O atestado de saúde ocupacional é muito importante para manter a segurança no trabalho, tanto da empresa como também do próprio trabalhador que está exercendo uma função dentro dela.
Além de ser uma forma de garantir que o funcionário terá condições de trabalho, também é um documento que garante à empresa que o funcionário não tem doenças preexistentes.
Portanto, é muito importante, em cada situação, realizar os exames para emitir o documento do ASO corretamente. Então, vamos entender melhor como funciona o atestado de saúde ocupacional.
O que é o Atestado de saúde ocupacional?
Como o nome já diz, o atestado de saúde ocupacional é um documento feito pelos médicos para avaliar a saúde de um determinado indivíduo para uma função de trabalho.
Ou seja, quando a parte médica da empresa (ou terceirizado) realiza exames para definir se a pessoa pode, ou não, exercer a função em que será contratada.
Sendo assim, o ASO é o documento que vai definir se a pessoa poderá exercer a função desejada na empresa.
No caso de o atestado indicar inapto, o trabalhador não necessariamente está doente, mas não pode correr os riscos do cargo por questões médicas.
Qual é a importância do ASO?
O ASO é muito importante para qualquer empresa, ainda mais quando estamos falando de funções de trabalho que podem oferecer riscos de saúde para algumas pessoas com quadros de saúde específicos.
Portanto, o ASO em si garante que ninguém poderá exercer uma função que pode, futuramente, causar uma lesão à saúde do trabalhador.
Sendo assim, tanto o empregado como o empregador ficam seguros com relação aos direitos trabalhistas e de segurança do trabalho.
Mas, para entendermos melhor, vamos acompanhar os próximos tópicos.
Conheça os diferentes tipos de ASO
Vale lembrar que existem diversos tipos de atestado de saúde ocupacional e que cada um deles possui suas próprias regras e individualidades para cada caso em específico.
Nesse sentido, existem cerca de 5 tipos de ASO dentro das empresas, no qual o funcionário terá de passar se por acaso se encaixar na situação definida.
Vamos conhecer esses 5 tipos diferentes de ASO:
1. Admissional
Os exames admissionais ocorrem quando uma pessoa está no processo de admissão para começar a trabalhar no novo cargo em uma determinada empresa.
Sendo assim, ele deverá passar por exames para obter um relatório sobre a sua saúde como um todo, para que então a parte médica possa determinar se o indivíduo está apto para exercer a função.
Em geral, todos os funcionários que pretendem trabalhar em funções que exigem algum quadro de saúde específico, devem realizar os exames para conseguir o ASO Admissional.
Vale lembrar que, dependendo do cargo, existe a possibilidade de o indivíduo realizar exames complementares para melhor definição do ASO.
2. Demissional
Como podemos acompanhar, o ASO admissional é realizado no momento em que o indivíduo está sendo admitido pela empresa. No entanto, o ASO demissional é o contrário desse processo.
Isso porque acontece no momento em que o empregador é demitido ou, até mesmo, pede demissão da empresa.
Mas para que serve o ASO demissional?
Ele serve para comprovar que o estado de saúde do trabalhador não foi alterado por conta do tempo de trabalho realizado na empresa. Ou seja, é uma forma de proteger a empresa e também o empregado.
3. Periódico
O ASO periódico é bastante utilizado principalmente em empresas ou locais de trabalho em que a insalubridade é mais alta do que o comum.
Sendo assim, ele serve como alguns exames periódicos realizados pelos médicos junto a empresa.
Nesse sentido, os exames vão garantir que o quadro de saúde do funcionário não está sendo alterado por conta das situações do trabalho ou cargo exercido por ele.
Porém, no caso de qualquer alteração no sentido negativo, a empresa deve tomar as medidas cabíveis para proteger a saúde do funcionário e respaldar a empresa em qualquer situação não desejada.
4. Mudança de função
O nome desse ASO deixa bem claro como ele funciona e, também, para que serve o atestado de saúde ocupacional.
Esse ASO serve para funcionários que estão mudando de função na empresa, muito comum em promoções e transferências de áreas profissionais.
Nesse sentido, o funcionário realiza exames para garantir não só a saúde para o novo ambiente de trabalho, mas também para saber se o antigo cargo não alterou seu quadro de saúde.
E isso serve para garantir que o novo ambiente não vai provocar qualquer efeito negativo na saúde física e mental do empregado.
5. Retorno ao trabalho
Por fim, vamos falar sobre o ASO de retorno ao trabalho que, como o nome já diz, serve para averiguar a situação de saúde dos funcionários que estão retornando ao trabalho.
Então, quando o funcionário fica afastado por mais de 30 dias, ele deve passar por exames para garantir que o estado de saúde esteja normal.
Assim, a empresa pode permitir que o profissional retorne para a empresa e possa exercer o seu cargo sem qualquer problema.
Portanto, esses são os 5 tipos de ASO, mas quando deve ser emitido? É o que vamos ver a seguir!
Quando o ASO deve ser emitido?
Cada atestado de saúde ocupacional tem o momento certo para ser emitido. Veja:
- admissional: deve ser feito por todos os profissionais prestes a serem contratados, antes da sua admissão;
- demissional: precisa acontecer até a homologação da rescisão do contrato, contando com a data do último exame ocupacional há mais de 90 dias (para grau de risco 3 e 4) ou 135 dias (grau 1 e 2);
- periódico: é feito anualmente, mas pode variar conforme a empresa e atividade;
- mudança de função: sempre que a alteração de atividade acarretar mudança de riscos para o colaborador, é preciso emitir um novo ASO;
- retorno ao trabalho: obrigatório para todos os profissionais que se afastaram por mais de 30 dias, com exceção para os períodos de férias ou viagens a trabalho.
Conclusão
Agora, entendemos que o atestado de saúde ocupacional (ASO) é um documento feito pelos médicos para avaliar a saúde de um determinado indivíduo para uma função de trabalho.
Também vimos as situações e o momento em que esse exame é realizado.
Se tiver mais dúvidas sobre este assunto, comente aqui ou fale com um advogado especialista em Direito do Trabalho.