Contratos de Trabalho: guia completo para o trabalhador entender seus direitos antes de assinar

Tipos de contratos de trabalho: veja opções para a sua empresa

Você já assinou contratos de trabalho sem ler direito o que estava escrito? Ou pior: assinou, leu, mas não entendeu nem metade dos termos? Se a resposta for sim, saiba que você está longe de ser o único. 

A maioria dos trabalhadores brasileiros entra em uma nova vaga com a cabeça cheia de expectativas e assina o contrato quase no automático, com medo de parecer difícil ou de perder a oportunidade. 

Porém, o problema é que aquele papel define as regras do jogo da relação de trabalho e, então, não entendê-lo pode custar muito caro lá na frente.

Neste artigo, vou explicar tudo o que você precisa saber sobre os contratos de trabalho. Você vai entender quais são os tipos existentes, o que não pode faltar em nenhum contrato e, principalmente, o que fazer quando o acordo não é cumprido pela empresa.

O que é um contrato de trabalho?

Pense no contrato de trabalho como as regras de um jogo que você e a empresa vão jogar juntos. 

Esse documento define quanto você vai receber, qual função vai exercer, qual é a jornada, onde vai trabalhar e por quanto tempo dura essa relação. Sem essas regras de forma transparente, qualquer um dos lados pode sair perdendo.

O que muita gente não sabe é que o contrato de trabalho pode ser verbal ou escrito, e os dois têm validade jurídica. 

Nesse caso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) reconhece o contrato verbal como válido

Então, se você trabalha para alguém, cumpre horário, recebe ordens e recebe pagamento por isso, já existe um contrato de trabalho, mesmo que nunca tenha assinado nada.

Outro ponto importante: contrato de trabalho e carteira assinada são coisas diferentes, embora devam andar juntas. 

O contrato define as condições do trabalho, já a carteira de trabalho, chamada de CTPS, é o documento que registra oficialmente esse vínculo com o governo. 

Você pode ter um contrato válido e a empresa ainda assim não ter anotado na sua carteira, o que já é uma irregularidade que pode ser levada à Justiça.

Quais são os tipos de contratos de trabalho?

A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de contrato, cada uma com suas regras e seus direitos. 

Por isso, é importante entender em qual delas você se encaixa para saber o que pode exigir.

Contrato por prazo indeterminado

Este é o modelo mais comum no Brasil e, na maioria das vezes, o mais vantajoso para o trabalhador. 

No contrato de trabalho por prazo indeterminado, você sabe quando começa, mas não existe uma data prevista para o fim da relação de emprego. 

Assim, o vínculo continua até que uma das partes decida encerrá-lo, seja por pedido de demissão, demissão sem justa causa, justa causa ou acordo mútuo.

Quem trabalha nessa modalidade tem direito a todos os benefícios da CLT: férias remuneradas com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário, FGTS, aviso-prévio e, em caso de demissão sem justa causa, à multa de 40% sobre o FGTS e ao seguro-desemprego. 

Portanto, é o contrato que oferece mais estabilidade e proteção ao trabalhador.

Contrato por prazo determinado

Neste caso, a relação de emprego já começa com data para terminar. Ele é permitido pela CLT em situações específicas: quando a natureza do serviço é transitória, quando há um projeto com duração definida ou quando existe um aumento temporário de demanda na empresa. 

No contrato de trabalho por prazo determinado, o limite máximo é de dois anos, podendo ser renovado uma vez.

Imagine o Marcos, contratado por uma empresa de logística para trabalhar nos quatro meses de alta demanda do fim de ano. 

Assim, quando o período termina, o contrato se encerra automaticamente, sem necessidade de aviso-prévio, então o Marcos recebe as verbas proporcionais ao tempo trabalhado. 

Nesse tipo de contrato, a principal questão é que muitas empresas usam esse modelo de forma indevida, para funções que são evidentemente permanentes. 

Quando isso acontece, o trabalhador tem direito de pedir o reconhecimento do contrato como prazo indeterminado na Justiça.

Contrato de experiência

O contrato de experiência é um tipo de relação trabalhista por prazo determinado, criado especificamente para que empregado e empregador se conheçam antes de firmar um vínculo definitivo. 

Esse contrato pode durar até 90 dias e, desde que o total não ultrapasse esse limite, pode ser prorrogado uma única vez. Por exemplo, 45 + 45 dias, totalizando 90 dias.

Uma dúvida que recebo muito aqui no escritório é: o que acontece quando os 90 dias acabam e a empresa não diz nada? 

A resposta é simples: o contrato se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado

Em outras palavras, você passa a ser efetivado sem que a empresa precise emitir nenhum documento especial. 

