Aposentadoria Rural: entenda as regras e como solicitar

A Aposentadoria Rural oferece vantagens significativas em comparação aos métodos tradicionais de aposentadoria, especialmente para os trabalhadores rurais. 

Se você é um desses trabalhadores, é essencial entender as particularidades desse benefício para garantir seu direito a uma aposentadoria tranquila no campo.

 

Neste artigo, abordarei as principais regras que regem a Aposentadoria Rural, bem como o passo a passo para solicitar esse benefício. 

O que é a aposentadoria rural e como funciona?

Em suma, é um benefício previdenciário para trabalhadores rurais que atingirem certa idade e tempo mínimo de contribuição ou atividade rural.

A aposentadoria rural é um direito de todos que já trabalharam no meio rural. Neste caso, incluem-se várias categorias profissionais, como, por exemplo, pescadores artesanais e garimpeiros. 

Dentre as principais vantagens dessa aposentadoria está a idade reduzida para concessão do benefício, tendo em vista as adversidades do esforço físico para esta categoria profissional.

O que impede a aposentadoria rural?

O trabalhador rural, ou agropecuarista, é a pessoa que exerce atividade rural, individual ou em regime de economia familiar, como forma de sustento próprio e de sua família. 

Portanto, se o agricultor não comprovar que tira o sustento da terra, estará impedido de receber aposentadoria rural. 

Outro fator impeditivo é ter exercido atividade urbana por período superior a 120 dias, no ano civil, corridos ou intercalados.

Se você morar em município distante da propriedade rural não conseguirá o benefício, pois a lei exige que o agricultor possa morar em aglomerado próximo à terra.

 

Requisitos da aposentadoria rural

Até agora você sabe que o requisito primordial para concessão da aposentadoria rural é a comprovação, de fato, que exerceu atividade no meio rural. 

Além disso, os requisitos diferem conforme o tipo de aposentadoria rural, quais sejam:

  • Aposentadoria rural por idade;
  • Aposentadoria rural por idade híbrida ou mista;
  • Aposentadoria rural por tempo de contribuição.

 

Aposentadoria Rural por idade

Para essa aposentadoria não é necessária a comprovação de tempo de contribuição, apenas o exercício da atividade rural. 

Nesse caso, os seguintes requisitos devem ser cumpridos:

  • Idade mínima de 60 anos, se homem; 
  • Idade mínima de 55 anos, se mulher;
  • Provar que trabalhou no meio rural por 15 anos ou mais.

Aposentadoria Rural por idade híbrida ou mista

Se você trabalhou tanto no meio urbano quanto no rural, se enquadra na aposentadoria rural por idade híbrida ou mista.

Essa é a possibilidade de unir o período referente a carência do tempo de atividade rural com o tempo de contribuição do trabalho urbano. Assim, será possível receber a aposentadoria rural por idade híbrida.

Desse modo, a principal vantagem dessa aposentadoria é a diminuição do período de carência e do tempo de contribuição para ter direito ao benefício.

Isso porque o período de atividade rural entra na contagem para fins de carência.

Atualmente, após a Reforma Previdenciária, a idade mínima para a aposentadoria rural híbrida deve ser:

  • idade mínima de 60 anos, se mulher; 
  • idade mínima de 65 anos, se homem; 
  • carência de 180 contribuições mensais (15 anos).

Saiba mais: Tabela de Contribuições do INSS para 2023: veja o que mudou

Aposentadoria Rural por tempo de contribuição

Nessa modalidade de aposentadoria, é feito o desconto do INSS nas notas fiscais de vendas de produtos rurais.

Então, todas as vezes que você realizar a venda de produtos agrícolas de sua produção para uma empresa, a sua contribuição será de 1,3% sob o valor bruto da comercialização.

Para saber o valor da aposentadoria rural por tempo de contribuição, é importante saber as regras antes e após a Reforma Previdenciária, que passou a valer em 13/11/2019.

  • Antes da Reforma: média de 80% de suas maiores contribuições desde julho de 1994; multiplique essa média pelo fator previdenciário.

Essa regra acima só é válida para quem adquiriu o direito de se aposentar até 12/11/2019.

