Conheça os direitos do trabalhador na empresa em recuperação judicial

Uma empresa com muitas dívidas pode iniciar uma Recuperação Judicial. Esse é um momento em que ela faz mudanças para se recuperar de graves problemas financeiros.

Mas você sabe como ficam os seus direitos se a empresa para a qual trabalha passar por isso? Confira neste post todos os detalhes sobre os direitos do trabalhador na empresa em recuperação judicial.

O que é Recuperação Judicial?

A Recuperação Judicial (RJ) é usada quando a companhia enfrenta problemas financeiros graves que colocam sua própria existência em risco. Sendo assim, para que a empresa possa organizar as dívidas e manter os empregos, ela passa pela recuperação.

Veja o que diz a Lei nº 11.101/2005:

Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Direitos do trabalhador na empresa em recuperação judicial

Em caso de rescisão, você tem todos os seus direitos trabalhistas, mesmo que a empresa esteja passando pela recuperação. Dessa forma, você recebe os valores de forma integral, conforme prevê o artigo 477 da CLT.

Essa é a situação mais normal, uma vez que a empresa vai precisar cortar custos. Assim, o quadro de funcionários costuma sofrer alteração.

Por outro lado, há a opção da empresa entrar em um acordo com a equipe e reduzir os salários do contrato. O acordo pode ser feito de forma coletiva ou individual, conforme prevê os termos da lei.

De qualquer modo, toda pessoa jurídica possui obrigação de arcar com os custos, mesmo em caso de recuperação ou falência. Sendo assim, você tem respaldo.

Outra garantia que você tem é de que a lei não permite que a empresa demore mais de 1 ano para te pagar quaisquer saldos oriundos da legislação do trabalho ou de acidente de trabalho, desde que tenham vencido até a data do pedido da recuperação feito pela empresa.

Além disso, você tem de receber em no máximo 30 dias, quaisquer valores salariais que tenham vencido nos últimos 2 meses – também a contar do pedido de recuperação da empresa. Nesse caso, o valor máximo previsto por lei é de 5 salários mínimos.

Ou seja, você não pode ser afetado pelos problemas que a companhia enfrenta, uma vez que a CLT prevê todos os seus direitos. E mais que isso, a empresa não pode ser isenta das obrigações trabalhistas de forma alguma.

O que diz a lei?

Veja o que diz o texto da CLT sobre os direitos do trabalhador na empresa em recuperação judicial:

Art. 449 – Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

§ 1º – Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito.

§ 2º – Havendo concordata na falência, será facultado aos contratantes tornar sem efeito a rescisão do contrato de trabalho e consequente indenização, desde que o empregador pague, no mínimo, a metade dos salários que seriam devidos ao empregado durante o interregno.

Como você pode ver, mesmo em caso extremo, como de falência, você tem seus direitos garantidos. Por isso, com a Recuperação Judicial não é diferente.

A empresa faliu, quais são meus direitos?

A recuperação judicial é uma forma de evitar que a empresa declare falência e acabe com muitos empregos. No entanto, vale dizer que nem sempre essa medida funciona.

Então, quais são os seus direitos se a empresa falir? Você fica sem receber, já que ela não tem mais dinheiro?

Primeiro, vale dizer que nem toda empresa que fecha de fato faliu. Por essa razão, você precisa saber qual é a situação a que você possui o vínculo.

Dito isso, vou explicar como você pode receber seus direitos de uma empresa falida.

O primeiro passo é sempre tentar a forma amigável. Para isso, você pode buscar a ajuda do seu sindicato ou de um advogado especialista.

Porém, se isso não for possível, você pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa.

Nesse processo, você não poderá cobrar a dívida, primeiro será apenas para reconhecer o seu direito de receber o acerto. Depois, seu pedido deve ser inserido no processo de falência da empresa.

Assim, serão somadas todas as dívidas da empresa tanto com funcionário quanto com fornecedores etc. Feito isso, se a empresa alega não ter dinheiro para saldar, ela deverá vender bens para levantar a verba.

Como a lista de dívidas da empresa pode ser extensa, será dividida por ordem de prioridade. Sendo assim, no topo estão os direitos trabalhistas, que são limitados ao valor de 150 salários mínimos para cada funcionário.

Todavia, se você tiver um valor acima desse para receber, saiba que lhe será pago esse valor máximo e, depois, você ficará no fim da fila para receber o restante.

O empregado deve contratar advogado?

O ideal é que você tenha um profissional para te ajudar. No entanto, você tem o direito de entrar com uma ação trabalhista sem o intermédio de um.

Mas reforço a importância de ter um advogado especialista, uma vez que esse profissional pode analisar de forma detalhada todos os valores que você tem direito.

Considerações

Como você percebeu, a Recuperação Judicial é um recurso que as empresas têm para poder negociar com seus credores com mais opções e prazos.

Trata-se de uma medida em que as companhias buscam melhores condições para se organizar e se reerguer no mercado.

No entanto, a maioria dos direitos trabalhistas não podem ser alterados, mesmo que a empresa esteja com dificuldades financeiras, porque os problemas devem ser arcados pela própria pessoa jurídica.

Por isso, se a empresa para a qual você trabalha está passando por uma recuperação, saiba que ela não pode tirar os seus direitos.

Desse modo, se a empresa não cumprir o que diz a lei, você pode e deve buscar ajuda de um advogado da área trabalhista para reaver todos os direitos.

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