Porém, depois disso, se a empresa te demitir, deve arcar com todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

Contrato de trabalho intermitente

Criado pela Reforma Trabalhista de 2017, o contrato intermitente é aquele em que o trabalhador é contratado, não trabalha todos os dias, mas sim quando a empresa convoca. 

Essa modalidade é muito comum em setores como eventos, hotelaria e restaurantes, porém, a empresa deve comunicar a convocação com pelo menos três dias de antecedência, então o trabalhador pode aceitar ou recusar sem sofrer nenhuma penalidade.

Nesse caso, o lado positivo é que, mesmo assim, o trabalhador tem direitos proporcionais ao que trabalhou: FGTS, INSS, férias e décimo terceiro. 

Porém, uma questão que exige atenção é que alguns empregadores usam esse contrato para situações em que o trabalho, na prática, é contínuo, mas isso configura fraude. 

Portanto, se você tem contrato intermitente, mas trabalha todo dia ou quase todo dia, esse é um sinal de alerta.

Trabalho temporário

O contrato de trabalho temporário é diferente do contrato por prazo determinado porque envolve uma terceira figura: a empresa de trabalho temporário, conhecida como ETT. 

Desse modo, quem contrata o trabalhador formalmente é essa empresa especializada, que depois o coloca à disposição de outra empresa. 

Nessa modalidade de contrato, o prazo máximo é de 270 dias, podendo ser prorrogado uma vez por mais 90 dias.

Ou seja, traduzindo isso para o dia a dia: se você foi contratado por uma agência de emprego temporário para trabalhar numa loja de roupas durante um período de alta demanda, o seu vínculo de emprego é com a agência, não com a loja. 

Porém, os seus direitos trabalhistas são os mesmos: FGTS, férias proporcionais e remuneração equivalente aos funcionários efetivos que exercem a mesma função.

Contrato PJ e o risco da pejotização

Esse é um dos contratos de trabalho que, na prática, mais geram problemas, então vale uma atenção especial. 

No contrato PJ, a empresa não contrata você como empregado, mas como pessoa jurídica, ou seja, como uma empresa prestando serviço para outra empresa. 

Na teoria, isso significa autonomia e liberdade. Porém, na prática, muitas vezes é uma forma de a empresa pagar menos e se livrar das obrigações da CLT.

Pense na Ana, que foi contratada como “PJ” por uma empresa de marketing. Todo dia ela cumpre o mesmo horário que os funcionários CLT, participa das mesmas reuniões, recebe ordens diárias da gerente e não pode trabalhar para ninguém mais. 

A Ana não tem carteira assinada, não tem FGTS, não tem férias pagas. Essa situação tem um nome: pejotização, e é considerada fraude trabalhista. 

Quando o trabalhador tem horário fixo, subordinação, pessoalidade e exclusividade, a lei reconhece isso como vínculo empregatício, independentemente do que diz o contrato. 

Nesses casos, é possível buscar na Justiça o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todos os direitos sonegados.

Contrato de jovem aprendiz

A Lei n.º 10.097, de 19 de dezembro de 2000, conferiu a jovens com idade entre 14 e 18 anos a oportunidade de iniciar sua carreira no mercado de trabalho como Jovem Aprendiz.

No dia 23 de setembro de 2005, entrou em vigor a Lei n.º 11.180, que, por meio do seu artigo 18, elevou o limite etário do aprendiz de 18 até 24 anos.

Nessa modalidade de contrato, é possível capacitar o jovem para o trabalho e combinar formação prática e teórica para o seu desenvolvimento profissional, que durará até dois anos no total.

Contrato de estágio

Essa modalidade de contrato é parecida com a do jovem aprendiz, mas a diferença é que ele não tem idade certa. O jovem precisa estar matriculado em uma instituição de ensino médio ou superior.

O objetivo é o aprendizado, por isso é necessário ter uma supervisão. Além disso, a jornada de trabalho do estagiário deve ser entre 4 e 6 horas diárias, desde que não atrapalhe o seu horário de estudo. 

O que não pode faltar em um contrato de trabalho?

Um contrato de trabalho válido precisa ter alguns elementos básicos que protegem os dois lados da relação. 

Do ponto de vista do trabalhador, os mais importantes são: identificação completa das partes, descrição da função que será exercida, valor do salário e a forma de pagamento, jornada de trabalho semanal, local onde o serviço será prestado e data de início.

Fique atento a cláusulas que tentam fazer você abrir mão de direitos garantidos por lei, como férias, décimo terceiro ou FGTS. 

Esses direitos são irrenunciáveis, ou seja, mesmo que você assine concordando em abrir mão deles, essa parte do contrato não tem validade jurídica. 

A lei trabalhista protege o trabalhador mesmo contra acordos que ele mesmo assinou.

E se o contrato de trabalho não for cumprido? O que você pode fazer?

