Sócio pode ter bens bloqueados por dívidas da empresa?

É comum que durante o gerenciamento de um negócio surja a dúvida se é possível o sócio ter bens bloqueados por dívidas da empresa.

No mundo dos negócios, é crucial compreender as implicações legais e financeiras que podem advir de uma situação de endividamento empresarial. 

A responsabilidade dos sócios e sua exposição pessoal às obrigações financeiras da empresa são questões que demandam atenção e análise aprofundada. 

Neste artigo, vou explicar os principais aspectos jurídicos e procedimentos que podem levar ao bloqueio de bens dos sócios em virtude das dívidas corporativas. 

O que é bloqueio judicial de e quando ocorre?

O bloqueio judicial é uma medida legal que restringe o acesso a recursos financeiros ou bens de uma pessoa ou empresa, com o objetivo de garantir o cumprimento de uma obrigação em uma ação judicial.

Ele ocorre em casos de dívidas, ações trabalhistas, processos cíveis e execução fiscal.

Contudo, o bloqueio é temporário e revertido caso a caso a dívida. Do contrário, os valores retidos são utilizados para esse fim.

Mas será que esse bloqueio atinge os bens pessoais quando uma empresa se endivida? É isso que você vai entender agora.

Sócio paga dívida da empresa? 

Em momentos em que a empresa não puder arcar com as dívidas, os bens pessoais dos sócios podem ser bloqueados? Inicialmente, a resposta é não. 

Em geral, os bens dos sócios não são responsáveis pelas dívidas assumidas pela empresa. Empresa e empresário são ‘pessoas’ distintas, ou seja, a pessoa jurídica se separa da física. 

Isso ocorre porque a maioria das empresas é constituída como uma responsabilidade limitada. Nesse formato, a pessoa jurídica que representa a empresa é uma entidade independente e não se confunde com a figura dos sócios.

Em suma, a empresa possui sua própria personalidade jurídica e é responsável por todos os seus direitos e obrigações.

Essa separação entre sócios e empresa é baseada no princípio da autonomia patrimonial, que mantém o patrimônio da sociedade separado do patrimônio individual dos sócios.

Dessa forma, em casos de inadimplência, é o patrimônio da empresa que deve ser utilizado para o pagamento das dívidas e não dos sócios.

Mas como quase tudo no mundo, existem exceções onde as pessoas jurídicas não contam com a proteção da responsabilidade limitada e alguns tipos de dívidas podem recair sobre o sócio.

Veja abaixo como funciona em cada tipo de empresa.

Bens pessoais podem ser usados para pagar dívida da empresa?

Em suma, as dívidas da empresa não se misturam com as pessoais. No entanto, há modelos de empresas em que isso acontece. Abaixo você entende melhor o porquê e em quando isso acontece.

  • Microempreendedor Individual (MEI): nesse caso, a empresa é composta apenas por uma pessoa que tem responsabilidade ilimitada. Ou seja, o MEI tem ambas as personalidades: física e jurídica. Por isso, em caso de inadimplência, o sócio paga as dívidas da empresa.
  • Empresário Individual (EI): assim como no caso acima, o EI tem caráter individual e responsabilidade ilimitada. Isso significa que se a empresa tem dívidas, a responsabilidade é do empresário.
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): diferente dos dois formatos acima, uma empresa EIRELI tem caráter individual. Apesar de também ser composta por apenas uma pessoa, a empresa tem responsabilidade limitada e o sócio não paga pelas dívidas.
  • Sociedade Limitada (LTDA): esse é um formato societário obrigatoriamente composto por 2 pessoas ou mais. Nesse caso a empresa tem personalidade jurídica própria, separada da pessoa física, e não transfere dados para os sócios.

Leia também: Sócio oculto responde por dívida trabalhista?

Erros que colocam o patrimônio pessoal em risco

Quando se trata de uma sociedade de responsabilidade limitada, os sócios não são incumbidos de pagar as dívidas da empresa.  No entanto, se houver atos ilícitos e desonestos na gestão, o cenário muda e eles podem ser responsabilizados.

Também é possível que ocorra a confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Se os bens pessoais dos sócios se misturarem com o patrimônio da empresa, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada, tornando os sócios responsáveis pelos pagamentos.

Além disso, dívidas trabalhistas e previdenciárias são tratadas de forma rigorosa pela justiça, pois envolvem os direitos dos trabalhadores. Então, se a empresa for negligente, os sócios são chamados a quitar os valores com seus próprios recursos.

Outro ponto importante é que o Código de Defesa do Consumidor permite que a empresa seja ignorada se consumidor for prejudicado e não obtiver a devida reparação.

Isso significa que os sócios serão responsabilizados diretamente pelas dívidas de processos judiciais do consumidor lesado.

Por todas essas questões, é essencial que a empresa tenha uma orientação jurídica e contábil ao seu dispor.

Advogado para assessoria jurídica a empresa

É essencial ter um profissional orientando sobre as melhores práticas jurídicas para que a empresa se mantenha dentro das leis e tenha segurança. 

Dessa forma, você não coloca o seu patrimônio pessoal em risco por desconhecimento das leis. Como empresário, não é necessário ser um especialista em leis, mas é preciso estar de acordo com todas elas de qualquer forma.

A forma mais inteligente de se proteger e proteger o seu negócio, é entregando essas questões em mãos de um advogado especialista e experiente.

Conclusão

No geral, os sócios não são responsáveis pelas dívidas da empresa, exceto em situações específicas, como atos ilícitos, confusão patrimonial ou desvio de finalidade. 

Dívidas trabalhistas, previdenciárias e o tipo de sociedade também podem envolver responsabilidade aos sócios.

Diante de variantes e leis específicas, é essencial contar com uma boa assessoria jurídica além da devida administração da empresa.

Então, para garantir que sua empresa esteja segura e seu patrimônio protegido, recomendo que fale com um advogado especialista.

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