Com o avanço da tecnologia, o home office passou a se tornar uma prática comum, sobretudo para as empresas em que é possível essa prática. A prática passou a ser ainda mais comum com a pandemia iniciada em 2020, tornando urgente sua implantação.
Nesse sentido, a legislação trabalhista mudou para regulamentar este regime de trabalho. Sendo assim, os direitos para o empregado no home office foram alterados e regras foram criadas, conforme a Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022.
Então, para os empregados em home office, as empresas estão obrigadas a cumprir regras trabalhistas para regulação das atividades. Entenda agora mais detalhes.
O que é e como funciona o home office?
Basicamente, o home office, conhecido também como teletrabalho ou trabalho remoto, acontece quando as atividades laborais dos funcionários são executadas fora das dependências da empresa.
O home office garante direitos para o empregado, tanto da forma totalmente remota como de maneira híbrida, que, conforme a atividade, não seja caracterizada como externa.
Nova lei para o home office
Em razão do aumento dos trabalhos em regime home office com as medidas de isolamento, implantadas em 2020, a legislação trabalhista teve de ser alterada.
Nesse caso, um dos principais objetivos da nova lei é dar segurança jurídica para as empresas que adotaram este regime de trabalho. Portanto, regular o home office foi uma necessidade do Governo para se adaptar às novas necessidades das relações de emprego.
Dentre as regras impostas, estão: jornada de trabalho, uso de equipamentos adequados, enquadramento sindical, registro no contrato de trabalho e preferência na contratação.
Empresas em home office: quais são as principais regras?
Para você que é empresário e seus funcionários trabalham em regime home office, é preciso ater-se à nova legislação. Desse modo, é primordial a implantação de políticas internas, para que todos os direitos do empregado estejam assegurados. Para tanto, deverá cumprir todas as regras a seguir.
Vale ressaltar que, dentre as principais adequações na sua empresa, estão: estabelecer quais serão as rotinas do teletrabalho, uso de equipamentos e tecnologias para segurança da informação a serem implementadas para o desempenho das funções.
1. Home office deve constar no contrato de trabalho
Primeiramente, o empregador deve regularizar, expressamente, no contrato de trabalho, que o funcionário exerce suas atividades em home office.
Nesse sentido, também deverá constar no contrato de trabalho de que forma se dará o trabalho em home office, como: jornada de trabalho, meios de comunicação que serão utilizados entre empregado e empregador e demais informações que se fizerem necessárias.
2. Enquadramento sindical
Em suma, o enquadramento sindical significa a vinculação do empregado a determinado sindicato dos trabalhadores. Para que, assim, possa representar seu interesse em negociações coletivas de trabalho.
Diante do regime de trabalho em home office, deve ocorrer o enquadramento sindical ao que se refere a territorialidade. Ou seja, qual será o sindicato que representará a categoria profissional, a depender do local onde se está trabalhando.
Conforme previsão legal, agora são duas as opções de enquadramento sindical: aplicação das regras previstas na legislação local e acordos coletivos de trabalho da base onde o empregado está trabalhando.
Porém, caso não seja possível determinar o local de trabalho, o enquadramento sindical será o local da sede do empregador.
3. Controle de jornada de trabalho e pagamento de horas extras
Com a nova legislação, em home office a empresa poderá aderir a dois sistemas de trabalho:
- trabalho por jornada: o empregado deverá exercer suas atividades conforme jornada de trabalho definida em contrato. Neste caso, você, como empregador, poderá ter controle sobre o horário de trabalho e, consequentemente, deverá arcar com o pagamento das horas extras;
- por produção ou tarefa: ao contrário, neste caso não há controle sobre a jornada de trabalho, pois o empregado pode trabalhar no horário que desejar. Claro, desde que cumpra com as atividades do contrato de trabalho.
Na primeira opção, a empresa deverá ter um sistema de controle de ponto online, sendo que, com a tecnologia disponível hoje, facilmente encontrará opções no mercado.
Também vale ressaltar que mesmo se o funcionário comparecer às dependências da empresa para atividades específicas, não será descaracterizado o regime de trabalho home office.
Quanto à segunda opção, o trabalho por produção ou tarefa, como o controle de jornada não pode ser realizado, é importante que o empregador possa acompanhar as atividades do funcionário.
Entretanto, é essencial que a empresa garanta que o regime de home office não infrinja direitos para o empregado, com excesso de demandas. Por outro lado, precisa se assegurar de que os prazos e tarefas estão sendo cumpridos.
4. Equipamentos e infraestrutura
A lei determina que a empresa tem responsabilidade pelos custos com a aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos e infraestrutura para que o funcionário possa trabalhar.
Isto quer dizer que todas as despesas do empregado para ter meios de trabalhar em casa deverão ser pagas pela empresa.
Sendo que estas disposições deverão estar expressas em contrato de trabalho, realizado antecipadamente, ou no prazo de 30 dias, contados do início do trabalho em home office.
Caso contrário, o tempo que o funcionário estiver sem o necessário para o trabalho contará como horas trabalhadas, computando-se como “tempo de trabalho à disposição do empregador”.
Para tanto, o empregador poderá disponibilizar equipamentos em comodato (empréstimo gratuito) e pagar os serviços referentes à infraestrutura.
5. Preferência na contratação
Quando da contratação ou transferência de empregados ao regime home office, o empregador deverá dar prioridade aos seguintes: portador de deficiência e empregadas com filhos ou crianças sob sua guarda judicial, com até quatro anos.
Vantagens do regime home office para as empresas
A modalidade de trabalho em home office é benéfica tanto para o empregado quanto para o empregador. Para o empresário, o principal benefício é a redução dos custos operacionais, não sendo mais necessárias todas as despesas de manutenção de uma estrutura física.
Por outro lado, para o empregado, não precisará mais se preocupar com deslocamento até a empresa, o que é um desafio nas grandes capitais, por exemplo.
Além disso, ele também terá maiores chances de convívio familiar e terá mais flexibilidade e privacidade para desempenhar seu trabalho.
Portanto, trabalhar em home office oferece direitos para o empregado e para o empregador.
Sendo assim, é importante que todas as informações das atividades estejam descritas no contrato de trabalho, isso traz segurança jurídica à relação empregatícia.
Nesses casos, para evitar erros nos contratos e entender todas as regras que devem ser seguidas, recomendo que conte com especialistas em direito do trabalho.