Após ser dispensado pela empresa, é provável que a principal dúvida que surge é: o que devo receber quando sou demitido pela empresa? Nesse caso, existem valores como aviso, férias, 13º salário e outros. Veja agora os detalhes!
Em abril de 2021, infelizmente, o Brasil alcançou a marca de 14,761 milhões de desempregados. Claro que esse número envolve todos os tipos de demissões, mas neste cenário de crise sanitária acredito que poucos pediram para sair.
O fato de ficar desempregado traz preocupação para todos da família e, neste momento, deve haver uma segurança financeira, por isso, é normal você perguntar: “quanto vou receber quando sou demitido?”.
Vamos trazer aqui todas as informações relevantes para você conhecer o seu direito. Fique conosco até o final.
Fui demitido, e agora?
A demissão causa um impacto emocional em todos, porque, por trás de um colaborador, existe uma família que depende desse posto de emprego para sua manutenção.
Então, esse momento é bastante difícil e doloroso!
No Brasil, existem algumas formas de demissão, são elas:
- Demissão pela empresa sem justa causa: quando a demissão é uma iniciativa da empresa, sem que o colaborador tenha dado razões;
- Demissão do funcionário por justa causa: quando a demissão é por culpa do funcionário, por quebra de regras ou outro problema grave;
- Pedido de demissão pelo funcionário: por qualquer razão, o próprio colaborador pede desligamento;
- Acordo entre empresa e funcionário: ambas as partes chegam a um acordo para finalizar o contrato;
- Rescisão indireta ou justa causa da empresa: em razão de má conduta da empresa, o funcionário pede à Justiça que a empresa seja obrigada a demiti-lo;
- Rescisão por culpa recíproca do funcionário e da empresa: por alguma razão, as duas partes do contrato de trabalho rompem o acordo, tornando inviável a continuação da parceria.
É importante esclarecer que cada categoria de demissão tem seu tipo de acerto, então, sempre é importante verificar a forma do desligamento.
Porém, neste artigo estamos tratando da demissão sem justa causa pela empresa. Assim, essa modalidade de demissão traz alguma proteção ao colaborador.
O que devo receber quando sou demitido pela empresa?
Após ser demitido, o colaborador tem alguns direitos que vão ajudá-lo a se reestruturar, como aviso, férias, 13º salário e outros. Veja os detalhes a seguir.
1. Aviso prévio
O aviso prévio é uma garantia tanto do colaborador como da empresa. Funciona assim: qualquer uma das partes que queira rescindir o contrato de trabalho deve comunicar sua intenção de rescisão com um prazo de, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Neste período, o colaborador pode procurar outro emprego e não afetar a manutenção da família. E a empresa já pode iniciar o processo de recrutamento para contratar um novo colaborador e não prejudicar as suas atividades.
Porém, a empresa também pode desligar o colaborador imediatamente. Alguns gestores alegam que haverá desmotivação e, com isso, pode haver problemas.
Acontecendo essa decisão do rompimentos imediato, a empresa deve pagar o aviso prévio como se tivesse sido trabalhado pelo funcionário.
A principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e indenizado é que:
- No aviso prévio trabalhado o funcionário trabalha durante os últimos 30 dias do contrato de trabalho;
- No aviso prévio indenizado se a empresa optar pelo não cumprimento do aviso paga ao funcionário o valor do salário que ele receberia durante esse período.
— Acesse aqui e saiba mais detalhes sobre o aviso prévio trabalhado ou indenizado
2. Saldo do Salário
No momento da demissão, você deve receber um pagamento proporcional referente ao salário dos dias trabalhados.
Assim, se você trabalhou 15 dias, terá direito a receber 50% da remuneração relativa àquele mês, porque não seria justo você não receber nada só porque não terminou o mês na empresa.
3. Férias: atrasadas e proporcionais
Você deve ficar atento às suas férias no momento da rescisão do contrato.
Caso tenha férias vencidas, você vai receber duas indenizações relativas ao descanso anual: uma relativa às férias efetivamente vencidas e outra, referente às férias proporcionais.
Sobre as férias vencidas, você receberá 1 mês de salário mais o abono de férias; ainda, receberá proporcional de férias relativo ao novo ano aquisitivo.
