O QUE É INTRAJORNADA?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação trabalhista no Brasil, que estabelece os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores. Um dos aspectos regulamentados pela CLT é o tempo de trabalho e os intervalos durante a jornada laboral. Dentro desse contexto, a intrajornada refere-se aos intervalos concedidos aos trabalhadores dentro da jornada de trabalho, visando garantir condições adequadas de descanso, alimentação e recuperação física e mental.

 

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Para entender melhor o que é intrajornada, é necessário analisar as disposições legais da CLT a respeito dos intervalos durante a jornada de trabalho. De acordo com o artigo 71 da CLT, os empregados têm direito a um intervalo para repouso ou alimentação durante a jornada de trabalho, conforme segue:

 

Intervalo Mínimo: O intervalo mínimo para repouso ou alimentação é de 1 (uma) hora, quando a jornada de trabalho exceder 6 (seis) horas. Esse intervalo pode ser reduzido para no mínimo 30 (trinta) minutos, desde que haja acordo ou convenção coletiva de trabalho que autorize a redução.

 

Intervalo Proporcional: Se a jornada de trabalho for superior a 4 (quatro) horas e não exceder 6 (seis) horas, o empregado terá direito a um intervalo de 15 (quinze) minutos.

 

Horário de Intervalo: O intervalo para repouso ou alimentação não é computado na duração da jornada de trabalho, ou seja, não é considerado como tempo à disposição do empregador.

 

Redução ou Supressão do Intervalo: A CLT permite a redução ou supressão do intervalo intrajornada apenas em casos específicos, como atividades que exijam continuidade do serviço ou que por motivo de força maior não seja possível a concessão do intervalo.

 

Pagamento do Intervalo Não Concedido: Caso o empregador não conceda o intervalo intrajornada devido, ele é obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Esse acréscimo é chamado de “hora extra”.

 

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Além das disposições gerais sobre o intervalo intrajornada, é importante considerar também as particularidades de determinadas categorias profissionais e as negociações coletivas que podem estabelecer regras específicas para os intervalos durante a jornada de trabalho.

A intrajornada, portanto, é uma medida importante estabelecida pela CLT para garantir a saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores, assegurando-lhes momentos de descanso e alimentação durante a jornada de trabalho. Ao mesmo tempo, ela também serve como um instrumento de proteção para evitar o esgotamento físico e mental dos trabalhadores, contribuindo para uma relação laboral mais equilibrada e justa.

 

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