Auxílio-creche: toda empresa é obrigada a pagar?

O auxílio-creche é um benefício valorizado por trabalhadores com filhos pequenos, mas surge a dúvida: toda empresa é obrigada a pagar

Embora a lei não exija o pagamento em todas as empresas, existem casos em que isso é determinado por acordos coletivos, convenções sindicais ou política interna.

O surgimento de novas regras têm gerado dúvidas nos trabalhadores. Por isso, explicarei, neste artigo, a legislação trabalhista e os cenários em que a obrigação se aplica. 

Entenda o que é o auxílio-creche

O auxílio-creche é um benefício previsto por lei e, recentemente, foi alterado pelo programa Emprega + Mulheres. Visando a inserção e a manutenção da classe feminino no mercado de trabalho.

O programa Emprega + Mulheres é um incentivo do governo que institui o auxílio-creche como uma medida de apoio à parentalidade. Se a empresa não dispõe de espaço físico, deve pagar uma taxa de colaboração.

É uma obrigação da empresa que possui mais de 30 funcionárias acima de 16 anos. Porém, empresas menores também podem oferecer o benefício.

Quem pode receber o auxílio-creche?

As mulheres com mais de 16 anos que trabalham em empresas privadas em que o quadro de funcionárias do sexo feminino é superior a 30, devem receber o benefício.

Embora não esteja previsto em lei, o pai também pode receber esse benefício. Mas é uma opção do RH da empresa, não uma obrigatoriedade legal.

Essa é uma maneira de incentivar as pessoas a permanecerem em seus trabalhos e terem seus filhos em segurança, sem preocupações. 

Toda empresa é obrigada a pagar o auxílio-creche?

Não! O pagamento de auxílio-creche é obrigação das empresas que possuem mais de 30 colaboradoras mulheres, desde que elas sejam maiores de 16 anos.

Ainda assim, pagar o benefício é facultativo. A empresa pode dispor de um ambiente adequado para hospedar as crianças em período de amamentação durante a jornada de trabalho do seu responsável.

Ao contrário de outros benefícios concedidos em empresas privadas, esse não é descontado no contracheque, como são o plano de saúde, vale-transporte, auxílio-alimentação.

Na lei não existe nada pré-definido sobre valores, mas, sim, sobre a obrigação de ter um espaço para as mães deixarem seus filhos de até 6 meses ou pagar o reembolso-creche.

Porém, nas empresas que têm menos de 30 funcionárias, o pagamento é facultativo. Então, elas não são obrigadas a manter essa ajuda de custo. 

Além disso, para aquelas empresas que decidem pagar, as creches e instituições são escolhidas pelas mães.

O que acontece se a empresa não pagar o benefício?

Se a empresa possui os critérios mencionados acima, que tornam o pagamento do auxílio-creche obrigatório, ela deve se adequar.

Assim, deve-se ter um ambiente adequado para as crianças ficarem enquanto as mães trabalham ou, ainda, pagar o auxílio-creche estabelecido pela CLT.

Caso contrário, mediante denúncia, poderá ser responsabilizada por estar em desconformidade com a lei. Assim, poderá sofrer punições e ainda ser multada.

O colaborador que encontra dificuldades pode procurar ajuda do sindicato local, advogado de confiança ou registrar a situação no Canal de Denúncias online do Ministério do Trabalho.

Dúvidas mais frequentes sobre o auxílio-creche

Você verá agora as dúvidas mais recorrentes sobre o tema auxílio-creche. Incluindo valor, como solicitar e demais direitos envolvidos.

Qual o valor do auxílio-creche?

O valor exato do auxílio-creche não é estipulado em lei. Geralmente, é acordado entre a empresa e o sindicato de vínculo ou com os próprios colaboradores.

Também depende das políticas internas da empresa. A única regra é que corresponda, no mínimo, a 5% do salário do trabalhador.

Auxílio-creche é por quantidade de filhos?

Sim! O auxílio-creche é recebido conforme a quantidade de filhos.

Porém, vale observar as políticas internas de cada empresa, além dos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Como solicitar auxílio-creche junto à empresa?

Para solicitar o auxílio-creche o colaborador deve ir até o setor de Recursos Humanos da empresa, preencher a solicitação e apresentar a certidão de nascimento da criança.

A responsabilidade de dar andamento no pedido e efetuar os pagamentos subsequentes é da empresa

O auxílio-creche pode ser descontado do salário?