Por outro lado, mesmo que você não tenha direito a férias (por não ter completado um ano aquisitivo), vai receber de forma proporcional os valores relativos às férias que tiraria no futuro.
— Acesse aqui e saiba mais detalhes sobre as férias
4. FGTS: saque e multa
Todo colaborador demitido sem justa causa tem o direito de sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Você tem uma conta na Caixa Econômica Federal, em que a empresa faz depósitos mensais, referente a 8% do seu salário.
Assim, é formado o seu FGTS, que no caso de demissão sem justa causa, você poderá sacar o valor.
Fora esse direito de sacar o FGTS, nessa demissão a tem de pagar uma multa no valor de 40% do valor já depositado de FGTS.
5. Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um amparo social oferecido pelo governo federal. O objetivo é lhe dar condições de subsistência enquanto procura um novo trabalho.
Vale lembrar que, para receber o benefício, é preciso cumprir alguns requisitos. E o valor mensal depende da média de salários.
— Clique aqui para conhecer as regras e como solicitar o seguro-desemprego
Conclusão sobre os direitos na demissão sem justa causa
Tudo que trouxemos aqui são seus direitos pela demissão sem justa causa. Para saber os valores, devemos observar sua remuneração e o tempo de trabalho.
Portanto, qualquer profissional que for demitido sem justa causa, segue o mesmo roteiro acima. Porém, se a demissão for por justa causa, não seria da mesma forma.
Um ponto a observar, é que a Lei n.º 14.020, que criou o programa emergencial de manutenção e renda, determinou que, após a redução da carga horária ou suspensão do contrato, qualquer profissional demitido após certo tempo do retorno, além de todos esses benefícios, receberia uma indenização.
Agora, você conhece todos os benefícios que tem direito após ser demitido por justa causa. E ainda a possível indenização devido à demissão e pandemia.
Com tudo isso, sabemos que os benefícios ajudam, mas é preciso voltar ao mercado de trabalho.
Para essa volta, é preciso ter calma, força de vontade e ética. Apesar de o mercado de trabalho não ser favorável, os bons profissionais sempre encontram seu espaço.
Mas, enquanto as coisas não tomam um rumo, é importante mesmo é saber os direitos que deve receber quando é demitido.
Porém, se tiver dúvidas e problemas em relação ao seu acerto, recomendo que procure um advogado especialista em Direito do Trabalho.
Olá, fui contratado em 03/2020 e serei desligado (fim do contrato) em 01/2023. De lá para cá (12/2022) só tirei uma vez férias de 30 dias (referente a 2020 em 2021), ao ser desligado em 01/2023 terei direito ao pagamento de 2 férias, uma completa e outra parcial (03/2021 à 03/2022 e 03/2022 à 01/2023) ou por não ter usufruído a anterior eu perdi o direito? Teria alguma outra indenização referente a esse período? Obrigado!
Se você foi contratado em março de 2020 e será desligado em janeiro de 2023, terá direito a receber o pagamento proporcional das férias não usufruídas referentes ao período de março de 2021 a março de 2022, uma vez que completou o período aquisitivo de 12 meses. Além disso, terá direito às férias proporcionais referentes ao período de março de 2022 a janeiro de 2023, considerando o tempo trabalhado até a data do desligamento.
Portanto, você terá direito ao pagamento de duas férias proporcionais: uma referente ao período de março de 2021 a março de 2022 e outra referente ao período de março de 2022 a janeiro de 2023.
Boa tarde,
no meu caso, fui desligada sem justa causa. Sobre o FGTS, eu tenho direito de sacar o saldo em conta mais a multa de 40%? exemplo saldo referente ao empregado 6000, saldo para fins rescisórios 6000,00= 6000,00 x 40% 2400. ou seja recebo 600,00 que eu ja tinha mais 2400?
Sim, você tem direito a sacar o saldo em conta do FGTS mais a multa de 40% sobre esse saldo. No exemplo que você deu, se o saldo para fins rescisórios é de R$ 6000, então você receberá R$ 6000 + R$ 2400 (40% de R$ 6000), totalizando R$ 8400.