trabalhadores que:
- Sofreram um acidente de trabalho durante a jornada ou a caminho dela (acidente de trajeto);
- Obtiveram afastamento superior a 15 dias, recebendo o benefício do auxílio-doença acidentário pelo INSS.
Essa garantia não se aplica para casos em que o trabalhador se acidenta, mas o afastamento é inferior a 15 dias, pois não há concessão do auxílio.
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A importância da emissão da CAT
A CAT é o documento que formaliza o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, e sua emissão é obrigatória para que o trabalhador possa usufruir dos direitos acidentários. Ela deve ser emitida pelo empregador, mas também pode ser registrada pelo sindicato, médico ou até pelo próprio trabalhador, caso o empregador se recuse a fazê-lo.
Por que emitir a CAT?
A emissão da CAT garante:
- Registro formal do acidente ou doença no INSS;
- Acesso ao auxílio-doença acidentário, quando necessário;
- Possibilidade de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno;
- Amparo em casos de agravamento de saúde, facilitando a solicitação de benefícios adicionais.
Prazo para emissão
A CAT deve ser emitida pelo empregador no primeiro dia útil após o acidente ou diagnóstico da doença. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a multas e sanções, pois a falta do registro impede que o trabalhador tenha acesso ao auxílio e demais benefícios.
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O que diz a lei sobre acidentes e CAT
A legislação trabalhista brasileira trata o acidente de trabalho e suas consequências com bastante rigor, tanto para a empresa quanto para o trabalhador. A empresa é obrigada a tomar todas as medidas necessárias para registrar o acidente de forma rápida e clara, possibilitando que o empregado tenha seus direitos preservados.
Além disso, qualquer falta de comunicação da empresa em relação à CAT pode acarretar complicações legais, visto que ela nega ao trabalhador o direito à estabilidade e ao recebimento dos benefícios adequados.
Conclusão
A estabilidade após acidente de trabalho e a correta emissão da CAT são elementos fundamentais para proteger o trabalhador e assegurar seus direitos durante e após o período de recuperação. Se você sofreu um acidente de trabalho ou conhece alguém que está passando por essa situação, busque orientação para garantir que todos os direitos sejam respeitados.