​​O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista, aprovada em julho de 2017, trouxe significativas mudanças nas leis que regem as relações de trabalho no Brasil. O objetivo da reforma foi modernizar a legislação, adaptando-a às novas realidades do mercado e promovendo a geração de empregos. Neste blog, vamos explorar as principais mudanças introduzidas pela reforma, como o teletrabalho, o parcelamento de férias e o trabalho intermitente.

Veja também: https://nicoliadvogados.adv.br/direito-trabalhista/nova-reforma-trabalhista-novo-governo/ 

  1. Teletrabalho

Uma das inovações mais impactantes da reforma foi a regulamentação do teletrabalho. Agora, as empresas podem contratar funcionários para trabalhar remotamente de forma mais formalizada. Entre os principais pontos relacionados ao teletrabalho, destacam-se:

  • Clareza no contrato: O contrato deve especificar se o trabalho será realizado à distância, incluindo detalhes sobre a jornada de trabalho.

  • Direitos e deveres: Os direitos trabalhistas, como horas extras e férias, continuam aplicáveis ao teletrabalhador.

  • Responsabilidade por equipamentos: As empresas podem estabelecer no contrato quem será responsável pela manutenção e fornecimento dos equipamentos.

Veja também: https://nicoliadvogados.adv.br/direito-trabalhista/saude-mental-e-teletrabalho/ 

2. Parcelamento de férias

Outra mudança relevante foi a flexibilização do parcelamento das férias. Antes da reforma, as férias eram um direito irrenunciável do trabalhador, concedidas de uma só vez. 

Agora, é permitido que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que haja concordância entre empregado e empregador. Essa mudança busca oferecer mais opções aos trabalhadores e empresas, adaptando-se à demanda por uma melhor conciliação entre vida pessoal e profissional.

Veja tambem: https://nicoliadvogados.adv.br/calculadora-de-ferias/ 

 

3. Trabalho intermitente

A reforma também introduziu o trabalho intermitente, uma nova modalidade de contratação que permite ao empregador chamar o trabalhador apenas quando necessário. Os principais pontos a serem considerados incluem:

  • Registro em carteira: O trabalhador intermitente deve ser registrado, garantindo acesso a direitos como FGTS e 13º salário, proporcionais ao tempo trabalhado.

  • Remuneração: O pagamento deve ser feito ao final de cada período trabalhado, e o trabalhador é convocado conforme a demanda da empresa.

  • Direitos garantidos: Mesmo nesse modelo, o trabalhador tem direito a férias, 13º salário e outros benefícios, proporcionalmente ao tempo de serviço.

Considerações Finais

A Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas que visam modernizar as relações de trabalho no Brasil. Contudo, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e deveres para garantir uma relação laboral saudável e respeitosa.

Se você tem dúvidas sobre como essas mudanças podem impactar sua vida profissional ou a de seus colaboradores, entre em contato com um advogado especialista em direito trabalhista. Garanta que você e sua empresa estejam adaptados às novas normas!

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