Você recebeu o diagnóstico, ficou semanas ou meses afastado, passou por perícia no INSS e, agora, está tentando entender seus direitos para quem adoece por causa do trabalho.
Como sabemos, o auxílio do INSS ajuda, mas não cobre todas as suas despesas.
Então a pergunta que fica é: a empresa não tem nenhuma responsabilidade nisso? Será que existe alguma indenização por doença ocupacional além do que a Previdência paga?
A resposta é sim, mas esse é exatamente o ponto que a maioria dos trabalhadores desconhece.
De início, preciso te dizer que o INSS e a indenização da empresa são coisas completamente diferentes e podem ser buscadas ao mesmo tempo.
Portanto, entender essa diferença pode mudar muito o que você vai receber. Veja agora mais detalhes.
INSS e empresa: quais valores devem pagar?
Essa é uma dúvida muito comum que recebo aqui na Nicoli Advogados: o trabalhador acha que, ao receber o auxílio-doença do INSS, não tem outros direitos.
Porém, quero que pense assim: o INSS funciona como um seguro coletivo ao qual todos os trabalhadores contribuem ao longo da vida.
Assim, quando você adoece, esse seguro vai te indenizar, mas ele não tem nada a ver com a responsabilidade da empresa pelo que aconteceu com você.
A indenização por doença ocupacional é discutida na Justiça do Trabalho, com base na responsabilidade civil do empregador.
Ela existe para reparar o dano que a empresa causou, ou permitiu que fosse causado, por omissão, negligência ou descumprimento das normas de segurança.
Portanto, uma indenização não exclui a outra, então você pode receber as duas.
Quando a empresa é responsável pela indenização?
A responsabilidade civil do empregador não é devida de forma automática. Para isso acontecer, você deve demonstrar três coisas: a existência da doença, a relação entre a doença e o trabalho e a falha da empresa nesse fato.
Essa falha pode aparecer de várias formas, como, por exemplo:
- A empresa que não forneceu EPI adequado;
- Ignorou os laudos de saúde ocupacional;
- Manteve você em uma função incompatível com suas queixas, mesmo depois de ser informada;
- Se a empresa pressionou pelo retorno antes da alta médica.
Assim, em qualquer dessas situações, já temos uma base jurídica para buscar indenização.
Além disso, também existe a chamada responsabilidade objetiva, aplicável quando a atividade da empresa é considerada de risco elevado pela natureza das atividades desempenhadas.
Nesses casos, nem é preciso provar a culpa, pois basta demonstrar o nexo entre a doença e o trabalho.
Quais são os tipos de indenização por doença ocupacional?
Em casos de doença ocupacional, você pode ter direito a algumas indenizações, como danos materiais, morais, estéticos e, até mesmo, uma pensão vitalícia.
Os danos materiais indenizam tudo o que você perdeu financeiramente, incluindo os gastos com medicamentos, consultas, exames, procedimentos cirúrgicos e qualquer outra despesa gerada pelo tratamento.
Por isso, guarde todos os recibos desde o início, pois eles serão úteis em eventual processo na Justiça.
Também entram aqui os chamados lucros cessantes: o que você deixou de ganhar em razão da incapacidade.
Além disso, se o INSS pagou menos do que seu salário durante o afastamento, às vezes, essa diferença pode ser cobrada da empresa.
Os danos morais reconhecem que adoecer por causa do trabalho vai além do prejuízo financeiro. Há sofrimento, constrangimento, incerteza, medo de perder o emprego, impacto na vida familiar.
Esses danos existem mesmo quando não deixam marca visível e, por isso, a Justiça do Trabalho tem reconhecido esse direito do trabalhador.
Os danos estéticos se aplicam quando a doença deixou sequelas visíveis, como cicatrizes, deformidades, perda de movimento que alteram a aparência ou a funcionalidade do corpo.
Na Justiça, eles são julgados de forma independente dos danos morais, ou seja, você pode receber os dois.
Por fim, existe a pensão vitalícia, que se aplica quando a doença ocupacional gera uma redução permanente da capacidade de trabalho, seja parcial ou total.
Nesse caso, o valor é calculado com base no percentual de incapacidade e pode ser pago mensalmente até o fim da vida laborativa ou em parcela única, conforme o caso.
Imagine o Marcos, operador de caldeira que ficou com 40% de perda auditiva permanente aos 45 anos. Mesmo voltando ao trabalho, sua capacidade está comprometida para sempre. Então é exatamente para situações como a dele que a pensão vitalícia existe.
Como se calcula o valor da indenização por doença ocupacional?
Não existe uma tabela fixa e, portanto, qualquer número apresentado sem análise do caso concreto é especulação.
Para isso, na fixação do valor, a Justiça considera a gravidade da doença e das sequelas, o grau de culpa da empresa, o impacto na vida pessoal e profissional do trabalhador e o salário recebido como base de cálculo.
Para ter uma noção: casos com sequelas leves e empresa com culpa parcial podem resultar em indenizações na faixa de R$ 10.000 a R$ 30.000.