  • Após a Reforma: média de 100% de salários de contribuição desde julho de 1994 ou a partir do momento que você começou a contribuir para o INSS; deste valor você receberá 70%, acrescido de 1% por cada ano de trabalho.

Já essa regra é válida para aqueles que adquiriram o direito à aposentadoria rural a partir de 13/11/2019.

Quem é considerado trabalhador rural?

Para você ser considerado trabalhador rural deve atender a certos requisitos, para comprovar a sua qualidade de segurado especial. 

Primeiro, sua atividade deve ter sido realizada de forma individual, servindo como meio para seu sustento e de sua família. Ainda, você e seus familiares devem sobreviver da própria produção.

Entenda que não é necessário você ser dono da terra, mas, sim, ter trabalhado nela exercendo atividades rurais. 

Neste caso, quando for fazer sua inscrição como segurado especial, deverá informar quem é o proprietário da terra.

Trabalhador avulso

Essa modalidade é aplicada aos trabalhadores rurais e boias-frias. 

Ou seja, são aqueles que prestam serviços para diversas empresas, mas sem vínculo empregatício direto com o patrão, deve ser com o sindicato ou outro órgão que represente sua categoria ou ramo de atividade.

No geral, exercem atividades sob a intermediação do sindicato da categoria profissional ou cooperativa, que administram seus ganhos e realizam as respectivas contribuições previdenciárias.

Segurado empregado

Este grupo de trabalhadores rurais são os que prestam serviços com subordinação ao empregador, de forma habitual, em que o trabalho ocorre em propriedade rural ou prédio rústico. 

Por exemplo: profissionais contratados formalmente – com registro em CTPS, para trabalharem na colheita, cuidar dos animais etc. 

Esse trabalho terá a coordenação do contratante, com vínculo empregatício.

Contribuinte individual

Assim como os trabalhadores avulsos, o contribuinte individual trabalha para diversas empresas e, assim, realizam seus próprios recolhimentos previdenciários.

Neste caso, geralmente não existe a intermediação de um sindicato.

Mas não é muito comum encontrar essa categoria profissional trabalhando no meio rural.

O que é um Segurado Especial Rural? 

Esse segurado é aquele que tem exigências menores para se aposentar, pois são requisitos diferentes dos tipos de aposentadorias convencionais.

Isso acontece porque os produtores rurais, muitas vezes, não contribuem para o INSS, nem têm a documentação burocrática do exercício de suas atividades. 

Sendo assim, como segurado especial rural não é necessária a comprovação de contribuição.

Abaixo, você verá exemplos de segurados especiais para a aposentadoria rural.

Pescador artesanal e assemelhado

São aqueles trabalhadores que fazem da pesca uma profissão ou meio de vida. 

Isso vale tanto para pessoas que pescam de modo individual ou em regime de economia familiar. 

Entretanto, para essa pesca não se deve fazer uso de embarcações ou somente embarcações de pequeno porte.

Indígena

Para ser considerado segurado especial, a condição de indígena deve ser reconhecida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI). 

A qual realiza o cadastro de todas as pessoas que nascem em comunidades indígenas e, assim, emitem a certidão necessária para concessão da aposentadoria.

Ainda, saiba que pode ser considerado segurado especial indígena tanto aquele que vive da atividade rural ou trabalha como artesão, desde que se utilize de matéria-prima do extrativismo vegetal.

Extrativistas e silvicultores vegetais

Em razão do trabalho árduo, estes são incluídos na categoria de segurados especiais. 

Estes são os trabalhadores que têm como principais atividades a exploração econômica de recursos florestais. 

Garimpeiros

Esta categoria profissional, para fins de segurado especial, foi incluída com a Reforma da Previdência. 

Se refere ao trabalhador que tenha atuado diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis.

Membros do grupo familiar

As atividades rurais, no geral, são realizadas em regime de economia familiar, em que os membros da família trabalham em conjunto nas atividades rurais. 

São considerados integrantes do grupo familiar os seguintes membros: 

  • cônjuges; 
  • filhos maiores de 16 anos; 
  • companheiros da união estável; ou 
  • pessoa equiparada a filho, desde que atuem em conjunto com a família.

Por isso, você deve ter atenção, se realizar o seu pedido de aposentadoria rural em regime de economia familiar, todos os integrantes devem trabalhar nas atividades rurais.

