Doença do trabalho: o que fazer?

Por vezes, o ambiente e as situações cotidianas da empresa podem ocasionar uma doença do trabalho ao profissional. Pensando nisso, entenda a seguir o que fazer nestes casos.

O trabalhador permanece no ambiente de trabalho durante boa parte do tempo cumprindo sua jornada. E por diversas motivações pode desenvolver doenças do trabalho.

A maioria dos brasileiros, normalmente, trabalham 8 horas por dia. Porém, muitas vezes o período em que permanecem na empresa ultrapassa o tempo que estão em suas residências. 

A incidência de casos notificados de doenças do trabalho é frequente. Portanto, você entenderá neste artigo como agir e o que a legislação determina sobre o tema.

Qual a diferença entre doença do trabalho e doença ocupacional?

A principal diferença entre doença do trabalho e doença ocupacional está ligada ao desenvolvimento e tipo da doença no trabalhador.

A doença do trabalho está relacionada ao ambiente de trabalho ou condições de trabalho disponíveis para exercer a atividade, seja na área mental ou física. 

Por exemplo, caso de surdez causado por ruídos constantes no ambiente de trabalho. Mesmo que o trabalhador não exerça atividade diretamente ligada a máquina que faz ruído, mas compartilha do ruído ambiente.

Por outro lado, a doença ocupacional é motivada pelas particularidades da atividade exercida pelo profissional. Por exemplo, lesões causadas por esforço repetitivo no trabalho.

Portanto, veja do decorrer do artigo quais as doenças caracterizadas como doenças ocupacionais e do trabalho. E o que a legislação prevê nestes casos.

Quais são as principais doenças do trabalho?

Conforme a Associação Nacional de Medicina do Trabalho, a lista das principais doenças do trabalho prevê sete principais casos.

As doenças variam entre problemas crônicos que podem ser piorados no trabalho, distúrbios e até questões psiquiátricas, que você verá a seguir.

Mas antes de tudo, é importante ressaltar que a doença causada pelo ambiente de trabalho e a piora do estado de saúde devem ser comprovadas pelo trabalho. 

As sete principais doenças do trabalho são:

  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER); 
  • Distúrbio relacionado ao Trabalho (DORT); 
  • Surdez definitiva ou temporária; 
  • Sofrimentos psíquicos (Ansiedade e estresse); 
  • Dermatite alérgica de contato; 
  • Asma Ocupacional; 
  • Dermatose Ocupacional.

O Ministério do Trabalho prevê uma lista com aproximadamente 200 doenças causadas ou intensificadas pela atividade exercida pelo trabalhador. Entre elas, doenças do sistema osteomuscular (DORT) e transtornos mentais.

Direitos do trabalhador em caso de doença do trabalho

Assim como a doença ocupacional, as doenças do trabalho dão ao profissional, acometido pela doença, direito à benefício trabalhista e previdenciário para suprir sua impossibilidade de trabalhar.

Desse modo, ambas resultam em pagamento de auxílio-doença ou, até mesmo, aposentadoria por invalidez. Através de perícia médica no INSS, o profissional comprova e garante direito a benefício.

Atualmente, os direitos do empregado variam entre auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente, reparação dos gastos médicos e até indenização por doenças do trabalho.

Auxílio-Doença

Este benefício mensal é direcionado ao profissional que fica incapacitado de exercer suas atividades por mais de 15 dias, motivado por acidente ou doença do trabalho.

O auxílio-doença acidentário ainda garante ao segurado o direito ao recolhimento de FGTS durante o afastamento. E ainda, estabilidade de 12 meses ao retornar às atividades.

Entretanto, para garantir os benefícios trabalhistas e previdenciários é necessário comprovar a doença do trabalho em perícia médica da Previdência Social.

Auxílio-acidente

Já o Auxílio-acidente é basicamente um auxílio de caráter indenizatório disponibilizado ao trabalhador que adquiriu sequelas pós-trauma que diminuem sua capacidade.

Em caso de retorno ao trabalho em outra função, o INSS fica responsável por pagar 50% do salário. Que é cessado quando o profissional se aposenta, ou quando as sequelas desaparecem. 

Aposentadoria por incapacidade permanente

Ao contrário do Auxílio-acidente, a Aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao funcionário que não consegue mais exercer suas atividades após a doença do trabalho.

Com isso, é solicitado a aposentadoria antecipadamente. Porém, para ter direito, o acidentado deverá comprovar a incapacidade laborativa por meio de perícia médica do INSS.

Reparação dos gastos médicos

A reparação dos gastos médicos é o estorno do valor gasto com despesas médicas durante o período de incapacidade trabalhista devido a doença do trabalho.

A empresa é responsabilizada a devolver todo o valor gasto, desde hospedagem no hospital – caso seja privado – até remédios, se comprovada a ligação entre doença e trabalho.

Indenização por doença do trabalho

A indenização pode ser paga como danos psicológicos e até por danos estéticos em virtude da doença do trabalho. Conforme o entendimento da Justiça.

Neste caso, é necessário acionar um advogado especializado para recorrer na Justiça do Trabalho.

Como fazer a comunicação da doença do trabalho?

O empregador deve realizar a comunicação de doença do trabalho através do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e encaminhar ao INSS.

É um documento previsto por lei que informa ao INSS sobre acidente de trabalho ou suspeita de doença do trabalho. 

É obrigação do empregador emitir o documento um dia útil após o diagnóstico ou acidente, mas o próprio acidentado ou doente pode notificar o INSS.

Basta acessar a internet e seguir o passo a passo para dar início no registro do acidente: 

  • Acessar o painel do INSS online
  • Clicar em “Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT”;
  • Pressionar em iniciar, na nova aba que será aberta;
  • Repassar, no formulário CAT, todas as informações constantes no atestado médico e preencher todas as informações solicitadas.

Saiba mais: Para que serve a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho? Como fazer?

Benefício do INSS por doença de trabalho

Em caso de doença de trabalho atestada por perícia médica, o segurado poderá ter direito ao benefício por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez pelo INSS.

Incapacidade temporária 

O auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é destinado ao trabalhador que não tem condições de exercer suas atividades por mais de 15 dias.

Através da perícia médica, a doença do trabalho é comprovada e o segurado fica afastado recebendo pela Previdência Social enquanto durar a incapacidade.

Lembrando que o auxílio-doença-acidentário garante direito a estabilidade de 12 meses quando o segurado retornar às atividades.

Aposentadoria por invalidez

O INSS é responsável por constatar a invalidez permanente por doença do trabalho e, com isso, deve oferecer ao segurado o benefício da aposentadoria antecipada sem exigir carência de contribuição.

É necessária a comprovação médica, através de laudos e perícias, que está inválido para trabalhar por doença do trabalho ou acidente do trabalho. 

Conclusão

A doença do trabalho gera benefícios previstos por lei ao profissional acometido. É necessário comprovar ao INSS após notificar através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

O profissional que adquire doença do trabalho possui uma série de direitos garantidos pela legislação vigente. No entanto, o caso deve ser analisado e constatado pelo INSS.

Em caso de indevida resposta negativa do INSS ou qualquer irregularidade no processo, é fundamental buscar auxílio de um advogado especializado para recorrer judicialmente por seus direitos.

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