Guia Completo da Rescisão do Contrato de Trabalho: conheça seus direitos e calcule o que deve receber

Os direitos que você deve receber na hora do acerto podem variar conforme a rescisão do contrato de trabalho. Veja aqui os detalhes!

O momento da rescisão do contrato de trabalho é tenso. Seja por um corte da empresa ou por decisão sua, a dúvida é sempre a mesma: “Será que estão me pagando tudo o que eu tenho direito?”.

Infelizmente, erros de cálculo são comuns e, muitas vezes, o trabalhador assina o termo de rescisão abrindo mão de valores importantes por pura falta de conhecimento.

Neste artigo, vou descomplicar a rescisão contrato de trabalho e te mostrar exatamente o que você deve receber em cada situação, conforme a CLT.

O que define o valor da sua rescisão de trabalho?

O valor final do seu acerto depende exclusivamente do motivo do fim do contrato. Isso porque a lei trata de forma muito diferente quem foi demitido sem motivo de quem cometeu uma falha grave, por exemplo.

Para facilitar, dividi abaixo os 5 motivos possíveis e o que você recebe em cada um.

1. Demissão sem justa causa (iniciativa da empresa)

É quando a empresa não precisa mais dos seus serviços, sem que você tenha cometido falhas. É a modalidade que garante mais direitos ao trabalhador.

Você recebe:

  • Saldo de salário (dias trabalhados);
  • Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • Saque do FGTS + multa de 40%;
  • Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos de tempo, conforme regras do governo).

2. Demissão por justa causa (falta grave do empregado)

Acontece quando o funcionário comete erros graves previstos em lei (como roubo, abandono de emprego, agressão ou desídia). Aqui, você perde quase tudo.

Você recebe apenas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas + 1/3.

Você perde: aviso-prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

3. Pedido de demissão (iniciativa do funcionário)

Quando você decide sair, você recebe:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3.

Você perde: aviso-prévio (exceto se cumprir), saque do FGTS (fica retido), multa de 40% e seguro-desemprego.

4. Demissão por comum acordo (Reforma Trabalhista)

Criada em 2017, é para quando empresa e funcionário querem encerrar o contrato amigavelmente, ou seja, é um meio-termo.

Como funciona:

  • Aviso-prévio: se indenizado, você recebe pela metade (15 dias).
  • Multa do FGTS: a empresa paga 20% (metade da multa normal).
  • Saque do FGTS: você pode sacar até 80% do saldo da conta.
  • Seguro-desemprego: não tem direito.
  • As demais verbas (férias, 13º, saldo) são pagas integralmente.

5. Rescisão indireta (a justa causa da empresa)

Pouca gente conhece, mas é essencial. Ocorre quando a empresa comete faltas graves (não deposita FGTS, atrasa salários de modo frequente, comete assédio moral ou sexual, exige tarefas perigosas).

Você entra na Justiça pedindo o desligamento. Se ganhar, recebe todos os direitos da Demissão Sem Justa Causa (conforme citei no item 1), incluindo a multa de 40% do FGTS e o seguro.

Aviso-prévio: regras que ninguém te conta

Na demissão sem justa causa, se você for cumprir o aviso-prévio trabalhando, a lei te ajuda para procurar novo emprego. Você tem o direito de escolher entre:

  1. Sair 2 horas mais cedo todos os dias durante o aviso; OU
  2. Folgar 7 dias corridos ao final do aviso.

Se a empresa não permitir essa redução de jornada, o aviso-prévio pode ser considerado nulo e ela terá de pagá-lo novamente!

Prazo de pagamento da rescisão do trabalhador

Não importa se você foi demitido, pediu demissão ou se o aviso foi trabalhado ou indenizado. A regra agora é única:

A empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias.

E se atrasar?

A empresa deve pagar uma multa a seu favor no valor de um salário seu (conforme o art. 477 da CLT), além de juros e correção. Fique atento à data do depósito!

Documentos essenciais na hora de sair do emprego

Não basta receber o dinheiro na conta. Para sacar seu FGTS e dar entrada no seguro, você precisa exigir a papelada. Confira o checklist:

  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho): é o documento que lista todos os valores. 
  • Chave de conectividade: essencial para sacar o FGTS na Caixa.
  • Guias do seguro-desemprego: se foi demitido sem justa causa.
  • Baixa na Carteira de Trabalho: hoje em dia é feita digitalmente, mas verifique se o app da CTPS Digital foi atualizado.
  • Exame demissional: obrigatório e pago pela empresa.

Simulação prática: quanto vou receber de acerto?

Exemplo: João foi demitido sem justa causa, ganhava R$ 2.000,00, tinha 1 ano de casa e aviso indenizado.

  • Saldo de salário (30 dias): R$ 2.000,00
  • Aviso-prévio indenizado (30 dias): R$ 2.000,00
  • 13º proporcional (o aviso conta como tempo): aprox. R$ 2.000,00
  • Férias + 1/3: aprox. R$ 2.666,00
  • Total bruto estimado: R$ 8.666,00 (sem contar descontos de INSS/IRRF).
  • + FGTS: saque do saldo acumulado + multa de R$ 800,00 (aprox.).

Conclusão

A rescisão trabalhista é o fechamento de um ciclo e você merece que ele seja justo.

Se você notou descontos estranhos no seu TRCT, se a empresa não depositou o FGTS corretamente ou se o pagamento atrasou, recomendo que busque orientação.

Mesmo se tiver assinado, clique aqui e fale com um advogado trabalhista para revisar os cálculos. 

Muitas vezes, uma simples conferência pode recuperar valores significativos que passariam despercebidos.

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