A comissão de vendedor é uma remuneração variável conforme as vendas efetuadas. Os valores e porcentagens variam conforme as regras de cada empresa.
É importante conhecer as regras sobre a comissão, os tipos, entender quando e para quem deve ser paga, além dos reflexos trabalhistas, como FGTS e INSS. Veja a seguir.
Comissão de vendedor
A comissão de vendedor é uma forma de remuneração variável na qual os profissionais de vendas recebem um percentual ou um valor fixo sobre as vendas realizadas.
É uma maneira de incentivar e recompensar os vendedores pelo seu desempenho, estimulando-os a atingir metas e aumentar os resultados da empresa.
A comissão de vendedor pode ser baseada em diferentes critérios, como o valor total das vendas, a quantidade de produtos vendidos e, ainda, ter uma bonificação pelo alcance de metas específicas.
Vale lembrar que a comissão precisa ser acordada de antemão entre você e o empregador, evitando problemas ou erros futuros.
Ou seja, as comissões e metas a serem atingidas devem ser estipuladas no contrato de trabalho desde o início das atividades.
A empresa pode optar por pagar uma porcentagem sobre o valor total vendido ou então comissionar apenas quando atingir a meta.
Seja como for, a comissão não é um valor fixo.
Tipos de comissão
Como você viu, cada empresa possui autonomia para estabelecer a forma de comissionar que mais convier para si e sua equipe, de acordo com sua realidade e segmento.
Há diversas formas da empresa comissionar seus vendedores, como você verá adiante, que deve ser acordada no ato no vínculo de trabalho.
1. Comissão recorrente
A modalidade de comissão recorrente é a que recebe comissão de forma contínua. Ou seja, o vendedor recebe a comissão de forma recorrente, todo mês.
É o tipo de comissão mais comum entre as empresas que atuam com planos de assinatura. Assim, evitam taxas altas de cancelamento de clientes por empenho do vendedor.
2. Comissão por recebimento
A comissão por recebimento é a opção de comissão paga ao vendedor quando o cliente conclui o pagamento da compra.
Neste caso, a comissão só é gerada ao vendedor quando o cliente liquidar a dívida. Assim, a empresa não faz retiradas do caixa para arcar com a comissão.
3. Comissão por margem de lucro
A comissão paga por margem de lucro é uma forma de incentivar os vendedores a focar suas vendas em produtos mais lucrativos para a empresa.
Isso porque a comissão é baseada no lucro gerado pelo produto ou serviço vendido. Ou seja, o vendedor recebe uma porcentagem da margem de lucro obtida no produto vendido.
Desse modo, se o produto foi vendido por R$ 100,00 e possui custo de R$ 40,00, a sua margem de lucro é R$ 60,00. Logo, sua comissão é calculada sobre R$ 60,00.
4. Comissão por faturamento bruto
A comissão por faturamento bruto é a remuneração paga pelo total de vendas do vendedor. Assim, a comissão não considera os custos do produto ou serviço vendido.
É um tipo de comissão bastante vantajosa ao vendedor, porém não considera as despesas da empresa. Desse modo, nem sempre é uma modalidade escolhida pelas empresas.
5. Comissão de equipe
A comissão de equipe considera os resultados de toda a equipe. Ela é paga conforme o resultado coletivo.
Logo, todos os membros da equipe de vendas serão remunerados de forma igualitária com base no desempenho geral, e não apenas por seu resultado individual.
6. Comissão escalonada
A comissão escalonada é proporcional à meta batida. Portanto, a porcentagem da comissão aumenta conforme o aumento das vendas.
Por exemplo, ao vender 10 mil recebe comissão de 1%, ao alcançar 20 mil em vendas a comissão passa a ser 2% e assim sucessivamente.
7. Comissão fixa
A comissão fixa possui remuneração pré-definida e não considera se ultrapassar as metas mensais. Ela pode ser valor fixo por venda ou percentual fixo.
Portanto, independe da sua meta alcançada. É uma forma de comunicação mais estável e previsível.
