Você foi colocado em home office, ou já trabalha assim há algum tempo, mas uma dúvida não sai da cabeça: será que a empresa está cumprindo tudo o que deveria?
Talvez você pague a conta de internet mais cara do próprio bolso, use o seu computador, trabalhe em feriado sem receber nada diferente por isso ou, também, nem saiba se tem direito a horas extras.
Essa insegurança é muito mais comum do que parece, porque o home office ainda é um tema novo para muita gente, inclusive para algumas empresas.
A boa notícia é que a lei brasileira já regulamenta esse modelo de trabalho desde a Reforma Trabalhista de 2017, além de atualizações importantes em 2022.
Atualmente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) passou a trazer regras sobre o que é o teletrabalho, quais são os seus direitos e o que a empresa é obrigada a cumprir.
Neste guia, vou explicar as regras e os direitos trabalhistas no home office. Acompanhe e saiba tudo sobre o trabalho remoto.
Home office e teletrabalho são a mesma coisa?
Na prática do dia a dia, as pessoas usam os dois termos como sinônimos, mas, oficialmente, a CLT utiliza apenas o termo teletrabalho.
A lei define o trabalho remoto como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, com uso de tecnologia, desde que a atividade não seja caracterizada como trabalho externo.
Ou seja, o motorista de aplicativo e o vendedor externo não estão incluídos nessa categoria, pois trabalham fora da empresa por natureza, não por escolha do empregador ou do trabalhador.
Inclusive, a lei também reconhece o trabalho híbrido, aquele em que você vai ao escritório alguns dias e trabalha de casa em outros.
Desde 2022, a legislação esclareceu que comparecer ao escritório com frequência, mesmo que habitual, não tira o seu enquadramento no regime de teletrabalho.
Portanto, se você trabalha de casa na maior parte do tempo, mesmo indo à empresa de vez em quando, você é um teletrabalhador com todos os direitos aplicáveis a essa modalidade.
O que diz a lei do home office?
A primeira regulamentação veio com a Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), que inseriu os artigos 75-A a 75-E na CLT.
Esses artigos criaram a base: definiram o teletrabalho, estabeleceram a necessidade de contrato escrito e atribuíram responsabilidades sobre equipamentos e despesas.
Em março de 2022, durante o período pós-pandemia, o Governo Federal editou uma Medida Provisória que foi convertida na Lei n.º 14.442/2022, atualizando e detalhando as regras.
Entre as principais novidades dessa lei estão o reconhecimento formal do trabalho híbrido, a possibilidade de o empregador adotar o home office por jornada ou por produção e, também, a criação de prioridade para certas categorias de trabalhadores.
Além disso, pais e mães com filhos de até 4 anos e pessoas com deficiência têm preferência para vaga em home office quando a função permitir.
Direitos trabalhistas no home office: o que se mantém e o que muda?
Carteira assinada, FGTS, férias e 13º
Esse é o ponto mais importante, porque trabalhar de casa não reduz absolutamente nenhum direito trabalhista fundamental.
Você continua tendo direito à carteira assinada, férias remuneradas com o acréscimo de um terço, 13º salário, depósitos mensais no FGTS, licença-maternidade ou paternidade e contribuições ao INSS.
Pense assim: o home office muda onde você trabalha, mas não muda quem você é para a lei, que é um empregado com vínculo formal e todos os direitos que isso garante.
Horas extras no home office: quando você tem direito?
Aqui é onde muita confusão acontece, então eu quero ser direto com você.
Se o seu contrato de teletrabalho for por produção ou tarefa, ou seja, se você tiver metas ou entregas definidas sem controle de horário, a empresa não é obrigada a pagar horas extras, porque tecnicamente você organiza seu próprio tempo.
Mas se a empresa controla sua jornada, exige que você esteja disponível em horários fixos, monitora seus acessos ou te manda mensagem fora do expediente esperando resposta imediata, esse controle de fato cria o direito às horas extras.
Imagine o Pedro, analista de uma empresa de tecnologia, que trabalha em home office, mas precisa bater ponto eletrônico pelo sistema da empresa às 8h e registrar a saída às 18h.
O Pedro tem direito a horas extras exatamente igual a qualquer colega que trabalha presencialmente, porque há controle de jornada.
