O décimo terceiro salário é um valor extra que você deve receber da empresa em que trabalha; por ser um bônus anual, é chamado de 13º salário.
Esse valor é pago em uma ou duas parcelas, é a empresa que escolhe como pagar. E o pagamento pode ocorrer nas seguintes datas:
- no fim do ano
- nas férias
- ou no mês de aniversário
No entanto, esse benefício gera muitas dúvidas para os trabalhadores brasileiros. É por isso que criei este guia para você conhecer os seus direitos sobre o décimo terceiro salário. Acompanhe!
11 regras essenciais sobre o décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário é o bônus anual que o trabalhador urbano, rural, avulso ou o doméstico, deve receber como valor extra aos seus salários, por isso, é um 13º salário.
Veja agora 11 regras sobre o décimo terceiro salário:
1 – Por que existe o 13º salário?
Conhecido como gratificação natalina, o décimo terceiro salário foi criado por uma lei em 1962. Assim, essa lei diz que ao final de cada ano todo trabalhador deve receber a gratificação.
No entanto, quando falamos sobre os trabalhadores brasileiros, esse valor é devido apenas àqueles com carteira assinada. Ou seja, não é válido para autônomos, MEI e outros.
Mas qual a origem do décimo terceiro? A história nos mostra que essa gratificação anual surgiu nos países de maioria cristã, em que antigas relações trabalhistas e os patrões, em geral, eram parentes ou tinham muita afinidade com os empregados.
Com isso, ao final de cada ano, esses patrões davam cestas comuns de natal, ou seja, não havia um pagamento em dinheiro.
No entanto, com o passar do tempo, houve bastante luta dos trabalhadores para que, ao invés da cesta natalina, houvesse o pagamento em dinheiro.
Assim, em tempos diferentes, as leis de vários países foram alteradas para incluir a gratificação anual, hoje chamada de décimo terceiro salário.
2 – Quem deve receber o 13º salário?
O décimo terceiro salário deve ser pago ao trabalhador urbano, rural, avulso e doméstico, desde que sejam contratados com carteira assinada (também chamado de regime CLT ou celetista).
Porém, se a empresa apenas deixou de registrar o funcionário ou, ainda, fez uma contratação indevida por CNPJ, o valor retroativo do 13º será devido em eventual ação judicial.
3 – Quando é feito o pagamento do décimo terceiro salário?
É comum que o 13º salário seja pago em duas parcelas: uma em novembro e outra em dezembro.
Mas, conforme a lei, existem outros formatos para ocorrer esses pagamentos da gratificação natalina. Veja:
- 1ª parcela, que corresponde a 50% do valor total, pode ser quitada entre 1º de fevereiro a 30 de novembro;
- e a 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro
Além dos pagamentos no fim do ano, os valores também podem ser feitos junto às férias do funcionário ou no mês do seu aniversário.
No caso do pagamento junto às férias, esse pedido deve ser feito pelo funcionário para a empresa em janeiro de cada ano.
Porém, em relação ao pagamento do 13º salário no mês do seu aniversário, isso deve ser uma política de cada empresa ou, ainda, ter previsão no acordo coletivo de trabalho.
4 – Posso pedir o adiantamento do 13º salário?
Pode sim! Acabei de comentar que, em janeiro de cada ano, caso queira o adiantamento do 13º salário, você pode solicitar o pagamento da primeira parcela junto às suas férias.
No entanto, é importante se programar para o fim do ano, porque você receberá apenas a segunda parcela, que será paga até 20 de dezembro, incluindo o desconto dos impostos (INSS e Imposto de Renda — se tiver).
5 – Como calcular o décimo terceiro?
O cálculo para saber quanto você vai receber de 13º não é tão complicado, mas precisa ficar atento a algumas regras. Veja:
Funcionário que trabalhou durante todo o ano na empresa
Caso você tenha trabalhado 12 meses completos no mesmo ano (ou, ao menos, 11 meses e 15 dias), o seu décimo terceiro será igual ao seu salário do mês anterior.
Assim, se o pagamento ocorrer em duas parcelas, receberá a metade do salário na primeira parcela, sem nenhum desconto. Na segunda parcela, é descontado o INSS e Imposto de Renda — se tiver, sobre o valor total do 13º.
Veja o exemplo: Carlos recebeu o salário mínimo de R$ 1.100 em novembro. Nesse caso, seu 13º também será de R$ 1.100.
Até 30 de novembro, ele deve receber a metade, R$ 550. Mas, na segunda parcela, o valor será R$ 467,50, porque será descontado R$ 82,50 de INSS (7,5% sobre R$ 1.100).
Por ter apenas este salário, Carlos está isento do Imposto de Renda, porque não atingiu o mínimo para esta tributação.
