Acidente de trajeto em veículo usado para o trabalho: a empresa pode ser responsabilizada?

O acidente de trajeto em veículo é uma situação passível de ocorrer com qualquer pessoa que se desloca para o trabalho ou em atividades relacionadas.

Conforme a legislação brasileira, um acidente de trajeto é aquele que acontece no percurso do trabalhador entre sua residência e o trabalho. 

Também é considerado, quando ocorre no retorno para casa, ou ainda durante deslocamento para atividade de trabalho. 

Neste texto, vamos entender melhor o que é acidente de trajeto, o que a lei diz sobre ele e como ele é tratado na reforma trabalhista.

O que é acidente de trajeto?

Acidente de trajeto é o evento danoso que ocorre com o trabalhador durante o trajeto para o trabalho ou no trajeto de volta para casa.

Isso inclui os casos em que o trabalhador utiliza veículo próprio, público, ou fornecido pela empresa.

É importante ressaltar que o acidente de trajeto pode ocorrer em qualquer meio de transporte, seja ele motorizado ou não.

O que a lei diz sobre acidente de trajeto?

A legislação brasileira considera o acidente de trajeto como um acidente de trabalho. 

Conforme a Lei n.º 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, o acidente de trajeto é considerado um acidente de trabalho equiparado, ou seja, é equiparado aos acidentes de trabalho ocorridos no local de trabalho.

O que a reforma trabalhista diz sobre acidente de trajeto?

Com a entrada em vigor da reforma trabalhista em 2017, houve uma mudança na lei que trata do acidente de trajeto. 

Antes, para que um acidente de trajeto fosse considerado acidente de trabalho, era necessário que o trajeto fosse realizado em veículo fornecido pela empresa. 

Com a reforma, essa exigência foi retirada, ou seja, o trabalhador que sofrer um acidente de trajeto em veículo próprio ou em transporte público passou a ter direito à proteção previdenciária.

Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

Sim, o acidente de trajeto pode ser considerado acidente de trabalho. 

Isso porque a legislação considera o acidente de trajeto como um acidente de trabalho equiparado.

Com a reforma trabalhista, essa equiparação foi ampliada para os casos em que o trajeto é feito em veículo próprio ou em transporte público.

O que acontece se o veículo for do empregado?

Se o veículo utilizado no trajeto for de propriedade do empregado, ele tem direito à proteção previdenciária como se tivesse sofrido um acidente de trabalho. 

Neste caso, a responsabilidade pela segurança do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito é do próprio trabalhador.

A empresa é responsável se o acidente acontece no trajeto casa-trabalho ou vice-versa. 

Além disso, é preciso provar que o acidente ocorreu por fatores relacionados ao trabalho, como falhas na manutenção dos veículos utilizados pela empresa, por exemplo. 

A empresa deve ser responsabilizada em casos de acidente de trajeto?

Sim, a empresa pode ser responsabilizada em casos de acidente de trajeto em veículo, conforme determina o Artigo 21 da Lei n.º 8.213/91

Isso significa que o empregador é responsável por garantir a segurança do trabalhador durante todo o percurso entre a residência e o local de trabalho.

Cabe à empresa, portanto, adotar medidas para prevenir acidentes e orientar os trabalhadores sobre os riscos e cuidados que devem tomar durante o trajeto. 

Além disso, a empresa deve fornecer os equipamentos de segurança adequados para o transporte, como cintos de segurança e manutenção regular do veículo.

Quais providências o empregador pode tomar em casos de acidente de trajeto?

Em caso de acidente de trajeto em veículo, o empregador deve tomar providências imediatas para garantir a segurança do trabalhador. 

Além disso, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é uma obrigação do empregador. 

Bem como, orientar o trabalhador sobre os procedimentos para o recebimento dos benefícios previdenciários.

Quem sofre acidente de trajeto tem direitos trabalhistas?

Sim, os funcionários que sofrem acidentes de trajeto em veículo têm direitos trabalhistas garantidos por lei. 

Além da indenização por danos materiais e morais, eles têm direito a outros benefícios, como o recolhimento do FGTS enquanto afastado e a estabilidade de 12 meses a partir da alta previdenciária.

Recolhimento do FGTS enquanto afastado

Durante o período em que você estiver afastado do trabalho em decorrência do acidente de percurso, a empresa deve continuar pagando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) normalmente. 

Essa medida garante que o funcionário não perca seus direitos e benefícios trabalhistas durante o período de afastamento.

Emissão da CAT

A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é obrigatória em casos de acidente de trajeto em veículo. 

A CAT deve ser emitida pelo empregador e encaminhada ao INSS em até um dia útil após o acidente.

Esse documento é fundamental para garantir o acesso do trabalhador aos benefícios previdenciários.

Auxílio-doença acidentário

O trabalhador que sofre acidente de percurso em veículo tem direito ao auxílio-doença acidentário

Este benefício previdenciário é pago pelo INSS durante o período de afastamento do trabalho. 

O cálculo é feito com base nas últimas 12 contribuições e não tem valor máximo.

Estabilidade de 12 meses a partir da alta previdenciária

Outro direito trabalhista garantido aos funcionários que sofrem acidentes de percurso é a estabilidade de 12 meses a partir da alta do INSS. 

Isso significa que o funcionário só perderá o emprego dentro desse período por justa causa.

Essa medida visa proteger o funcionário que sofreu o acidente e garantir que ele possa retornar ao trabalho com segurança e estabilidade. 

Além disso, ela evita que a empresa demita o funcionário como forma de se livrar das responsabilidades decorrentes do acidente.

Conclusão

Os acidentes de trajeto em veículo podem ser considerados acidentes de trabalho, portanto, a empresa pode ter responsabilidade pelos danos causados aos seus funcionários.

Além da indenização por danos materiais e morais, os funcionários têm direito a benefícios trabalhistas, como o recolhimento do FGTS enquanto afastado e a estabilidade de 12 meses a partir da alta previdenciária.

Por isso, é importante que as empresas se preocupem em oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, com veículos bem conservados e em boas condições de uso. 

Dessa forma, é possível reduzir os riscos de acidentes de trajeto e garantir a segurança e o bem-estar dos seus funcionários.

Por fim, se você sofreu um acidente de trajeto em veículo, entre em contato com um advogado trabalhista. Isso porque é esse o profissional que poderá auxiliar conforme o seu caso.

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