É normal ter dúvida se você deve ou não trabalhar no feriado. Afinal, se fosse convocado pela empresa, você ficaria com medo de dizer que não vai, ainda mais sem saber se tem esse direito.
Nesse artigo, vou tirar todas as suas dúvidas sobre trabalhar no feriado e, também, esclarecer os seus direitos quando isso acontecer. Descubra aqui.
Sou obrigado a trabalhar no feriado?
Conforme a lei, é obrigatório trabalhar no feriado quando o nicho da empresa exigir, incluindo restaurantes, bares, hospitais etc. Ou, então, em algum serviço público
Todavia, citando esses exemplos, é possível entender que, se você não se encontra nessas atividades, você não é obrigado a trabalhar no feriado.
Além disso, se for chamado para trabalhar nesses dias, é uma boa ideia comparecer, pois poderá receber o dia dobrado ou um dia de descanso.
Vale lembrar que, se a atividade que você exerce não se enquadra nas funções essenciais, a empresa pode contar com as Convenções Coletivas e acordos individuais para trocar feriados por dia útil de descanso.
Como, por exemplo, trabalhar na quarta-feira feriado para folgar uma sexta-feira.
Contudo, mesmo tendo acordos e as remunerações adequadas, o empregador precisa saber e respeitar as suas horas de descanso.
Quem não trabalhar no feriado pode ser descontado?
As atividades que são essenciais, como segurança, hospitais, farmácias e correlatas, são obrigadas a funcionar nos feriados. No entanto, os turnos devem ser bem administrados, prezando pela jornada saudável e o descanso do trabalhador.
Se você está numa atividade que não seja essencial e não for trabalhar no feriado, seu empregador também não poderá fazer o desconto desse dia.
Essa é uma regra descrita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, você ainda precisa verificar as convenções coletivas que a empresa possui.
Você também precisa ficar atento se houve algum acordo em contrato entre você e o empregador sobre trabalhar aos feriados.
Desse modo, se você assinou algum documento de concordância e depois faltar no feriado sem atestado, terá o dia descontado e isso não é contra a lei.
Por fim, existe a possibilidade de você não ter ido trabalhar no feriado por algum motivo de doença ou luto, por exemplo.
Nesses casos, assim como em dias normais, você precisa ter um atestado médico para apresentar ao RH, assim, evitando descontos e punições.
O que diz a lei sobre trabalhar no feriado?
De acordo com a lei, é um direito seu, que trabalhou no feriado, receber as horas em dobro ou até mesmo em descanso. Isso dependerá do acordo que há na convenção coletiva da empresa que você atua.
Você consegue acompanhar as regras sobre trabalhar no feriado na Lei n° 605, artigos 8º e 9º. Veja:
Art. 8º – Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.
Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho nos feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Sendo assim, você só terá direito de receber as horas em dobro se a empresa não for ceder um dia de descanso.
Além disso, mesmo se a empresa opera com banco de horas, o trabalho no feriado não pode ser acumulado.
O que acontece se eu trabalhar no feriado?
Como já sabemos, você tem o direito de descansar nos feriados, mas muitas empresas costumam chamar para trabalhar nesses dias. Com isso, você pode contar com alguns benefícios em troca.
Como o descanso é um direito seu, o que deve acontecer é você ser recompensado – com dinheiro ou descanso, mas nunca com acúmulo em banco de horas.
É muito importante que você saiba quais são os direitos trabalhistas e também as normas da empresa, afinal cada uma tem um ramo e algumas delas não têm condições de dispensar os colaboradores aos feriados.
No entanto, em nichos que exigem trabalho 24h, por exemplo, os turnos e as escalas devem ser bem organizados. Além disso, todas as informações serão dadas na contratação e formalizadas no contrato de trabalho.
A lei não proíbe o trabalho aos feriados, portanto, você precisa estar ciente das regras que a empresa segue e se elas não ferem a CLT.
Veja como é calculado o feriado trabalhado
- as horas trabalhadas no feriado x 2, mais metade do valor da hora em dobro para cada hora em dia de semana normais.
Por fim, de acordo com a legislação, veja o que diz o art. 70 da CLT:
Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.
Como você pode entender, é uma regra, mas que conta com algumas exceções, isso é o que diz nos artigos 68 e 69, veja:
Art. 68 – O trabalho de domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Parágrafo único – A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.
Art. 69 – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.
Posso trocar o feriado trabalhado por dia útil de folga?
Após ter trabalhado no feriado, você terá direito a um dia de descanso ou receberá dobrado, conforme o cálculo mencionado acima.
Sendo assim, é muito importante que você esteja ciente das normas e se obteve algum acordo com a empresa no momento da remuneração.
Contudo, seu direito está previsto na Lei nº 605/49, que em seu art. 9º:
Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Por fim, se você sente que está sendo ou foi lesado em alguma relação de trabalho, busque um advogado para lhe ajudar a rever o seu contrato de trabalho e seus direitos.
Boa tarde!
No caso do trabalhador home office trabalhar no estado de SP, sendo funcionário da empresa no estado da Bahia, como funciona os feriados, ele poderá usufruir do feriado do estado dele ou do estado da Bahia?
A aplicação dos feriados depende de diversos fatores, incluindo a legislação trabalhista, os acordos individuais ou coletivos estabelecidos pela empresa e a natureza do trabalho desempenhado.