O valor do auxílio-creche não pode ser descontado do salário sob nenhuma hipótese, como ocorre, por exemplo, com plano de saúde e vale-transporte.

Da mesma maneira, também não pode ser antecipado, pois esse é um auxílio que não gera nenhum tipo de custo ao beneficiário. 

Os funcionários públicos têm direito ao auxílio-creche?

Funcionários públicos não têm direito ao auxílio-creche pelo simples motivo de serem regidos por normas estatutárias nas quais a CLT não se aplica.

Porém, empregados de empresas públicas podem, sim, ter direito ao benefício.

O auxílio vale até qual idade?

Obrigatoriamente, o auxílio-creche deve ser pago a colaboradores com crianças de até seis meses. 

Porém, quando esse direito é estendido por iniciativa da organização, pode ser pago até que a criança complete 5 anos e 11 meses.

Domésticas têm direito ao auxílio-creche?

Sim, as domésticas têm direito ao auxílio-creche. Desde que sejam contratadas por patrões que empreguem mais de 30 colaboradoras mulheres com idade superior a 16 anos.

Pai tem direito ao auxílio-creche?

O pagamento do auxílio-creche aos pais depende da política interna da empresa. No entanto, há um entendimento unânime sobre a responsabilidade igual de pai e mãe referente a criação dos filhos.

Muitas empresas pagam o auxílio-creche ao pai. Contudo, se pai e mãe forem de uma mesma empresa, geralmente o auxílio é pago a apenas uma das partes.

Casais homoafetivos são contemplados com o auxílio-creche?

Sim! O auxílio-creche é um direito previsto por lei para mães e possivelmente pais que estão no mercado de trabalho. Independente da orientação sexual.

Basta fazer parte de uma empresa que pague opcionalmente o auxílio-creche ou ser contratado por uma empresa que possua os requisitos necessários para obrigatoriedade de pagamento.

Auxílio-creche e licença-amamentação são a mesma coisa?

Não! A licença-amamentação é um direito previsto por lei, em que a mulher, durante o período de 6 meses, tem duas pausas na sua jornada de trabalho para que possa amamentar.

Diferente disso, o auxílio-creche é um benefício que pode ser concedido à mãe ou até ao pai, para a criança ter onde ficar enquanto seu responsável trabalha.

Conclusão

O auxílio-creche está previsto por lei há muitas décadas. No entanto, sua regra é muito simples: somente empresas com mais de 30 colaboradoras de idade superior a 16 anos são obrigadas a pagá-lo.

Além disso, há casos em que homens também podem receber. Assim como casais homoafetivos e domésticas. Sempre observando a regra de obrigatoriedade.

Recentemente, algumas regras foram complementadas e definidas por lei, possibilitando o pagamento até 5 anos e 11 meses de idade.

Caso você se enquadre nos critérios estabelecidos para a concessão do auxílio, mas sua empresa esteja sendo negligente, fale com um advogado especialista para tirar suas dúvidas e procurar uma solução e garantir seu direito.

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17Comentários
  1. Bom dia
    Eu tenho um duvida, a minha empresa tem o beneficio do auxilio creche porem mandei o recibo de pagamento para o rh e me foi informado que se eu tiver uma baba que e necessário eu registrar e levar a empresa a carteira profissional.

    1. Se a sua empresa oferece o benefício do auxílio-creche, mas exige que você registre a babá e apresente a carteira profissional dela, isso pode ser uma política interna da empresa para garantir a transparência e a legalidade dos gastos com o benefício. No entanto, é importante observar que a exigência de registrar a babá pode depender das regras específicas da empresa e do que está estipulado no regulamento interno ou nas políticas de recursos humanos.

      Antes de tomar qualquer providência, é recomendável verificar se essa exigência está prevista nas políticas internas da empresa. Você pode consultar o departamento de recursos humanos ou o setor responsável pelo benefício do auxílio-creche para esclarecer suas dúvidas e entender melhor os requisitos para utilizar o benefício de forma adequada. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

  2. Dúvida no caso do meu ex ele está usando o cartão Farmacia comprando coisa inúteis como chocolates e outras coisa é esse desconto está vindo sobre a pensão .
    Posso estar fazendo alguma coisa e a pensão delas não entra hora extra posso estar fazendo algo ?