8. Bônus de comissão
A bonificação ou gratificação é paga como adicional ao vendedor que atinge determinada meta ou, ainda, por realizar uma venda significativa e desafiadora.
É um pagamento adicional à comissão que pode ser pago até mesmo com um presente especial. Como é o caso de viagem com tudo pago, quando há um desempenho excepcional.
Como calcular a comissão de vendedor?
Primeiro, é importante lembrar que o cálculo da comissão depende do acordo firmado. Como você viu, há diversos tipos de comissão.
De modo geral, o cálculo é feito conforme as vendas concretizadas ou meta batida, por exemplo.
Portanto, é necessário definir a porcentagem da comissão, somar o valor total das vendas realizadas no período ou meta alcançada. Logo, efetuando o cálculo proporcional.
Diferença entre comissão, premiação, bonificação e gratificação
São formas distintas de remuneração pagas ao trabalhador, além da sua remuneração mensal fixa.
Os diferentes termos, também possuem diferenças no objetivo da remuneração e na forma como são calculados.
- Comissão: é baseada no percentual de vendas realizadas. Portanto, é proporcional ao desempenho do vendedor.
- Premiação: é uma forma de recompensar o vendedor por uma meta alcançada ou por um objetivo traçado.
- Bonificação: se trata de uma recompensa financeira por reconhecimento do desempenho profissional do vendedor. Pode ser paga de forma regular ou ocasional.
- Gratificação: é uma recompensa adicional paga por um desempenho excepcional, um resultado extraordinário. Pode ser em dinheiro, presente ou outro benefício, de modo regular ou esporádico.
Comissão de vendedor e os benefícios trabalhistas
As políticas internas das empresas podem variar, mas a legislação trabalhista prevê objetivamente sobre comissão. A lei trabalhista (CLT) define os benefícios trabalhistas do vendedor.
O vendedor possui direito a benefícios trabalhistas garantidos por lei, como férias remuneradas, 13° salário, FGTS e licença-maternidade, por exemplo.
A CLT não obriga pagamento de comissão de vendedor, porém determina regras quanto ao pagamento de comissão ao trabalhador.
A legislação determina que a comissão é uma remuneração variável paga por cumprimento de meta ou por objetivo alcançado.
Além disso, diz que o valor da comissão deve ser claramente estabelecido e de forma prévia através do contrato de trabalho. Nele deve constar a base de cálculo, a regularidade e prazo de pagamento.
Então, a comissão de vendedor está prevista na legislação, é parte da sua remuneração e deve respeitar todas as regras que garantem os benefícios trabalhistas.
A comissão de vendedor integra o salário?
Como você já viu, a comissão de vendedor é uma remuneração variável. Apesar disso, ela integra sim o salário do vendedor, uma vez que é prevista no contrato de trabalho.
A CLT determina que a comissão é considerada salário. Portanto, para os fins legais ela integra a base de cálculo dos benefícios trabalhistas.
- Saiba mais: A empresa pode reduzir salário do empregado?
A comissão de vendas reflete no 13º?
Como a comissão é considerada salário para todos os fins legais, inclusive, a média de comissões é acrescentada na base de cálculo do décimo terceiro.
Assim, gerando um impacto positivo e significativo na remuneração do vendedor.
A comissão de vendas reflete no valor das horas extras?
Conforme regras atuais, a remuneração fixa mensal e as comissões de venda devem ser consideradas no cálculo do valor da hora extra do vendedor.
- Saiba mais: Dicas essenciais sobre Horas Extras
A comissão de vendas reflete no DSR?
O descanso semanal remunerado também usa como base de cálculo a remuneração mensal do vendedor que, por sua vez, inclui as comissões de venda.
Portanto, para os demais benefícios trabalhistas, a remuneração total utilizada de base para os cálculos inclui as comissões do período de apuração.
- Saiba mais: Descanso semanal remunerado: o que é?
Como é descontado o INSS de quem recebe comissão?
O desconto do INSS do vendedor é calculado em sua remuneração total. O valor da sua remuneração total inclui o salário fixo e as comissões.
As alíquotas do INSS variam conforme a faixa salarial do profissional contribuinte.
