Uma das atividades mais delicadas dentro de uma empresa é a rescisão por falecimento do empregado. Portanto, os profissionais do RH devem ter, além de empatia nesse momento, concentração para se atentar aos detalhes. Afinal, esse processo envolve várias regras específicas.
Esse é um desafio que não costuma ser diário, porém, quando acontece, é importante entender todos os trâmites. Isso porque, como não é algo da rotina.
Então, para você entender como funciona a rescisão por falecimento do empregado, criei esse material. Continue acompanhando e entenda melhor o assunto. Boa leitura!
O que fazer em caso de falecimento de um colaborador no trabalho?
A situação de morte de um colaborador já é muito ruim. Porém, quando isso acontece no ambiente de serviço se torna ainda mais delicada, porque o contexto pode ser ainda mais complexo.
Até porque existem várias questões que precisam ser resolvidas, além de uma simples rescisão contratual. Por exemplo, multa e indenização para a família da vítima.
Mesmo não ocorrendo a morte, quando há um acidente de trabalho, a empresa deve enviar de imediato uma Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT para a Previdência Social.
Segundo a Lei nº 8.213/91, quando existe a morte do colaborador, a organização deve informar no mesmo instante do acidente de trabalho ocasionando o falecimento.
Em casos de acidentes de trabalho que não resultam em morte, a comunicação pode ser feita em até 24 horas após o acidente.
Porém, se isso não acontecer, a empresa está sujeita a uma multa. Ela varia entre o mínimo e o máximo do salário de contribuição, sendo aplicada e cobrada pela Previdência.
Outras ações a serem tomadas se ocorrer o falecimento do empregado
Em caso de morte de um colaborador, a empresa deve estar preparada se a família da vítima entrar com um processo. Em especial, se o óbito foi em função de um acidente de trabalho.
Nesse caso, se a morte ocorreu durante uma viagem a trabalho, é dever da empresa arcar com todos os custos de traslado do corpo. Afinal, a família vai querer velar e fazer o enterro na cidade onde residem.
Mas, independente da causa da morte, esse é um momento de prestar solidariedade à família.
Portanto, dê todo o apoio necessário, bem como as orientações legais, para o recebimento do acerto trabalhista e as demais indenizações.
O que a lei fala sobre a rescisão por falecimento do empregado?
Mesmo sendo uma das normas trabalhistas, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, não fala especificamente sobre esse tema.
Muito menos de forma abrangente quais são as questões legais para a rescisão por falecimento do empregado.
No entanto, há algumas leis usadas para embasar os procedimentos da situação em questão. Uma delas é a Lei nº 6.858/1980, que fala sobre o pagamento de valores não recebidos em vida pelos titulares.
Entretanto, o valor que compreende essa norma, está na necessidade de entender os pontos importantes da Lei nº 8.036 e, também, no Decreto nº 99.684.
Afinal, eles abordam sobre a consolidação das normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, além de outros pontos relevantes.
Veja como fazer a rescisão por falecimento do empregado
Esse tipo de rescisão contratual é semelhante ao pedido de demissão. Mas, nesse caso, a empresa não vai arcar com o pagamento do aviso-prévio.
Porém, o pagamento das verbas indenizatórias é de 10 dias corridos, a partir da data de término do contrato. Portanto, 10 dias após o falecimento do colaborador.
Valor e pagamento das verbas rescisórias
Quando não há acidente de trabalho, a empresa deve dar início ao processo de rescisão assim que informada pelos familiares. É importante receber o atestado de óbito do colaborador.
Com isso, os seguintes direitos do trabalhador devem ser pagos à família ou dependentes:
- Saldo do salário sobre os dias trabalhados;
- 13º salário proporcional aos meses já trabalhados ao ano vigente;
- Férias proporcionais, que deve ser incluso 1/3 constitucional, caso houver;
- Férias vencidas, com acréscimo de 1/3, caso o funcionário tenha mais de 1 ano de empresa;
- Salário-família proporcional aos dias trabalhados, mas somente se o colaborador recebia esse benefício;
- Direitos adquiridos como comissões, horas extras, adicional noturno e outros, que seja dentro do mês vigente.
Assim como em qualquer rescisão contratual, devem ser aplicados os descontos normais, de forma proporcional aos dias usados pelo colaborador falecido. Como:
- INSS;
- Imposto de renda;
- Vale-transporte;
- Vale-alimentação;
- Vale-refeição;
- Plano de saúde;
- PLR pendente e outros.
Além disso, não é preciso pagar os 40% da multa rescisória do FGTS. Vale ressaltar que quem recebe o valor são os dependentes habilitados de acordo com a Previdência Social. Ou seja, familiares.
No entanto, é essencial que a empresa tenha atenção ao fazer o pagamento, pois essa rescisão deve ser incluída na herança.
Assim, é bastante difícil saber quem são os herdeiros. Nesse caso, o valor da rescisão deve ser reservado para o processo de inventário.
Mas é comum a família demorar bastante para abrir esse inventário. Então, talvez a própria empresa tenha de entrar com um processo judicial para depositar em juízo até a família resolver a situação.
Nesse caso, recomendo que fale com um advogado especialista em Direito do Trabalho para encontrar a melhor solução.
Se não houver dependentes ou sucessores, a lei prevê que os valores sejam depositados nos seguintes fundos:
- Fundo de Previdência e Assistência Social (FDAS);
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- PIS/PASEP.
Saiba o que deve ser registrado
Depois do falecimento do trabalhador, a empresa deve providenciar a baixa na carteira de trabalho. Bem como registrar a finalização do contrato no livro dos registros dos colaboradores.
Além disso, no sistema em que é feita a rescisão, é importante citar o motivo da homologação. Ou seja, falar que é por “morte do empregado”.
Os valores das indenizações, verbas rescisórias e demais direitos são pagos aos dependentes habilitados ou, ainda, reconhecidos judicialmente.
Porém, tenha sempre em mente que cada processo tem o seu tempo específico para ser executado. Afinal, ele depende da aprovação e agilidade de órgãos governamentais.
Conclusão
Agora, entendemos sobre a rescisão do contrato e pagamento dos valores por falecimento do empregado, incluindo acidente de trabalho, ou não.
Mas, de início, o recomendado é que a empresa invista em equipamentos para a segurança dos trabalhadores e nas estratégias de compliance da instituição.
Isso porque quando uma empresa ajuda no controle e prevenção de acidentes de trabalho, com o objetivo de valorizar a vida, a outra cuida para que a ética empresarial e as regras fundamentais sejam cumpridas.
No entanto, existem os casos de falecimento por outras causas não relacionadas ao trabalho, como doenças e acidentes.
Nesses casos, a principal recomendação é que você fale de imediato com um advogado especialista em Direito do Trabalho para entender o que ocorreu e encontrar a melhor solução.