Férias coletivas: como funciona?

Em períodos como fim de ano e carnaval, muitas empresas interrompem seu funcionamento por data determinada. Dessa forma, nesses e em outros períodos, as empresas se organizam e concedem férias coletivas. Inclusive, isso foi muito visto na pandemia.

Há épocas em que a demanda de produção em algumas empresas diminui. Portanto, a empresa concede férias a todos os empregados contratados, ou de determinados estabelecimentos, ou setores específicos.

Por outro lado, os funcionários ganham o direito anual de descanso através de férias. Aliás, é dever da empresa garantir férias anuais aos funcionários. No entanto, conceder férias coletivas é uma decisão exclusiva do empregador.

Contudo, esse tipo de férias tem algumas regras específicas, destinadas aos empregadores e aos trabalhadores, previstas na legislação trabalhista. É sobre elas que venho falar com você neste artigo.

Além disso, muitos funcionários têm o hábito de confundir férias coletivas com recesso ou com férias individuais. Então, vou esclarecer os principais pontos e definições.

Férias coletivas: entenda as regras

As férias coletivas são definidas como um período determinado de descanso grupal concedido por uma empresa. Esse descanso pode ser concedido a todos os colaboradores ou apenas a alguns setores da empresa.

Normalmente, elas são concedidas em períodos comemorativos, como fim de ano ou carnaval. Além disso, há muitas empresas que adotam férias coletivas em período de férias escolares, períodos de crise ou de baixa produção.

A legislação determina que as férias coletivas sejam concedidas por exclusiva escolha do empregador. Então, você não pode se recusar a tirar férias coletivas se seu patrão determiná-la. Uma vez decidida pelo empregador, todos os funcionários do setor escolhido devem parar simultaneamente.

Dessa forma, todos os funcionários do departamento são integrados, inclusive o profissional que possui menos de um ano de empresa. Porém, nessa situação o pagamento será proporcional ao período de férias a que ele teria direito.

Assim, os dias que ele ainda não tiver direito de folgar, serão dados como licença remunerada. Contudo, após retornar dessa antecipação de férias começa uma nova contagem do período.

Segundo a lei, essa modalidade de férias pode ser dividida e concedida em até dois períodos anuais de no mínimo 10 dias cada. Tal qual, não pode iniciar 2 dias antes de feriados ou do descanso semanal de direito.

Por fim, cabe ao empregador organizar com cautela a concessão das férias. Assim como, deve homologar o devido pedido no sindicato e adquirir autorização do Ministério do Trabalho com no mínimo 15 dias de antecedência às férias.

Afinal, o empregador é o responsável por determinar as datas de início e fim, inclusive se elas serão ou não fracionadas. Também tem como responsabilidade efetuar o pagamento proporcional às férias em até 2 dias que antecedem o seu período de descanso coletivo.

Enfim, agora você tem a principal definição de férias coletivas. Então, entenda a seguir a diferença entre férias coletivas e recesso. E veja também a diferença em relação às férias individuais.

Recesso

Por vezes nos deparamos com dúvidas em relação a recesso e férias coletivas. No entanto, uma das principais diferenças entre esses tipos de descanso é a obrigatoriedade.

O recesso é uma folga que a empresa concede a você por escolha, sem obrigatoriedade legislativa. Então é como uma licença remunerada, geralmente aplicada em datas comemorativas.

Nesse caso, mesmo ausente, você recebe normalmente o seu salário sem arcar com nenhum tipo de desconto. Por outro lado, também não recebe nenhum valor adicional, como o de férias.

Ao contrário das férias coletivas, os dias de descanso disponibilizados pelo recesso não são retirados do seu saldo de crédito de férias. Além disso, pode ser concedido a todos ou a uma parte dos funcionários, é opcional.

Dessa forma, entende-se recesso como uma folga extra. Ou seja, uma pausa sem previsão e determinação da lei. Diferente das férias coletivas e das férias individuais.

Férias individuais

As férias individuais são previstas e regradas por lei trabalhista, assim como as férias coletivas. Então, você tem direito a um período de 30 dias de férias anual, sem nenhum prejuízo da remuneração.

No entanto, a principal diferença entre as férias individuais e férias coletivas também é a obrigatoriedade. Isso porque a empresa não é obrigada a conceder férias coletivas, porém é obrigada a conceder férias anuais.

Assim, as férias individuais são obrigatórias após 12 meses trabalhados, mas podem ser voluntariamente substituídas por coletiva pelo empregador. Exclusivamente no modo coletivo, você pode tirar férias antes de completar 12 meses trabalhados.

Além disso, você não tem direito de vender suas férias no modo coletivo, como ocorre com as férias individuais. Exceto em acordo de Convenção Coletiva de Trabalho. Portanto, uma vez avisado sobre férias coletivas, você é obrigado a cumprir.

Contudo, as férias individuais são flexíveis entre você e o empregador. Por fim, vale ressaltar a você que os dias de férias coletivas concedidos sempre são descontados do total das férias individuais de direito.

Resumos sobre as férias

Agora você tem conhecimento sobre a diferença entre férias coletivas, férias individuais e recesso. Desse modo, sabe que o descanso coletivo é são aplicadas a todos os colaboradores da empresa ou do setor definido.

Então, quando determinado e iniciado o período de descanso coletivo, nenhum funcionário do departamento escolhido pode trabalhar. Diferente do que ocorre em caso de recesso ou férias individuais.

Portanto, se optar por férias coletivas, com no mínimo 15 dias de antecedência, o empregador deverá atender às seguintes determinações:

  • Comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, informando o início e o fim das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos;
  • Afixar em local visível aos colaboradores o aviso de férias coletivas;
  • Comunicar ao Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE.

Lembrando que período inferior a 10 dias de descanso coletivo não pode ser configurado como férias coletivas. Assim como, esse período de descanso coletivo não pode ser iniciado aos sábados, domingos, feriados ou dias de descanso.

Além disso, com até 2 dias de antecedência do início do descanso coletivo, o seu pagamento deve ser efetuado. O valor a receber corresponde à remuneração das férias, acrescido de 1/3.

Enfim, ciente de todas as atribuições previstas pela lei, certifique-se do total de dias e do pagamento no prazo correto. Afinal, há sanções administrativas previstas na legislação ao empregador que não cumprir devidamente.

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