Entenda como funciona o Teletrabalho

Se o teletrabalho era tido como uma realidade distante para a maioria das profissões, a pandemia da Covid-19 pressionou sua implantação onde fosse possível.

Hoje, há empreendimentos que consideram prolongar o home office no mundo pós-pandemia, integralmente ou de forma híbrida.

Neste artigo, saiba como funciona o teletrabalho, quais são os direitos do trabalhador, o que traz a CLT sobre o assunto e o que é regime híbrido. Confira abaixo!

Como funciona o teletrabalho?

Embora seja a distância, o teletrabalho preserva todos os requisitos de uma relação de emprego.

A caracterização de uma relação de emprego se dá pela subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e que seja pessoa física.

Nesse sentido, o artigo 6º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), fez questão de anular qualquer distinção entre trabalhos presenciais e a distância.

Mesmo assim, há diferenças que cobram adaptações em cada modalidade.

Enquanto o regime presencial permite o controle de jornada por horário, para quem trabalha em home office, o artigo 62 da CLT retira esta obrigatoriedade. 

Logo, o ideal é que seja feito o controle de rendimento pela empresa. Todavia, a flexibilidade oferecida ao trabalhador, retira-lhe o direito a hora extra.

Contudo, se o empregador fizer um acordo com o empregado sobre o controle de horário, esse funcionário terá direito a hora extra e estará passível de outros direitos comuns do controle de jornada, como o adicional noturno.

Por isso, o ideal é que seja feito o controle por tarefa pela empresa.

Home Office e a Legislação Trabalhista (CLT)

O teletrabalho é considerada uma modalidade de trabalho à distância, regulamentada pela CLT desde a Reforma Trabalhista, ocorrida em 2017. Nesse sentido, o artigo 75-B da CLT caracteriza a modalidade como:

“a prestação de serviços realizados, em sua maior parte, fora das dependências do empregador com uso de tecnologias de informação e comunicação (como computadores, internet, smartphones, etc.), porém não constituem trabalho externo”.

Além disso, caso o colaborador, às vezes, vá à sede da empresa para realizar atividades que cobrem sua presença, como realizar treinamentos e comparecer às reuniões, não descaracteriza o regime de teletrabalho

Direitos do trabalhador em home office

Como não há diferença entre trabalho remoto e presencial, permanecem todos os direitos trabalhistas, como carteira assinada, férias, 13º salário e depósitos de FGTS/INSS.

Vamos entender agora alguns detalhes que geram muitas dúvidas aos trabalhadores e às empresas.

Contrato de trabalho

O contrato de trabalho deve dispor a modalidade teletrabalho, incluindo as atividades exercidas e responsabilidades do empregado, bem como do empregador.

Em caso de transição da modalidade presencial para remota, é necessário acrescentar um aditivo sobre a mudança no contrato já existente.

Embora a transição do regime presencial para teletrabalho deva ser feita em acordo mútuo, o empregador poderá solicitar o contrário por conta própria, mediante 15 dias de transição.

Outro ponto importante, trata-se dos equipamentos tecnológicos e seus complementos para prestação do serviço. 

Conforme o artigo 75-D da CLT, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento e reembolso de despesas arcadas pelo empregado (ou pela empresa) devem ser especificados no contrato.

Vale-alimentação e Vale-transporte

Alterações consideradas prejudiciais ao empregado, não são válidas pela lei. Portanto, se o colaborador já recebia vale-alimentação ou vale-refeição antes de migrar para o trabalho remoto, eles deverão ser mantidos.

O que não é o caso do vale-transporte, porque poderá ser suspenso. Porém, se houver solicitação de muitos deslocamentos à empresa, também não caberá a suspensão do benefício.

Leia também: A empresa pode cancelar o plano de saúde?

Segurança no trabalho a distância

Mesmo a distância, o teletrabalho não está isento de riscos. Por não depender da estrutura física da empresa, o trabalho remoto pode ser feito em casa, co-working (espaços compartilhados) ou em qualquer outro lugar que comporte os equipamentos e tenha sinal de internet.

Por isso, cabe ao empregador advertir seus profissionais sobre cuidados com doenças, acidentes de trabalho, cuidados ergonômicos e demais riscos laborais.

Tudo isso deve constar em um termo de responsabilidade a ser assinado pelo trabalhador, que se compromete a seguir as instruções preventivas.

Ademais, caso ocorra acidentes de trabalho, o assunto ainda deve ser discutido e avaliado com cuidado pela empresa e funcionário.

Vantagens do teletrabalho

Trabalhar a distância é o regime ideal para quem deseja controlar o próprio horário de trabalho. 

Outra vantagem conhecida, trata-se de mais tempo livre na vida do profissional, pois, geralmente, não há deslocamento para o local de trabalho. 

Ademais, alguns especialistas apontam que é possível ter ganhos em:

  • Aumento da produtividade;
  • Qualidade de vida;
  • Autonomia;
  • Escolher onde deseja trabalhar;
  • Personalizar seu local de trabalho como desejar.

Teletrabalho híbrido

Em razão pandemia do Coronavírus em 2020/2021, com o retorno gradual das atividades, observa-se a transição para o regime híbrido, em que há dias de trabalho remoto e outros de forma presencial.

Embora não possua legislação específica, o teletrabalho híbrido já é tendência. Por enquanto, uma das alternativas encontradas pelos empregadores é incluir o controle de jornada através do sistema de pontos, independente do local de trabalho.

Portanto, nos dias de deslocamento a empresa, faz-se necessário o pagamento do vale-transporte.

Conclusão

Espero ter esclarecido como funciona o teletrabalho e quais seus principais aspectos e regras.

Conforme mencionado, desde a reforma trabalhista, a CLT regulamenta o regime. Tão sério e produtivo como o trabalho presencial, o teletrabalho requer disposições contratuais, manutenção de direitos e segurança.

O trabalho híbrido, por sua vez, combina a flexibilidade do home office com as interações presenciais.

Embora a modalidade híbrida ainda não esteja prevista em lei, é importante ficar atento ao pagamento de vale-transporte e hora-extra.

Qualquer dúvida sobre o assunto, recomendo que fale com um advogado especialista em direito do trabalho.

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