Casos graves, com incapacidade permanente, negligência evidente da empresa e forte impacto na vida do trabalhador, chegam a valores muito acima disso.
No entanto, cada caso é único e, por isso, com a atuação de um advogado especialista, será possível quantificar o dano de forma fundamentada para o juiz ter base para a decisão.
É possível pedir indenização por doença ocupacional sem ter se afastado pelo INSS?
Sim, é possível. O afastamento previdenciário reforça a prova, mas não é requisito jurídico para a indenização.
Nesse caso, o que precisa existir é a comprovação da doença, do nexo com o trabalho e do dano sofrido.
Pense na situação da Marina, técnica de enfermagem que desenvolveu lesão no punho por anos de movimentos repetitivos.
Ela nunca se afastou pelo INSS, continuou trabalhando com dor, por medo de perder o emprego.
Ainda assim, com laudo médico que comprova a doença e sua relação com a função exercida, ela tem direito a buscar indenização por doença ocupacional.
É possível entrar com rescisão indireta por doença ocupacional?
Se a empresa (patrão, líderes, ambiente, etc.) foi a causa ou agravou sua doença, você pode ter direito à rescisão indireta.
Na prática, ela funciona como uma demissão sem justa causa causada pela empresa: é você que está saindo, mas a falta grave foi da empresa.
Portanto, você recebe todas as verbas rescisórias: aviso-prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Além disso, a rescisão indireta não exclui a busca de indenização por doença ocupacional. Essas duas ações podem correr em conjunto ou em paralelo na Justiça do Trabalho, pois são pedidos distintos.
Perguntas frequentes sobre indenização por doença ocupacional
Posso pedir indenização por doença ocupacional mesmo já tendo saído da empresa?
Sim, desde que você respeite o prazo prescricional que, em ações trabalhistas, é de dois anos contados a partir da data da rescisão do contrato.
Doenças de desenvolvimento lento, como surdez ocupacional ou LER, podem ter a contagem iniciada a partir do diagnóstico, mas esse detalhe precisa ser avaliado caso a caso por um advogado.
Nesse caso, o importante é não esperar demais, porque a perda do prazo significa perda definitiva do direito de buscar a indenização por doença ocupacional na Justiça.
A empresa pode me demitir para não pagar a indenização?
Se você está em período de estabilidade provisória de 12 meses após o retorno do afastamento acidentário, a demissão sem justa causa é nula.
Mesmo fora desse período, demitir um trabalhador com doença ocupacional reconhecida, quando há fortes indícios de que a motivação é evitar a indenização, pode ser caracterizado como ato ilícito e gerar direito à indenização.
A empresa que tenta se livrar da responsabilidade dessa forma geralmente agrava sua situação perante a Justiça.
Quanto tempo demora um processo de indenização por doença ocupacional?
Na Justiça do Trabalho, a duração varia muito conforme a complexidade do caso, a necessidade de perícia médica judicial e a cidade onde o processo tramita.
Mas, em geral, casos com documentação completa e nexo causal bem estabelecido tendem a ser resolvidos em um a dois anos.
Porém, casos mais complexos, com laudos contraditórios ou empresas que recorrem em todas as instâncias, podem levar mais tempo.
Nesse caso, o acompanhamento jurídico adequado ajuda a acelerar o processo e a evitar erros que causem atrasos desnecessários.
A empresa pode ser responsabilizada mesmo fornecendo EPI?
Pode, dependendo das circunstâncias. O simples fornecimento de equipamentos de proteção individual não exclui automaticamente a responsabilidade da empresa.
Se o EPI fornecido era inadequado para o risco específico, se não havia fiscalização do uso correto, se havia outros fatores de risco além do que o EPI cobria, ou se a doença se desenvolveu mesmo com o uso regular, a responsabilidade pode ser configurada.
Esse é um dos pontos em que a análise técnica feita com laudo pericial faz toda a diferença na indenização por doença ocupacional.
Preciso de advogado para pedir indenização por doença ocupacional?
Tecnicamente, a lei permite que o trabalhador se represente sozinho em algumas situações na Justiça do Trabalho.
Mas, na prática, ações de indenização por doença ocupacional envolvem laudos periciais, cálculos de danos, análise de nexo causal e argumentação jurídica específica.
Sem orientação especializada, o trabalhador acaba aceitando acordos muito abaixo do que teria direito ou, ainda, deixa de incluir pedidos importantes na ação.
Por isso, um advogado trabalhista experiente não só aumenta as chances de êxito, como aumenta o valor que você pode receber.
Conclusão
Ao longo de anos acompanhando trabalhadores que adoeceram por causa do trabalho, vejo um padrão que se repete: a empresa se omite, o trabalhador acha que não tem para onde ir e os direitos vão prescrevendo enquanto o tempo passa.
Nesse caso, a indenização por doença ocupacional existe para reconhecer que o seu sofrimento tem valor, não apenas financeiro, mas humano.
Afinal, você dedicou sua saúde a um trabalho, então a lei determina que isso não pode ficar sem resposta quando há negligência do outro lado.
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