Os direitos na rescisão do contrato de trabalho geram muitas dúvidas, pois, muitas vezes, a empresa e o trabalhador não estão de acordo quando chega ao fim a relação de trabalho.
Isso porque a forma da rescisão do contrato, ou melhor, a causa da demissão, é que determina os direitos trabalhistas que serão pagos.
Assim, se a demissão foi por iniciativa da empresa ou do empregado, ou ainda, se houve justa causa por uma das partes, tudo isso determina quais são os direitos na rescisão do contrato de trabalho.
Direitos na rescisão do contrato de trabalho
Os direitos que o funcionário deve receber na rescisão do contrato de trabalho podem variar conforme ocorreu a demissão.
Ou seja, quanto a empresa deverá pagar para o funcionário no momento do acerto, após ele deixar seu posto de trabalho.
E é justamente esse formato da demissão que causa tantas dúvidas sobre as verbas rescisórias.
Porém, existem alguns valores que devem ser pagos, não importa como ocorreu a demissão. São eles:
- Salário proporcional
- Salário-família
- Férias vencidas
- Horas extras
Assim, mesmo que haja a demissão por justa causa, a empresa deverá pagar ao funcionário pelos direitos na rescisão do contrato de trabalho o valor correspondente a essas verbas.
Até porque esses valores dizem respeito aquilo que o funcionário efetivamente conquistou nos últimos períodos de trabalho.
Além dessas verbas trabalhistas, existem os valores que são cabíveis quando a demissão partiu da empresa, e o funcionário não cometeu nenhuma falha grave.
Ou, ainda, no caso de rescisão contratual por culpa da empresa, em que o funcionário sofre algum abuso e entra com processo judicial para pedir a demissão.
Entre elas, estão o seguro-desemprego e o direito a saque do FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre no momento em que a empresa resolve demitir o funcionário, mesmo que não exista nenhum motivo.
Nesse caso, você terá direito aos seguintes direitos na rescisão do contrato de trabalho:
- saldo de salário: os dias trabalhados até ser demitido;
- aviso prévio: prazo mínimo de 30 dias, que pode ser trabalhado ou indenizado
- 13º proporcional: referente ao meses trabalhados ao longo do ano;
- férias proporcionais + 1/3: referente ao meses trabalhados no período aquisitivo;
- férias vencidas + 1/3 (+ multa se tiver ultrapassado o prazo): referente ao período já adquirido, mas não liberado o descanso pela empresa;
- saque do FGTS e multa de 40% referente ao valor acumulado;
- entrega das guias para você pedir o seguro-desemprego.
Por outro lado, se você pedir demissão, não poderá sacar o FGTS, nem receberá a multa. Além disso, não tem direito ao seguro-desemprego
FGTS e a causa da demissão
O saque do FGTS e o pagamento eventual da multa, são as principais questões de controvérsia quando há o término da relação de trabalho.
O FGTS é um valor mensal que a empresa paga para o governo e fica depositado em um fundo de proteção ao trabalhador.
Assim, existem algumas situações em que esse valor pode ser sacado. A demissão sem justa causa é um dos motivos para saque.
De toda forma, esse valor não é perdido e poderá ser sacado no futuro, quando você se encaixar em alguma regra de saque.
Multa de 40% do FGTS
A lei estabelece multa de 40% em relação ao valor depositado no FGTS, a ser paga pela empresa que deu causa à demissão.
Portanto, quando a empresa resolve demitir o funcionário sem justa causa, deve pagar um valor correspondente a 40% do valor já depositado de FGTS.
Os acordos e a demissão consensual após a reforma trabalhista
É comum que o empregador e o funcionário entrem em acordo sobre a demissão, quando não há motivo de força maior para isso, como é o caso da justa causa.
Isso para evitar que ambos tenham prejuízos muito grandes com a multa do FGTS e os direitos na rescisão do contrato de trabalho.
Essa prática sempre foi comum no Brasil, porém, era considerada ilegal.
Por essa razão, o acordo para a rescisão do contrato de trabalho foi incluído na legislação pela reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017).
Assim, a partir da nova lei, torna-se possível a modalidade de demissão em comum acordo.
Nesse caso, ocorre a divisão do ônus em relação ao FGTS, pois o empregador paga apenas 20% da multa e o funcionário ganha o direito de movimentar 80% do saldo da conta.
Dessa forma, surge uma solução híbrida dentro da lei, que relaxa um pouco a tensão que é comum se formar no momento de demissão, quando nenhuma das partes quer pagar integralmente pelos prejuízos.
Aviso prévio e os direitos na rescisão do contrato de trabalho
Por fim, o aviso prévio compreende um período de 30 dias antes do término da relação de trabalho que deve ser cumprido pelo funcionário e pago pela empresa.
Esse período pode ser estendido até 90 dias, conforme o tempo que o funcionário trabalha para a empresa.
Inclusive, esse período deve ser somado no cálculo de férias e 13° salário, até porque é um mês trabalhado.
Porém, o aviso prévio não é devido quando o funcionário é demitido por justa causa.
Além disso, se é o funcionário pede demissão, esse período não poderá ultrapassar 30 dias.
O aviso prévio serve como uma garantia, para ambas as partes, de que o processo de demissão ocorrerá de forma natural, para que ninguém fique desamparado.
O trabalho durante esse período importa mais no caso da empresa que, às vezes, precisa buscar alguém para ficar no lugar do funcionário demitido.
No entanto, é comum e permitido por lei que a empresa pague em dinheiro o correspondente ao aviso prévio.
Isso porque, muitas vezes, a relação já está desgastada ou até a empresa já tem alguém para colocar no lugar daquele empregado e precisa do posto livre.
Nesses casos, a compensação em dinheiro é absolutamente permitida, mas não pode deixar de ocorrer.
Assim, é muito importante que os direitos na rescisão do contrato de trabalho sejam respeitados.
É a partir desse término da relação de maneira correta que empregador e funcionário iniciarão novo momento em suas trajetórias, e é importante que seja garantido o cumprimento da lei.
Porém, se tiver seus direitos desrespeitados, é essencial que você consulte um advogado especializado em direito trabalhista. Ele vai analisar o que ocorreu e o ajudará na busca pelos seus direitos.