O feriado está chegando, e aí vem a mensagem: “você está escalado amanhã”. Parece simples, mas nessa hora bate uma mistura de coisas… raiva, dúvida, aquele fio de medo de dizer não.
Afinal, você não sabe se a empresa pode realmente exigir isso, se vai receber a mais, e o que acontece se você simplesmente não for…
Justamente por isso, esse é um dos assuntos que mais geram dúvida nos trabalhadores brasileiros, mas não é à toa: as regras sobre trabalho em feriados sempre foram confusas, especialmente nos últimos anos, em que tivemos mudanças importantes que a maioria das pessoas ainda não conhece.
A boa notícia é que a lei protege você, mas ela só funciona quando você sabe o que está previsto nela.
Então, antes de responder à mensagem do chefe, leia esse artigo. Vou explicar tudo de forma direta: quem pode ser obrigado a trabalhar, o que você tem direito a receber, o que mudou com a nova legislação de 2026 e o que fazer quando a empresa não cumpre o que deve.
O que a lei diz sobre trabalho em feriados?
O ponto de partida aqui é simples: feriado é dia de descanso. Isso está na Lei nº 605/1949, que existe muito antes da CLT e que até hoje regula o repouso semanal remunerado no Brasil.
Traduzindo para o seu dia a dia: a empresa não pode tratar o feriado como um dia útil qualquer e te convocar como se nada fosse. O descanso nesses dias é um direito seu, não um favor.
Dito isso, a lei reconhece que algumas atividades não podem parar. Um hospital, por exemplo, não fecha no feriado de Carnaval. Uma farmácia precisa funcionar no Natal. Esses setores têm autorização legal para escalar funcionários nesses dias.
Mas, fora dessas exceções, o padrão da lei é que feriado é folga.
Quais atividades têm autorização para funcionar em feriados?
Nem toda empresa pode simplesmente chamar seus funcionários para trabalhar em feriados.
Nesse caso, existe uma lista de atividades com autorização permanente, independentemente de qualquer negociação.
Entre elas estão hospitais, clínicas e serviços de saúde, farmácias e drogarias, postos de combustíveis, hotéis e pousadas, restaurantes, bares, padarias, salões de beleza, agências de turismo, lavanderias e serviços funerários.
Essas 15 atividades mantêm a autorização por uma razão óbvia: a população precisa delas o tempo todo.
Portanto, se você trabalha em qualquer um desses setores, a empresa pode te escalar para feriados, desde que respeite as regras de compensação.
Para o comércio varejista em geral (lojas de roupas, shoppings, supermercados de grande porte e atacadistas), a situação mudou em 2026.
O que mudou com a Portaria 1.316/2026?
Até julho de 2026, muitas empresas do comércio convocavam funcionários para trabalhar em feriados com base em acordos individuais, sendo enviados por e-mail, conversa no WhatsApp ou outros meios.
Era prática comum e, mesmo sendo questionável juridicamente, era tolerada.
No entanto, a Portaria 1.316/2026, publicada em 22 de julho de 2026 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acabou com isso.
A nova regra determina que, para o comércio em geral, o trabalho em feriados só é permitido se houver autorização expressa em convenção coletiva de trabalho, aquele acordo formal negociado entre o sindicato da sua categoria e os empregadores.
Essa mudança afeta diretamente cerca de 13 milhões de trabalhadores do comércio formal no Brasil.
Se você trabalha nesse setor e sua empresa convocou você para um feriado sem ter convenção coletiva que autorize isso, você tem o direito de não ir e a falta não pode ser descontada. Porém, precisa ter cuidado pra isso não gerar um desgaste com o patrão.
Como funciona o pagamento de quem trabalha em feriados?
Aqui está outro ponto que gera muita confusão. Quando a empresa pode te escalar para trabalhar em feriados e você vai, você tem direito a uma compensação financeira.
A lei prevê duas formas, mas é importante saber que você não recebe as duas ao mesmo tempo.
A primeira opção é o pagamento em dobro. Isso significa que, além do seu salário normal do dia, a empresa precisa pagar mais um dia inteiro de trabalho.
Traduzindo: se você ganha R$ 2.400 por mês e seu dia vale R$ 80, ao trabalhar no feriado você recebe R$ 160 por aquele dia (o dobro). Esse valor precisa aparecer no seu contracheque de forma separada e identificável.
