Muitos profissionais trabalham enquanto a maioria dorme, isso não é nenhuma grande novidade. Por isso, esses profissionais têm direito ao adicional noturno.
Além disso, o adicional também pode ser incluído na jornada de trabalho mista, em que parte do trabalho ocorre em horário normal.
Mas você sabe realmente o que é adicional noturno e como funciona? Acompanhe que vou falar melhor sobre o assunto.
O que é adicional noturno?
O adicional noturno é um benefício previsto na constituição brasileira para quem trabalha em jornada noturna.
Esse benefício é concedido a todos os profissionais que trabalham em áreas urbanas entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte.
Muitas profissões funcionam dessa forma, como: seguranças, motoristas de transporte público, vigias, porteiros e trabalhadores de fábricas e indústrias.
Já nas áreas rurais, o período do trabalho noturno começa uma hora mais cedo, às 21 horas, para plantio e colheita, e duas horas mais cedo, às 20 horas, para a pecuária.
Qual o valor-hora do trabalho noturno?
Existe uma diferença salarial para os trabalhadores do turno noturno. Quem trabalha à noite possui uma carga horária diferente. Veja:
- o valor-hora é contado a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho, o que representa uma redução de 12,5% da hora normal.
- Esses 7 minutos e 30 segundos adicionais devem ser pagos proporcionalmente em regime de hora extra (remunerada com 50% a mais do valor-hora diurno convencional) — ou ter a liberação dos funcionários alguns minutos antes em todos os dias que trabalhar à noite.
Além do trabalhador noturno ter o valor-hora diferente do trabalhador diurno, existe o direito ao adicional noturno que consiste em um acréscimo de 20% sobre o valor-hora diurno tradicional.
O adicional noturno deve ser pago tanto nas jornadas normais quanto nas horas extras noturnas.
O adicional noturno e as horas extras noturnas passam a incorporar não só o salário do trabalhador, como também os demais benefícios: férias + 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio indenizado, repouso semanal remunerado e INSS.
Qual a diferença entre horas diurna e noturna?
O trabalhador noturno recebe um valor maior do que o colaborador que trabalha durante o dia e exerce a mesma função.
Conforme comentei, as horas noturnas são calculadas de forma diferente daquelas do período diurno. Para cada uma hora de trabalho diurno são 60 minutos normais, já para as atividades noturnas são apenas 52 minutos e 30 segundos.
Como fazer o cálculo do adicional noturno?
O adicional noturno é calculado conforme a CLT. A alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia.
Como há a redução do tempo, a jornada de 8 horas diurnas equivale a 7 horas no período da noite. Tudo que passar desse tempo é considerado hora extra.
Além disso, é necessário acrescentar o adicional noturno sobre o valor-hora.
Para calcular o valor da hora, é necessário dividir o salário total pelo número de horas trabalhadas no mês.
Em seguida, acrescente o adicional noturno por hora de trabalho. Para chegar nesse valor, multiplique o resultado obtido por 20%.
Para quem o trabalho noturno é proibido?
O trabalho e a jornada noturna são proibidos para menores de 18 anos.
De acordo com a Constituição Federal, a jornada de trabalho dos jovens entre 14 a 18 anos deve ser somente durante o período diurno.
As empresas que infringirem essa lei estão sujeitas a multas e penalizações.
Adicional noturno para bancários
Existem exceções para o adicional noturno para bancários. São elas:
- funcionários que exercem funções especiais de confiança bancária;
- colaboradores que trabalham diretamente com a função de compensação de cheques;
- em casos especiais decorrentes de atividades bancárias, desde que seja autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Sendo assim, a hora noturna para bancário se estende até às 6h da manhã do dia seguinte (e não às 5h).
Além disso, o adicional noturno equivale a 35% sobre a hora diurna, conforme o acordo coletivo do sindicato dos bancários, válido para todo o território nacional.
Intervalo noturno
Em todo trabalho contínuo cuja duração for superior a 6 horas, é obrigatório que o empregador conceda um intervalo para descanso e alimentação.
O intervalo no trabalho noturno vai depender da jornada de trabalho. Sendo:
- até 4 horas por noite não há intervalo;
- de 4 a 6 horas por noite são 15 minutos de intervalo;
- acima de 6 horas há no mínimo uma hora e no máximo duas horas de intervalo.
Adicional noturno após a Reforma Trabalhista
O adicional noturno não sofreu redução nem mudanças após a reforma trabalhista.
Vale lembrar que o benefício é uma garantia da Constituição Federal. Sendo assim, o adicional é devido a todos os trabalhadores que trabalham no regime noturno, mesmo havendo as mudanças na CLT.
Conforme o artigo 7° da Constituição Federal:
— “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.”
Adicional noturno na CLT
Mesmo o adicional noturno estando previsto na Constituição, ele também está previsto na CLT desde 1943.
O adicional está descrito no artigo 73, lá relata que a remuneração do trabalhador noturno deve ser maior que a do trabalhador diurno.
Turno de revezamento tem direito ao adicional noturno?
O artigo 73 da CLT exclui o direito do recebimento do adicional noturno aos trabalhadores em turno de revezamento semanal ou quinzenal.
Mas essa regra não é aplicada, porque a Constituição, no artigo 7, inciso IX, determina que o recebimento do adicional noturno é direito de todos os trabalhadores.
Sendo assim, todos os trabalhadores que laboram em turno de revezamento, mesmo sendo semanal ou quinzenal, que exercem funções entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte, têm direito ao recebimento do adicional noturno.
Fui transferido para o período diurno, continuo recebendo o adicional?
Não. A transferência de turnos é permitida, assim, não se configura mudança ilícita no contrato de trabalho.
O adicional noturno é considerado um salário-condição, ou seja, você receberá o adicional somente enquanto estiver trabalhando no período noturno.
Quais as verbas trabalhistas que o adicional noturno reflete?
O adicional noturno deve refletir nas verbas trabalhistas como férias + 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio indenizado, repouso semanal remunerado, INSS e, também, nos outros adicionais se o trabalhador receber.
Como é feito o pagamento para a jornada de trabalho que estendeu as horas noturnas?
Caso o funcionário trabalhe mais do que as horas estabelecidas para o período noturno, passando para o período diurno, ele tem direito ao recebimento do adicional noturno inclusive pelas horas diurnas.
Exemplo: Carla iniciou no trabalho às 22h e trabalhou até 9h da manhã do dia seguinte. Com isso, Carla tem direito ao adicional noturno até às 09h da manhã e não somente até 5h.
A empresa não pagou o adicional noturno. E agora?
Caso a empresa não pague o adicional noturno, o funcionário poderá abrir uma ação solicitando a cobrança retroativa de até 5 anos.
Nesse caso, o trabalhador deve comprovar o seu trabalho efetivamente nas jornadas noturnas.
O adicional é um direito garantido por lei, então, caso a empresa descumpra essa norma, o trabalhador tem direito de ir à Justiça.
Conclusão
Todo trabalhador urbano que exerce suas atividades no período entre 22h às 5h, tem direito ao adicional noturno.
Para os trabalhadores rurais, o período do trabalho noturno começa uma hora mais cedo, às 21 horas, para plantio e colheita, e duas horas mais cedo, às 20 horas, para a pecuária.
O descumprimento da lei e a não efetuação do pagamento do adicional, pode trazer uma série de problemas e penalidades para a empresa.
Por esse motivo, aconselho que procure um advogado especialista em direito do trabalho. Assim, você pode verificar a melhor forma de resolver qualquer divergência que exista entre empregador e empregado.