Quem trabalha home office tem direito ao vale-refeição?

Você que está trabalhando em home office pode estar se perguntando se os benefícios vale-refeição, vale-alimentação ou, até mesmo, vale-transporte continuam sendo pagos pela empresa.

O vale-refeição é um valor concedido para os funcionários para realizarem suas refeições em casa ou no seu local de trabalho.

No caso do vale-transporte, a empresa pode parar de pagar. Mas, no caso do vale-alimentação e vale-refeição, existem questões que geram discussões.

Acompanhe esse artigo e entenda mais sobre o assunto. 

Home office continua dando direito a vale-refeição?

A modalidade do trabalho em home office passou a crescer cada vez mais desde que deu início a pandemia. Nesse caso, é possível que o funcionário tenha direito ao vale-refeição.

Nesse caso, os trabalhadores que exercem suas atividades em home office podem ter seu vale-refeição substituído pelo vale-alimentação, pois o vale-refeição ficaria descaracterizado sendo que o trabalhador está trabalhando em casa.

O vale-alimentação pode ser usado para o funcionário realizar compras em supermercados.

Para os funcionários que já tinham o vale-refeição concedido, retirar não é uma opção aceita facilmente, pois a melhor opção é o benefício ser mantido ou trocado para vale-alimentação.

A melhor maneira de decidir o que deve ser mantido é fazer um acordo entre todas as partes envolvidas, incluindo empregados e empregador. 

Em relação ao vale-alimentação e vale-refeição, se ambos já foram integrados em convenção coletiva, a empresa tem obrigação por lei de mantê-los em vigência, a não ser que haja outra convenção coletiva retirando o benefício.

Qual a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação?

O vale-refeição costuma ser utilizado durante o trabalho, para que os colaboradores possam comer em locais onde são servidos alimentos prontos, como restaurantes e lanchonetes. 

Já o vale-alimentação é utilizado principalmente para compras em supermercados.

Vale-transporte

O vale-transporte é um benefício criado pela Lei 7.485/1987, em que o empregador deve pagar para o empregado, de forma antecipada, o valor necessário para ir de casa ao trabalho, e vice-versa, no transporte coletivo público. 

Ou seja, quando é implementado o home office, a empresa pode deixar de pagar o benefício, afinal, o vale-transporte é utilizado para a locomoção do funcionário até o seu local de trabalho. 

Quais os benefícios para quem trabalha home office? 

O vale-refeição pode, ou não, ser mantido, isso vai depender da empresa e do acordo realizado com os colaboradores.

Já o vale-alimentação deve ser mantido com a troca do trabalho presencial para o home office, pois, uma vez concedido o benefício para os colaboradores, ele não deve ser cancelado.

Para substituir o vale-transporte ou até dar uma ajuda a mais para os colaboradores que começam a atuar em casa, é interessante conceder o Auxílio Home Office.

Além disso, enquanto os funcionários permanecerem ativos e com carga horária de trabalho, não haverá alteração nos salários. 

No sistema de home office, os funcionários têm os mesmos direitos trabalhistas daqueles que trabalham de forma presencial, como FGTS, férias, 13º salário, bônus, assistência médica, etc.

Ajuda de custo no trabalho home office

A Lei nº 13.467 determina as regras do home office e suas implicações legais. De acordo com o artigo 2º da CLT, o empregador é obrigado a arcar com as despesas relacionadas à sua empresa. 

Desde a reforma trabalhista, as atividades desenvolvidas fora das dependências da empresa foram também abrangidas pela legislação trabalhista.

 Art. 75-D “As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.”

Ou seja, o valor envolvido no trabalho (insumos) do funcionário no modelo home office deve ser pago pela empresa.

Acesse aqui e entenda sobre a ajuda de custo home office

Conclusão

No home office, o vale-refeição pode ser substituído por vale-alimentação. E o vale-alimentação uma vez pago pela empresa, não pode deixar de ser pago. 

Caso ocorra alguma divergência e você sinta seus direitos lesados, aconselho que você busque a ajuda de um advogado especialista em direito trabalhista

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