A segunda opção é a folga compensatória: em vez de pagar em dobro, a empresa te dá um dia de descanso em outra data. Mas atenção: isso precisa ser combinado previamente, de forma clara.
E se a empresa prometer a folga e não der, a compensação passa a ser automaticamente o pagamento em dobro.
Imagine a Ana, que trabalha como caixa em um supermercado e foi escalada no feriado de Corpus Christi. A gerente disse que “depois ela compensa com uma folga”. Passaram três semanas e nada.
Nesse caso, Ana tem direito ao pagamento em dobro daquele dia, não importa o que a gerente prometeu verbalmente.
Como fica o trabalho em feriados para quem está na escala 12×36?
Se você trabalha em escala 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), a regra é diferente.
Após a Reforma Trabalhista de 2017, os trabalhadores nessa escala recebem o valor normal pelo dia trabalhado, mesmo quando ele cai em feriado. A ideia é que o descanso de 36 horas já contempla a compensação.
Portanto, se sua empresa está pagando em dobro o feriado trabalhado em escala 12×36, isso não é obrigação legal, é uma gentileza. E se está pagando normal, também está dentro da lei.
Vale verificar, porém, o que diz a convenção coletiva da sua categoria, pois algumas delas preveem condições melhores do que a lei.
O que acontece se a empresa não pagar corretamente o feriado trabalhado?
Essa situação é a mais comum nos casos que chegam até nós da Nicoli Advogados: o trabalhador trabalhou e o pagamento não veio ou veio errado.
Às vezes é o dobro que não apareceu no contracheque, a folga prometida que nunca foi marcada ou a empresa simplesmente pagou como dia normal e torceu para que ninguém percebesse.
Nesses casos, os valores não pagos se acumulam como uma dívida trabalhista que a empresa tem com você e, por isso, essa dívida pode ser cobrada.
Você pode procurar o sindicato da sua categoria, registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho ou entrar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho para receber as diferenças, com juros e correção monetária.
O ponto aqui é que o tempo importa, pois a prescrição trabalhista é de dois anos após o fim do contrato de trabalho e, nesse caso, você pode cobrar valores de até cinco anos retroativos.
Ou seja, se você ficou quatro anos em uma empresa sendo pago errado nos feriados, pode reclamar os últimos cinco anos desse período, incluindo juros e atualização monetária de todo o período.
Porém, devo te fazer um alerta: entrar na Justiça sem guardar provas é como ir ao médico sem descrever os sintomas, pois fica muito mais difícil chegar ao diagnóstico certo.
Por isso, guarde seus contracheques, prints de conversas sobre escalas e qualquer comunicação sobre os feriados trabalhados. Esses documentos são a base de qualquer ação judicial.
Posso ser demitido por recusar trabalhar no feriado?
Depende do setor em que você trabalha e se havia convenção coletiva autorizando o trabalho naquele dia. Essa resposta pode parecer inconclusiva, mas ela é honesta, pois entender a diferença pode salvar seu emprego.
Se você trabalha num setor com autorização permanente (saúde, gastronomia, postos de combustíveis) e havia uma escala devidamente divulgada com antecedência, recusar sem justificativa pode sim ser tratado como falta injustificada ou insubordinação, dependendo da frequência e do que diz a convenção coletiva.
Nesses casos, a empresa pode aplicar advertência e, em situações repetidas, até a demissão por justa causa.
Por outro lado, se você trabalha no comércio varejista e a empresa não tem convenção coletiva que autorize o trabalho em feriados (que agora é obrigatório desde a Portaria 1.316/2026), ela está te convocando sem nenhuma base jurídica.
Nesse caso, a falta é justificada, não pode ser descontada e não pode ser usada como pretexto para punição.
Se você foi demitido logo depois de recusar um feriado sem amparo legal, isso pode configurar demissão discriminatória ou, até mesmo, situação que autoriza a rescisão indireta (quando a culpa é da empresa, não sua).
Perguntas frequentes sobre trabalho em feriados
Fui escalado para trabalho em feriados, mas não há convenção coletiva na minha empresa. O que faço?
Se você trabalha no comércio varejista e sua empresa não tem convenção coletiva que autorize o trabalho em feriados, a convocação não tem base legal desde julho de 2026.
