O novo cálculo de horas extras aprovado desde março de 2023, prevê que o salário acrescido dos valores pagos por horas extras, sirvam de base para o cálculo do FGTS, 13º salário e férias.
A medida protege o direito do trabalhador de ter os benefícios calculados com base no pagamento que recebeu, e não apenas no valor do registro – que é menor.
Neste artigo, explico como funciona o novo cálculo de horas extras, como as empresas podem se adequar, os benefícios e questões legais sobre o assunto. Confira.
Novo cálculo de horas extras: o que decidiu o STF?
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão determinando que as horas extras realizadas pelos trabalhadores devem ser consideradas no cálculo de benefícios como férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS.
Essa nova regra se aplica nos casos em que as horas extras foram incluídas no descanso semanal remunerado. A nova interpretação deve ser aplicada às horas extras realizadas a partir de 20 de março de 2023.
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Conforme a nova interpretação do plenário, o aumento dos valores pagos pelo descanso remunerado, impactará os demais direitos. No entanto, esse cálculo não poderá ser considerado duplicado.
O ministro Amaury Rodrigues, relator do processo, afirmou que as horas extras feitas semanalmente são somadas ao DSR e, a partir de agora, serão consideradas em outros direitos.
Como as horas extras eram calculadas anteriormente?
Antes, a remuneração era calculada com base no salário-hora, sem considerar o valor do descanso semanal remunerado (DSR).
Para ilustrar essa situação, vou usar o exemplo de um funcionário que recebe R$ 5.060 por mês trabalhando 220 horas. Nesse caso, o salário-hora dele é de R$ 23, e cada hora extra corresponde a R$ 56 (com adicional de 50%). A seguir, darei mais detalhes.
Como realizar o novo cálculo das horas extras?
Com base na determinação do TST, os R$ 56 correspondentes à hora extra serão adicionados ao valor do descanso semanal remunerado (DSR), que normalmente é concedido aos domingos.
Isso significa que esses os novos valores serão levados em consideração na hora de calcular outros direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, aviso-prévio, multa de prescrição e FGTS.
Como fica o cálculo do descanso semanal remunerado?
Com base na determinação do TST, o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) deve considerar as horas extras realizadas pelo colaborador. O cálculo pode ser feito da seguinte maneira:
- some todas as horas extras realizadas durante o mês em questão;
- divida o total de horas extras pelo número de dias úteis no mês;
- multiplique o resultado obtido pelo número de domingos e feriados no mês;
- por fim, multiplique o resultado anterior pelo valor da hora extra, considerando o acréscimo correspondente.
É válido lembrar que os sábados são considerados dias úteis, e é importante verificar o calendário para garantir uma contagem precisa dos dias trabalhados, pois a quantidade pode variar de um mês para outro.
Novo cálculo de horas extras: como as empresas devem se adequar?
A nova interpretação do TST traz consequências significativas para a folha de pagamento das empresas que regularmente pagam horas extras aos seus funcionários.
Agora, será necessário considerar o valor do descanso semanal remunerado, juntamente com as horas extras, no cálculo das demais verbas contratuais, o que não era feito anteriormente.
Para ilustrar, considere o exemplo um funcionário mensalista, com jornada de trabalho de 220 horas e um salário-hora de R$ 15,00 (já com o acréscimo de 50% de adicional), que realiza em média 10 horas extras por mês.
Ao final de um ano, isso representará um aumento aproximado de 21,8% na folha de pagamento de uma empresa.
Diante desse cenário atual, as empresas precisam ajustar seus sistemas de folha de pagamento a essa nova interpretação do TST, a fim de evitar questionamentos judiciais e passivos trabalhistas não previstos.
Novo cálculo de horas extras: consequências em caso de descumprimento
Quando um empregador descumpre as leis trabalhistas, existem diversas consequências legais que podem afetar negativamente a empresa.
Essas consequências podem variar dependendo da gravidade da infração e do contexto em que ela ocorreu.
Abaixo estão algumas das principais consequências legais para o empregador:
- multas e penas;
- ações trabalhistas;
- passivo trabalhista;
- problemas com fiscalização e monitoramento;
- má reputação no mercado;
- interdições.
É fundamental que os empregadores cumpram integralmente as leis, não apenas as novas sobre cálculo de hora extra.
Novo cálculo de horas extras: impactos das alterações para empregadores e empregados
Para as empresas, haverá um aumento nos custos da folha de pagamento, pois os valores das horas extras serão considerados no cálculo de outros benefícios.
É importante que as empresas se adequem a essa nova forma de cálculo, atualizando seus sistemas e garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Já para os empregados, a medida é benéfica, pois as horas extras realizadas serão reconhecidas e refletirão nos demais direitos trabalhistas, proporcionando uma remuneração justa.
Conclusão
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que a partir de março de 2023, as horas extras feitas pelos trabalhadores serão incluídas no cálculo de férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS.
A medida torna o cálculo mais justo, uma vez que se trata do valor do salário, sobre o qual os demais benefícios são calculados.
Com isso, empresas devem atualizar o sistema de emissão de folhas de funcionário precisam estar atentos.
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