O adicional de periculosidade para eletricitários ou eletricistas é um direito trabalhista assegurado aos profissionais que exercem atividades ou operações perigosas relacionadas à eletricidade.
Essa medida tem como finalidade compensar o trabalhador pelo risco adicional envolvido em seu trabalho.
Neste artigo, vou explorar o conceito de adicional de periculosidade, suas bases legais e como ele se aplica aos eletricitários, eletricistas ou a essa classe de trabalhadores que lidam com os perigos inerentes ao manejo da eletricidade.
O que é adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade sobre o salário do trabalhador é obrigatório para atividades ou operações consideradas perigosas.
Em especial, quando esse trabalho impliquem risco acentuado a vida do trabalhador em razão de sua exposição permanente nas seguintes situações:
- inflamáveis;
- energia elétrica;
- explosivos;
- roubos ou outras espécies de violência física cujas atividades colocam em risco a segurança pessoal ou patrimonial do trabalhador;
- atividades em motocicletas;
- com radiações ionizantes ou substâncias radioativas, independente do tipo de exposição, por ser uma atividade potencialmente prejudicial à saúde do trabalhador.
Saiba mais: Adicional de periculosidade: 5 regras que você precisa conhecer
Como o adicional de periculosidade é aplicado aos eletricitários?
Conforme descrito na CLT, o adicional de periculosidade é aplicado aos eletricitários com um pagamento a mais sobre seu salário.
Assim, em suas atividades laborais, se você estiver exposto aos casos que comentei acima, deverá ter um aumento em seus recebimentos.
Mas saiba que isso não será sem interrupção, se você parar de trabalhar nessas condições o aumento será, justificadamente, cessado.
Casos em que os eletricitários não tem direito ao adicional de periculosidade
Nos casos em que as atividades de exposição aos agentes de risco não forem habituais, não há razão para o pagamento do adicional de periculosidade.
Esse é o entendimento pacificado do Tribunal Superior do Trabalho, na Súmula 364, que vale a pena a reproduzi-la:
Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
Sendo assim, não há que se falar em adicional de periculosidade para eletricitário que não é exposto aos agentes periculosos de modo permanente.
Também não é aplicado o adicional para os casos em que a exposição seja a rede elétrica de baixa tensão.
Regras de segurança do trabalho para eletricitários
A segurança e a integridade dos trabalhadores eletricitários é uma grande preocupação do Departamento de Segurança do Trabalho das empresas.
Suas regras possuem uma legislação específica, que dispõe sobre seus requisitos e medidas que devem ser aplicadas quando da exposição a atividades periculosas – NR n° 10, do MTE.
Você, como eletricitário, tem direito que lhes sejam fornecidos pelo seu empregador Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), os quais demonstrarei abaixo.
Além disso, deverá ter um treinamento específico para o exercício de suas atividades, consideradas periculosas.
Principais EPI’s obrigatórios para os eletricitários
Luva isolante
Como o eletricitário está em contato direto com fios de redes elétricas, que podem lhe causar choques elétricos, deverá proteger suas mãos.
Isso garantirá a integridade da peça isolante, ainda mais, nos casos de atividades em cabines primárias, também deverá ser utilizada uma luva de couro.
Botina
A botina para o eletricitário deve ser um equipamento dielétrico, ou seja, que não pode conter nenhum material metálico. Os materiais desses calçados, ainda, trazem maior conforto ao trabalhador.
Protetor facial
O protetor facial visa proteger o eletricitário contra arco elétrico ou fogo repentino. No geral, é um equipamento acoplado a um capacete com material dielétrico, que cobre toda a face do eletricitário.
Cinturão
Para os trabalhos em altura, que na maioria das vezes ocorrem com os eletricitários, é necessário o uso de um cinturão de segurança.
Para os casos em que se envolve altura e eletricidade, esse cinturão, além de proteger quedas, também é dielétrico (com proteção contra choques elétricos).
Manga isolante
Às vezes não são só as mãos que ficam expostas à rede elétrica, pois existem atividades em que o eletricitário precisa estender seus braços.
Para esses casos as mangas isolantes são necessárias, inclusive, alguns modelos possuem fixação nos ombros, que trazem maior conforto ao eletricitário.
Capacete classe B
Este capacete é dielétrico, protegendo o profissional de impactos e de choques elétricos.
Assim, como você pode perceber, os equipamentos de proteção dos eletricitários são diferentes de outros profissionais, em razão do risco das atividades periculosas exercidas.
Cálculo do adicional de periculosidade para eletricitários
O adicional de periculosidade incide sobre o salário-base do empregado ou sobre o piso salarial da categoria profissional, estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Logo, desses recebimentos, você tem direito de receber um adicional de 30%, adicional este que poderá ser maior se assim dispuser em CCT.
Mas, jamais, poderá ser inferior a esse percentual. Lembrando que não incidirá sobre toda sua remuneração, como horas extras, comissões, adicional noturno; mas somente sobre seu salário base.
O que fazer se o adicional de insalubridade não for pago?
Se suas atividades se enquadram nas descritas neste artigo e você não recebeu o pagamento do adicional de insalubridade, recomendo que busque a orientação de um advogado especializado.
Um advogado poderá analisar detalhadamente o seu caso e ajudá-lo a tomar as medidas necessárias para reaver seus direitos, inclusive ingressando com uma ação na Justiça do Trabalho, se for o caso.
Existe prazo para recorrer ao adicional de periculosidade na Justiça?
Sim, existe. O prazo para recorrer ao adicional de periculosidade na Justiça do Trabalho é de dois anos, a contar da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado.
Nesse processo, poderão ser cobrados os valores referentes aos últimos cinco anos de trabalho.
Além disso, pode haver perícia técnica no local de trabalho para determinar se as atividades do eletricitário eram ou não periculosas.
Portanto, é importante que você procure um advogado especializado o mais rápido possível, caso não tenha recebido o adicional de periculosidade a que tem direito.
O advogado poderá analisar seu caso, reunir as informações necessárias e tomar as medidas legais adequadas dentro do prazo estabelecido para garantir a proteção de seus direitos trabalhistas.