Por exemplo: se você trabalha no meio rural e sua esposa é trabalhadora urbana, você se enquadra no regime de economia individual.

Aposentadoria Rural: principais dúvidas

Veja as principais dúvidas que recebemos aqui no escritório sobre a Aposentadoria Rural.

Qual valor da Aposentadoria Rural?

O valor da aposentadoria rural por idade será sempre de 1 salário, pois o trabalhador rural não teve contribuição ou contribuiu por poucos anos.

Para a aposentadoria rural por tempo de contribuição, o valor dependerá da média conforme os seguintes requisitos antes ou depois da Reforma Previdenciária:

  • Se cumprir os requisitos até o dia 12/11/2019, o cálculo será da seguinte forma: média de suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
  • Se cumpriu os requisitos a partir da Reforma, o cálculo será: média de todas as contribuições, desde julho de 1994 ou desde quando iniciou as contribuições; desta média, receberá 70% mais 1% a cada ano de contribuição.

Portanto, precisa ter atenção a essas regras. Se tiver mais dúvidas, fale com um advogado especialista.

Quem nunca contribuiu pode receber a aposentadoria por idade rural?

Sim, desde que seja na aposentadoria rural por idade, pois não importa o tempo de contribuição, mas sim a comprovação do exercício de atividade rural. 

Nesse caso, você somente precisará comprovar que foi trabalhador rural, ao menos, por 15 anos.

Como comprovar a atividade rural?

No caso de empregado rural, deverá comprovar sua atividade rural através dos registros em sua Carteira de Trabalho.

Ao passo que, para aquele enquadrado como segurado especial, deverá comprovar a sua atividade rural por meio de documentos, como, por exemplo:

  • Certidão de imóvel rural no INCRA;
  • Declaração de aptidão ao PRONAF;
  • Contrato de parceria com autenticação cartorária;
  • Notas fiscais de mercadorias;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Comprovantes de contribuições previdenciárias;
  • Benefícios de programas governamentais referentes à agricultura;
  • Certidão de casamento, óbito ou nascimento; 
  • Indicar de 3 a 6 testemunhas para depoimento no INSS para comprovação do tempo de trabalho rural, entre outros.

Por oportuno, saiba que não se admite somente prova testemunhal para comprovação da atividade rural. 

Sendo assim, você também deve apresentar as documentações para comprovar o trabalho rural.

Outros documentos necessários para solicitar aposentadoria rural

Para todos os casos de aposentadoria rural, são indispensáveis os seguintes documentos:

  • CPF e documento de identificação com foto;
  • Procuração, se for representado por terceiro;
  • Comprovação do exercício da atividade rural, como demonstrei anteriormente.

Esses documentos pessoais junto aos comprovantes de atividade rural são essenciais para comprovação do trabalho no campo e, assim, conseguir a sua aposentadoria.

Como dar entrada na aposentadoria rural?

Seu pedido de aposentadoria rural pode ser feito facilmente pela internet, por meio do Meu INSS

Dar entrada na aposentadoria rural é bem simples, basta você seguir este passo a passo:

  • Entre no “Meu INSS”, pelo aplicativo ou via web;
  • Acesse com o CPF e senha do gov.br;
  • Clique em “Novo Pedido”;
  • Pesquise por aposentadoria rural e selecione o benefício que está solicitando;
  • Siga as instruções, anexe os documentos e finalize o pedido.

Agora, você deve aguardar a análise e retorno do INSS. Em alguns casos, precisará enviar mais documentos.

Mas, se preferir, nada impede de realizar o seu pedido diretamente em uma agência do INSS após agendamento pelo telefone 135.

Advogado para solicitar Aposentadoria Rural

Solicitar a aposentadoria rural é um procedimento complexo, principalmente em razão dos documentos e das provas que devem ser apresentadas. 

Nesse sentido, é importante que você conte com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário

Assim, evitará que seu pedido seja negado, pois apresentará os documentos de forma assertiva, aumentando suas chances de deferimento.

Portanto, com este artigo lhe expliquei as regras da aposentadoria rural e como solicitar. 

Agora, fique atento a toda documentação necessária e, se ainda estiver trabalhando, comece o mais breve possível a juntar todos os documentos aqui recomendados. Se achar necessário, busque apoio profissional desde já.

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