    1. Se o desconto realizado no cartão farmácia está afetando o valor da pensão alimentícia, você pode considerar solicitar uma revisão da pensão alimentícia junto ao juízo responsável pelo caso.
      Quanto à hora extra não incluída no cálculo da pensão alimentícia, se você tem conhecimento de que seu ex-parceiro está recebendo rendimentos adicionais não declarados, isso também pode ser motivo para solicitar uma revisão da pensão alimentícia. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

    1. Não é ético nem legal discriminar funcionários dessa forma. Todos os funcionários devem receber tratamento justo e igualitário, incluindo benefícios como auxílio-creche. Qualquer disparidade deve ser baseada em critérios objetivos e não em discriminação arbitrária. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

  3. Oi boa tarde, no meu caso tenho auxílio creche na empresa porém eles não quer pagar pois minha esposa recebe auxílio creche, o que faço nesse caso ? Mesmo assim e direito eu receber ou não ?

    1. Leandro, em regra o auxílio-creche não pode ser cumulativo, sendo que um dos pais deve ficar responsável pelo recebimento do benefício.
      Porem, recomendo que você tente negociar com a sua empresa uma solução alternativa.

  4. Bom dia, eu sou pai e sou o único que trabalha em CLT em casa. (Minha esposa trabalha cuidando de nossa casa e nossa filha). Tenho dois vínculos de emprego (sou plantonista), ambas empresas pagam auxílio creche inclusive para o pai. Posso receber auxílio creche nas duas empresas que tenho vínculo?

    1. Entendo sua situação e agradeço por compartilhar. Sim, você pode receber o auxílio creche de ambas as empresas onde você tem vínculo de emprego, desde que cada uma delas ofereça esse benefício e não haja nenhuma restrição específica em suas políticas internas.

      O auxílio creche é um benefício destinado a ajudar com os custos de cuidados infantis e, se as empresas onde você trabalha oferecem esse benefício, você tem direito a recebê-lo de ambas, considerando que você atende aos requisitos estabelecidos por cada uma delas.

      Recomendo que você consulte os regulamentos internos das suas empresas ou entre em contato com o departamento de Recursos Humanos de cada uma para confirmar os detalhes e os procedimentos necessários para solicitar o benefício.

      Em alguns casos é necessário apresentar comprovante de escola ou creche para que a empresa possa reenbolsar o funcionário, para isso é necessário entender o regulamento interno de cada empresa.

      Espero ter ajudado. Se tiver mais alguma dúvida, estou à disposição.

    1. Sim, a empresa pode abater do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) o valor pago aos funcionários a título de Auxílio Creche, desde que este benefício esteja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou ainda em regulamento interno da empresa. O valor pago a título de Auxílio Creche pode ser considerado como despesa operacional, reduzindo a base de cálculo do IRPJ. É importante que a empresa mantenha toda a documentação comprobatória, como recibos e comprovantes de pagamento, para justificar a dedução junto à Receita Federal.

  5. Vou começar a trabalhar em uma casa de repouso, e meu filho de 2a6m é deficiente auditivo e vai ficar por periodo integral em uma ong, que atende crianças surdas, a empresa disse que eu não tenho direito auxilio creche pois ele vai ficar em uma ong, o que não me gera custo nenhum, empresa filantropicas não tem obrigação de pagar?

  6. Vou começar a trabalhar em uma casa de repouso, e meu filho de 2a6m é deficiente auditivo e vai ficar por periodo integral em uma ong, que atende crianças surdas, a empresa disse que eu não tenho direito auxilio creche pois ele vai ficar em uma ong, o que não me gera custo nenhum, empresa filantropicas não tem obrigação de pagar?
    A empresa tem mais de 30 funcionarias, pois eu pesquisei

  7. Olá, são duas dúvidas: a obrigatoriedade é até os seis meses da criança, certo? mas esse tempo é contado desde o nascimento? ou desde o retorno de licença maternidade? (4 meses de licença, a pessoa receberia só os 2 meses para completar 6 meses.
    Outra pergunta, a empresa que nunca pagou e está regularizando agora, deve pagar retroativo também às colaboradoras que não receberam? Ou só de agora em diante?

    1. Lígia, o período começa a ser contado a partir da necessidade da criança frequentar a creche, encerrando aos 6 meses, salvo se a empresa optar por estender o benefício até os 5 anos e 11 meses da criança.

      Se o pagamento do auxílio-creche estava previsto em acordo ou convenção coletiva e a empresa não cumpriu essa obrigação, ela pode ser responsabilizada por pagar retroativamente. Caso contrário, se não havia essa previsão e a empresa está apenas regularizando agora, o pagamento tende a ser feito apenas a partir da regularização, não havendo necessidade de retroativo.

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