Funcionário que trabalhou alguns meses durante o ano
Talvez você tenha começado a trabalhar após o ano ter iniciado ou, ainda, mudou de emprego. Assim, você tem direito ao 13º salário proporcional.
Nesse caso, por trabalhar na empresa há menos de 1 ano, o valor será proporcional aos meses trabalhados.
Por exemplo: você trabalhou seis meses no ano e ganhou R$ 1.100 por mês, o cálculo será:
- R$ 1.100 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 91,66
- R$ 91,66 x 6 (meses trabalhados) = R$ 550,00
- Valor do 13º proporcional: R$ 550,00 (sem os descontos)
Observação: para contar como um mês completo, você precisa ter trabalhado 15 dias, ou mais, no mesmo mês. Exemplo: você começou dia 14/7, totalizando 18 dias, então, contará como um mês completo para o 13º.
Outra questão importante é que se você teve aumento durante o ano, não precisa calcular a média dos salários, porque o 13º é pago com base no salário do mês anterior (outubro).
Por fim, o décimo terceiro nos anos 2020 e 2021 podem ter o valor reduzido nos casos em que houve a suspensão do seu contrato de trabalho.
Nesse caso, os meses em que trabalhou 14 dias ou menos, não serão incluídos no cálculo do 13º salário. Mas a empresa pode optar por pagá-lo.
6 – Quais descontos são aplicados ao décimo terceiro?
Se o pagamento do décimo terceiro for parcelado, na primeira parcela não há nenhum desconto. Na segunda, são descontados o INSS e o Imposto de Renda — dependendo do valor do 13º.
Após a reforma da Previdência, as alíquotas do INSS são progressivas, que vão de 7,5% a 14%, por faixa de renda.
Isso significa que o seu salário será dividido em várias parcelas e, sobre cada uma delas, será aplicada uma porcentagem. Veja:
Agora, em relação ao Imposto de Renda, esse desconto será aplicado se você receber mais de R$ 1.903,98. Veja a tabela:
Salário | Desconto | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.903,98 | 0% | R$ 0 |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,8 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,8 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Por fim, também pode ocorrer o desconto de pensão alimentícia.
7 – O que é o 13º salário proporcional?
Se trabalha na empresa há menos de um ano, o valor do décimo terceiro será proporcional aos meses trabalhados.
Em regra, esses meses proporcionais são calculados até outubro de cada ano. Isso porque a primeira parcela do 13º é paga em novembro.
8 – Quando o trabalhador perde o direito ao 13º salário?
Não é comum acontecer, mas algumas situações impedem o trabalhador de receber o seu décimo terceiro salário, como:
- demissão por justa causa;
- mais de 15 faltas injustificadas no mesmo mês (não recebe o proporcional apenas deste mês);
- suspensão do contrato de trabalho devido à pandemia da Covid-19 (não recebe o valor referente aos meses afastados).
9 – Após demissão, perco o direito ao 13º salário?
Na demissão sem justa causa ou no pedido de demissão, você deve receber o 13º salário proporcional até o momento da rescisão.
Nesse caso, o cálculo é feito sobre os meses cheios e aqueles em que trabalhou por 15 dias ou mais.
No entanto, você perde o direito ao 13º se for demitido pela empresa por justa causa.
10 – Recebo 13º se estiver afastado pelo INSS?
Sim! Em caso de afastamento por doença ou acidente, o pagamento do 13º deve ser feito pelo próprio INSS. Na licença-maternidade, o bônus é pago pela empresa – que depois é ressarcida pelo INSS.
Em regra, esse pagamento é feito pelo INSS no último benefício que receber antes do retorno ou no mês seguinte.
11 – O que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro?
Após ultrapassar o prazo limite para pagar o seu 13º salário, a empresa deve pagar uma multa de R$ 170,25 por funcionário. O valor será dobrado caso a empresa repita o erro.
Porém, esse valor da multa não é repassado ao funcionário, porque se trata de multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho.
Assim, caso você não receba o décimo terceiro salário, deve procurar a Superintendência ou Gerência do Trabalho para fazer a reclamação.
No entanto, em qualquer situação de problemas ou dúvidas relacionados ao 13º salário, é essencial que você conte com o apoio de um advogado trabalhista.
Fui reduzido em minhas atividades até o mes de setembro e a partir desse mes me voltaram a funçao plena qual a minha remuneração.
Se houve uma redução temporária em suas atividades até o mês de setembro e, a partir desse mês, você voltou à função plena, sua remuneração deveria retornar ao valor correspondente à função plena. No entanto, é importante checar se houve algum acordo ou comunicação oficial sobre esse retorno à função plena e se houve alguma alteração nos termos do seu contrato de trabalho durante o período de redução. Recomendo que você entre em contato com o setor de recursos humanos de sua empresa para esclarecer essa questão e garantir que sua remuneração esteja corretamente ajustada de acordo com suas responsabilidades e atividades desempenhadas. E se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.