Essa é, provavelmente, a pergunta mais importante para quem está lendo este artigo. 

Quando a empresa descumpre o que foi acordado no contrato de trabalho, seja deixando de pagar horas extras, alterando a função sem aviso, reduzindo salário ou qualquer outra violação, o trabalhador tem direito de buscar reparação na Justiça do Trabalho.

O prazo para entrar com uma reclamação trabalhista é de até dois anos após o encerramento do contrato. 

Mas atenção: você só pode cobrar os últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Então, quanto antes você agir, mais direitos poderá recuperar.

O primeiro passo prático é documentar tudo o que puder: contracheques, mensagens, e-mails, prints de conversas, qualquer coisa que comprove a irregularidade. 

Entrar na Justiça sem provas é como ir ao médico sem descrever os sintomas, a causa existe, mas fica muito mais difícil demonstrá-la. 

Com os documentos em mãos, procure um advogado trabalhista para avaliar o seu caso antes de tomar qualquer decisão.

Perguntas frequentes sobre contratos de trabalho

Meu contrato de trabalho pode ser verbal? Ele tem alguma validade?

Sim, os contratos de trabalho verbais têm validade legal no Brasil. A CLT reconhece que a relação de emprego se forma pelos fatos, não necessariamente por um papel assinado. 

Se você cumpre horário, recebe ordens e é remunerado por isso, já existe um vínculo de emprego, mesmo sem documento escrito. 

O problema do contrato verbal é que ele dificulta a prova dos termos acordados em caso de conflito. 

Por isso, sempre que possível, guarde qualquer registro que documente as condições do seu trabalho: mensagens, comprovantes de pagamento e e-mails.

Assinei um contrato de trabalho com uma cláusula que parece me prejudicar. Ela vale?

Depende do que essa cláusula diz. Se ela tentar fazer você abrir mão de um direito que a CLT garante, como férias, décimo terceiro ou FGTS, ela não tem validade, mesmo com a sua assinatura. 

Nenhum trabalhador pode renunciar aos direitos trabalhistas básicos, e a Justiça do Trabalho reconhece isso. 

Por outro lado, cláusulas sobre horário, local de trabalho ou benefícios adicionais podem ser negociadas entre as partes. 

Se você tem dúvida sobre uma cláusula específica do seu contrato de trabalho, o ideal é consultar um advogado antes de assinar, não depois.

Trabalho como PJ, cumpro horário e recebo ordens todo dia. Isso é legal?

A combinação de horário fixo, subordinação a um chefe e exclusividade são os elementos que caracterizam um vínculo empregatício pela CLT, independentemente do que diz o contrato. 

Quando um contrato de trabalho PJ encobre uma relação que, na prática, é de emprego, estamos diante da pejotização, que é considerada fraude trabalhista. 

Nesses casos, você tem o direito de buscar na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todos os direitos que foram sonegados durante o período trabalhado.

O contrato de experiência acabou e a empresa não me disse nada. O que acontece?

Boa notícia: quando o prazo do contrato de experiência se encerra e nenhuma das partes faz nada, ele se converte automaticamente em um contrato de trabalho por prazo indeterminado. 

Isso significa que você passa a ser considerado efetivado, com todos os direitos que isso implica. 

Se a empresa tentar te dispensar depois disso, como se o contrato simplesmente tivesse terminado, você tem direito às verbas rescisórias completas de uma demissão sem justa causa.

Tenho quanto tempo para reclamar se meu contrato de trabalho não foi cumprido?

O prazo para entrar com uma reclamação trabalhista é de dois anos contados a partir do encerramento do contrato. Dentro desse período, você pode cobrar os direitos dos últimos cinco anos. 

Isso significa que, quanto mais tempo passa, mais direitos você perde. Se você suspeita que seu contrato foi descumprido, não espere para buscar orientação jurídica. 

A demora pode fazer com que parte dos seus direitos prescrevam, ou seja, não possa mais ser cobrada na Justiça.

Conclusão

Ao longo de anos atendendo trabalhadores, percebi que o momento mais importante de qualquer relação de emprego raramente recebe a atenção que merece: a assinatura do contrato. 

A maioria das pessoas chega ao meu escritório depois que o problema aconteceu, quando já estão demitidas, com direitos sonegados e sem documentação. 

Seria muito diferente se tivessem entendido o que assinaram antes de começar!

Você não precisa ser advogado para proteger os seus direitos. Precisa, antes de tudo, entender em que tipo de contrato de trabalho está inserido, o que ele garante e o que fazer quando ele não é respeitado.

Se você tem dúvida sobre o seu contrato, percebeu alguma irregularidade na sua relação de emprego ou simplesmente quer entender melhor a sua situação antes de assinar qualquer coisa, clique aqui e entre em contato com o escritório Nicoli Advogados.

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