Já a Marina, redatora que entrega textos por demanda sem horário fixo, não tem essa mesma garantia, a não ser que prove que o empregador de fato controlava e exigia disponibilidade constante.
Direito à desconexão: a empresa pode te acionar a qualquer hora?
A lei diz que o uso de equipamentos de trabalho fora do horário normal não conta como tempo à disposição, a menos que haja um acordo individual ou coletivo dizendo o contrário.
Na prática, o que isso significa? Que receber uma mensagem do chefe às 22h não te obriga a responder agora. Então, apenas essa mensagem não gera direito à hora extra de forma automática.
Porém, se a empresa criou uma cultura de exigir respostas fora do expediente e você tem provas disso, é possível discutir judicialmente.
Feriados e adicional noturno
Trabalhadores remotos têm os mesmos direitos sobre feriados que os presenciais.
Portanto, se você trabalhar em um feriado, a empresa precisa compensar com folga ou pagar em dobro.
Além disso, o adicional noturno também é devido se houver controle de jornada e o trabalho for realizado entre 22h e 5h da manhã.
A empresa é obrigada a pagar suas despesas e equipamentos no home office?
Esse é um dos pontos que mais gera dúvidas sobre o home office.
O artigo 75-D da CLT fala que a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária ao teletrabalho, além do reembolso de despesas, precisa estar prevista em contrato escrito.
Então, traduzindo: a lei não diz que a empresa paga tudo de forma automática, mas diz que esse assunto precisa estar definido no contrato.
E, se não estiver, prevalece o princípio de que a empresa não pode transferir os custos do seu negócio para o trabalhador.
Pense dessa forma: assim como a empresa paga a conta de luz do escritório, ela não pode simplesmente te colocar em casa e fingir que essa despesa deixou de existir, pois apenas mudou de endereço.
Nesse caso, entre as despesas que entram nessa discussão estão internet e energia elétrica proporcional ao uso no trabalho, equipamentos como computador, mesa e cadeira ergonômica, além de manutenção desses itens.
Assim, o contrato pode prever que a empresa vai fornecer os equipamentos, fazer um reembolso fixo mensal ou adotar outra forma acordada entre as partes.
Porém, o que não pode acontecer é você arcar com tudo sem nenhum ressarcimento.
Vale-transporte no home office
Se você trabalha integralmente em home office e não precisa se deslocar até a empresa, o vale-transporte pode ser suspenso, pois seu objetivo é custear o deslocamento ao trabalho.
Mas, se a empresa te convoca para ir ao escritório, deve pagar esse benefício pelos dias que forem necessários.
Por outro lado, no trabalho híbrido, o ideal é que o contrato defina como o vale-transporte funciona nos dias de comparecimento presencial.
Vale-refeição e vale-alimentação no home office
O vale-refeição foi pensado para quem almoça fora de casa. Em home office, muitas empresas substituem pelo vale-alimentação, que permite compras em supermercados.
Caso você já tenha esse benefício antes de ir para o home office, a empresa não pode simplesmente cortá-lo, pois essa retirada exige negociação sindical ou respaldo em acordo coletivo.
Como deve ser o contrato de teletrabalho?
O contrato precisa mencionar expressamente que você está em regime de teletrabalho.
Além disso, deve definir as atividades que serão exercidas, as regras sobre equipamentos e despesas, a forma de controle de jornada (se houver) e os meios de comunicação entre você e a empresa.
Se você foi colocado em home office de um dia para o outro, sem nenhum aditivo contratual, isso não significa que você não tem direitos.
Apenas significa que a empresa está irregular e, portanto, você tem argumentos adicionais caso precise buscar seus direitos na Justiça.
A empresa pode te chamar de volta ao escritório?
Pode, mas precisa te notificar com antecedência mínima de 15 dias, por escrito ou por meio eletrônico. E essa mudança precisa ser formalizada por aditivo contratual.
Se a empresa simplesmente te mandou uma mensagem dizendo “segunda-feira você volta”, sem o prazo legal, ela está descumprindo a lei.
Saúde e segurança no trabalho remoto
O acidente de trabalho em home office existe e é reconhecido pela lei. Se você sofreu uma queda, desenvolveu uma lesão por esforço repetitivo ou teve qualquer problema de saúde diretamente relacionado à sua atividade profissional, mesmo estando em casa, esse fato pode ser caracterizado como acidente de trabalho.