O ideal é procurar o sindicato da sua categoria para entender o que foi negociado e, se nada foi acordado, você pode recusar sem medo de punição.
Caso a empresa tente descontar a falta ou aplicar advertência, isso pode ser contestado tanto no sindicato quanto na Justiça do Trabalho. Guarde qualquer comunicação que você tenha recebido sobre essa escala.
Posso trocar o pagamento em dobro do trabalho em feriados por uma folga?
Sim, mas com uma condição: o acordo precisa ser feito antes do feriado, de forma clara e, de preferência, por escrito. A empresa pode oferecer a folga como compensação e você pode aceitar.
O problema acontece quando a folga é prometida e nunca é concedida. Nesse caso, o direito ao pagamento em dobro fica preservado, pois a empresa não pode substituir a folga não dada por um simples “vai ficar para depois”. Se passaram mais de 30 dias sem a folga ser marcada, é um sinal de alerta.
Trabalho em escala 12×36. Como funciona o trabalho em feriados para o meu caso?
Para quem está na escala 12×36, a Reforma Trabalhista de 2017 estabeleceu que os feriados que caem dentro da escala são remunerados normalmente, sem pagamento em dobro.
Isso porque se entende que o descanso de 36 horas já serve como compensação.
Portanto, se você trabalhou no feriado dentro da sua escala regular, o salário normal está correto.
A exceção pode estar na sua convenção coletiva, pois algumas categorias negociaram condições melhores, como um adicional ou folga extra, mesmo na escala 12×36. Vale consultar o sindicato da sua categoria para saber o que foi negociado para você.
A empresa me pagou normalmente pelo trabalho em feriados. Posso cobrar a diferença depois?
Sim, e isso acontece com mais frequência do que parece. Se você trabalhou em feriados e não recebeu o dobro nem teve folga compensatória, a diferença se acumula como um crédito trabalhista que pode ser cobrado judicialmente.
Você tem até dois anos após a rescisão do contrato para entrar com a ação e, nesse caso, pode reclamar valores de até cinco anos retroativos.
Para isso, guarde contracheques, prints de mensagens sobre escalas e qualquer outro documento que prove que você trabalhou nesses dias.
Fui demitido logo depois de recusar trabalhar no feriado. Isso é permitido?
Depende do contexto, mas em muitos casos não é. Se a empresa convocou você sem ter convenção coletiva que autorizasse o trabalho em feriados (que é obrigatório para o comércio desde julho de 2026) e te demitiu porque você se recusou a ir, isso pode ser contestado na Justiça.
A demissão logo após uma recusa pode ser caracterizada como retaliação ou dispensa discriminatória, o que gera direito a indenizações.
Nesse caso, consulte um advogado trabalhista o quanto antes, porque o prazo para tomar providências começa a contar a partir da demissão.
Conclusão
Trabalhar em feriados não é necessariamente errado, às vezes é necessário e, quando bem remunerado, pode até ser vantajoso para o trabalhador.
O problema é quando a empresa escala sem base jurídica, paga errado ou usa a convocação como forma de pressão.
Nesses casos, a lei está do seu lado, incluindo a nova Portaria 1.316/2026, que veio justamente para reforçar isso: feriado é dia de descanso, então quem trabalha nele merece uma contrapartida justa, não uma promessa vaga.
Se você chegou até aqui com a sensação de que algo na sua situação não está certo, confie nesse instinto. Muitas vezes o trabalhador sente que está sendo lesado, mas não sabe ao certo onde está o problema.
É exatamente para isso que existe o advogado trabalhista! Não apenas para entrar na Justiça, mas para te ajudar a entender seus direitos antes de qualquer decisão.
Se quiser conversar sobre o seu caso, o escritório Nicoli Advogados está disponível para uma consulta. Clique aqui e entre em contato, pois, às vezes, uma conversa já muda completamente o que você vai fazer a seguir.




Respostas de 2
Boa tarde!
No caso do trabalhador home office trabalhar no estado de SP, sendo funcionário da empresa no estado da Bahia, como funciona os feriados, ele poderá usufruir do feriado do estado dele ou do estado da Bahia?
A aplicação dos feriados depende de diversos fatores, incluindo a legislação trabalhista, os acordos individuais ou coletivos estabelecidos pela empresa e a natureza do trabalho desempenhado.