Para quem recebe comissão, as regras previdenciárias são as mesmas de quem recebe salário fixo.
A comissão de vendas reflete no FGTS?
Semelhante aos demais benefícios trabalhistas, a comissão de venda reflete também no FGTS. Isso porque a base de cálculo do FGTS é a remuneração total do trabalhador.
O valor do FGTS equivale a 8% da remuneração mensal do vendedor, isso inclui o salário fixo mensal e as comissões de vendas.
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A comissão de vendas entra no pagamento das férias?
Sim! A base de cálculo do pagamento referente às férias do trabalho também utiliza a remuneração integral do vendedor como base.
Desse modo, as férias são calculadas sob salário fixo mensal e comissões.
No pagamento das férias, o cálculo inclui não somente o salário fixo e comissões, mas também os outros adicionais como horas extras e adicional noturno.
- Saiba mais: Pagamento das férias: como funciona?
Quem recebe comissão tem direito ao PIS?
Para ter direito ao PIS, o vendedor que recebe comissão deve atender aos requisitos estabelecidos pela lei.
O benefício é de direito do trabalhador que recebe até dois salários mínimos por mês e que esteja no cadastro do programa há pelo menos cinco anos.
Ressaltando que a comissão integra o salário do vendedor, que deve se limitar a dois salários mínimos por mês, respeitando os critérios, terá direito ao benefício normalmente.
- Saiba mais: Abono salarial: quem pode receber? Como receber?
Quem recebe comissão precisa declarar no imposto de renda?
O vendedor que recebe comissão precisa declarar no Imposto de Renda se o valor recebido for superior ao limite base estabelecido pelo governo federal.
Em 2023, quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficará isento de pagar Imposto de Renda.
Os rendimentos tributáveis, incluindo salário fixo, comissões de venda, bonificações, gratificações e demais rendimentos, deverão ser declarados se somarem um valor anual acima do valor determinado.
Comissão de vendedor: como a empresa deve fazer o pagamento?
Assim como os demais pagamentos que a empresa faz para você, a comissão deve estar na folha de pagamento, no contrato ou no acordo coletivo de trabalho.
Isso porque ela faz parte do salário e também precisa ser incluída nos cálculos de FGTS, férias e 13º salário.
É justamente por isso que você não pode aceitar os pagamentos feitos por fora.
Isso porque, se esse valor não consta em folha, você tem todos os benefícios calculados apenas no salário, sendo que, por lei, você deveria receber mais.
Nessa situação, aconselho fortemente que você fale com um advogado sobre como proceder, pois, assim, você vai ter o apoio que precisa para não ser lesado e nem se prejudicar.
Prazo para a empresa pagar a comissão
Assim como outros detalhes do contrato de trabalho, os prazos de pagamento da comissão devem ser acordados e você precisa estar ciente dele antes mesmo de começar a atuar na empresa.
Até porque existem produtos e serviços que demoram um pouco mais para serem compensados.
No entanto, todos os pagamentos de comissões devem ser feitos dentro de 3 meses.
Ressalto que, independente das comissões, o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
É possível estornar comissão de vendedor?
A empresa é obrigada a pagar a comissão, sendo proibida de estornar mesmo em caso de inadimplência ou de devolução por parte do cliente.
Ressaltando que é fundamental avaliar as regras e normas previstas no seu contrato de trabalho ou no acordo coletivo do sindicato, que podem prever casos de estorno da comissão em situações específicas.
Conclusão
A comissão de vendedor está prevista na legislação trabalhista, como tantos outros direitos e regras. Então, ao ser concedido, o pagamento de comissão deve respeitar a regulamentação.
Quando há pagamento de comissão previsto no contrato de trabalho, o valor integra o salário e, por consequência, reflete nos benefícios trabalhistas como 13° salário, férias, FGTS, horas extras e descanso semanal remunerado (DSR).
Portanto, fique atento sobre a regularidade do pagamento de comissão de vendas, e busque auxílio de um advogado para garantir seus direitos trabalhistas, sempre que necessário.