Mas fique atento, porque precisa haver vínculo entre o que aconteceu e o seu trabalho.
Além disso, a empresa tem a obrigação de te instruir sobre as precauções para evitar doenças e acidentes no home office, conforme o artigo 75-E da CLT.
Portanto, se ela nunca fez isso e você sofreu um acidente, a responsabilidade recai sobre ela.
Muitas empresas pedem que o trabalhador assine um termo de responsabilidade sobre o ambiente de trabalho em casa, o que é permitido pela lei, mas não elimina a obrigação de orientar e fornecer condições adequadas.
Perguntas frequentes sobre home office
Quem trabalha em home office tem os mesmos direitos trabalhistas de quem trabalha presencialmente?
Sim, integralmente. A CLT deixou claro que não há distinção entre o trabalhador presencial e o remoto no que diz respeito aos direitos fundamentais.
Você tem direito à carteira assinada, férias, 13º salário, FGTS, INSS, licença-maternidade ou paternidade, feriados remunerados e todos os demais direitos previstos na legislação trabalhista.
O que pode variar é a forma como alguns benefícios, como vale-transporte e vale-refeição, são aplicados, mas esses ajustes precisam estar previstos em contrato ou acordo coletivo, nunca aplicados de modo unilateral pela empresa.
A empresa pode me obrigar a voltar ao presencial mesmo que eu esteja em home office?
Pode, pois a lei reconhece esse direito do empregador. Porém, essa mudança precisa ser comunicada com antecedência mínima de 15 dias, por escrito ou por meio eletrônico, além de ser formalizada em aditivo contratual.
Se a empresa simplesmente te informou da volta sem respeitar esse prazo ou sem documentar a alteração, ela está descumprindo a lei.
Nesse caso, vale conversar com um advogado trabalhista para entender se houve algum prejuízo aos seus direitos.
Se eu sofrer um acidente em casa durante o trabalho em home office, é considerado acidente de trabalho?
Sim, desde que exista comprovação de que o acidente ocorreu durante o exercício das atividades laborais.
O nexo causal, ou seja, a ligação entre o acidente e o seu trabalho, precisa ser demonstrado.
Assim, as doenças ocupacionais desenvolvidas em razão das condições do home office, como lesões por esforço repetitivo ou problemas posturais causados pela falta de ergonomia, também podem ser reconhecidas.
Por fim, se a empresa nunca te orientou sobre segurança no trabalho remoto, como a lei exige, isso reforça ainda mais a responsabilidade dela.
Posso perder o direito a horas extras trabalhando em home office?
Depende do tipo de contrato. Se o seu teletrabalho for por produção ou tarefa, sem controle de jornada definido pela empresa, as regras de horas extras não se aplicam da mesma forma que no presencial.
Mas se a empresa controla seus horários de acesso, exige disponibilidade em horários fixos ou monitora sua jornada de alguma forma, você tem direito às horas extras da mesma maneira que qualquer trabalhador presencial.
A empresa é obrigada a pagar minha internet e energia elétrica no home office?
A lei determina que as regras sobre reembolso de despesas precisam estar definidas em contrato escrito.
Se o seu contrato não diz nada sobre isso, você pode ter argumentos para cobrar o ressarcimento, já que a empresa não pode transferir os custos operacionais do seu negócio para o trabalhador.
Entre as despesas mais comuns discutidas nesse contexto estão internet e energia elétrica proporcional e a manutenção dos equipamentos utilizados.
Se você estiver arcando com esses custos sem nenhum ressarcimento e sem previsão contratual, vale buscar orientação jurídica.
Conclusão
Ao longo dos mais de 20 anos atendendo trabalhadores, o que mais me chama atenção é o quanto as pessoas aceitam situações irregulares simplesmente porque não sabem que existe um direito sendo descumprido.
Como sabemos, o home office trouxe muita liberdade e praticidade, mas também criou uma zona cinzenta em que algumas empresas, nem sempre por má-fé, deixam de cumprir o que a lei determina.
Se você leu até aqui e reconheceu alguma situação da sua própria rotina de trabalho, isso já é um primeiro passo importante.
Porém, se tiver dúvidas sobre o seu caso específico, a equipe da Nicoli Advogados está aqui para te ajudar.


