O auxílio-doença é um benefício essencial para os trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido aos problemas de saúde.
Abordarei aqui as principais dúvidas e detalhes relacionados ao subsídio, além de responder perguntas frequentes sobre o assunto.
O que é o auxílio-doença?
Este é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a alguma doença ou acidente.
É essencial, portanto, compreender como ele funciona e quem tem o direito de recebê-lo.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio, é necessário que o segurado comprove a sua condição de incapacidade laboral temporária.
É importante, entretanto, estar em dia com as contribuições previdenciárias e cumprir o período de carência, exceto nos casos de doenças específicas, que dispensam essa exigência.
Auxílio-doença: é necessário cumprir carência para receber o benefício?
Em geral, para receber o auxílio-doença, é preciso cumprir um período de carência de 12 contribuições ao INSS. É válido, contudo, ressaltar que essa exigência não se aplica em algumas situações.
Por exemplo, se o segurado estiver com alguma doença listada na Portaria Interministerial nº 2.998/2001, como tuberculose, câncer, hanseníase, AIDS, entre outras, a carência não será exigida.
- Leia também: Doenças isentas de carência no INSS: conheça
Auxílio-doença: passo a passo para solicitar
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, seja por telefone, pela internet através do Meu INSS ou pessoalmente em uma agência da Previdência Social.
Durante a perícia, será preciso apresentar todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade, como atestados, exames e laudos.
Dessa forma, o médico perito poderá avaliar adequadamente a situação do segurado e decidir sobre a concessão do benefício.
O que fazer se o auxílio-doença for negado pelo INSS?
No caso de negativa do auxílio-doença pelo INSS, é possível entrar com um recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias contados, a partir da data da ciência da negativa.
No recurso, deve-se apresentar argumentos sólidos e novas provas que justifiquem a concessão do benefício.
É fundamental, porém, ressaltar que o processo de recurso pode demorar e se tornar complexo. Por isso, é recomendável buscar a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário.
Caso o recurso seja novamente negado, ainda é possível buscar a via judicial. Nesse caso, será necessário ingressar com uma ação contra o INSS, contando novamente com o suporte de um advogado.
Auxílio Doença: perguntas frequentes
Neste momento, devem ter surgido diversas dúvidas sobre o assunto, mas não se preocupe, pois vou esclarecer algumas delas agora mesmo.
Siga a leitura e confira abaixo.
Para receber auxílio-doença preciso passar pela perícia médica?
Sim, para recebê-lo deve-se passar por uma perícia médica realizada pelo INSS. Essa avaliação é fundamental para comprovar a incapacidade laboral temporária do segurado.
Durante a perícia, é importante apresentar todos os documentos médicos que comprovem a condição de saúde, a fim de subsidiar a decisão do médico perito.
Posso receber auxílio-doença e trabalhar ao mesmo tempo?
Não. O benefício é concedido para amparar financeiramente o segurado durante o período em que ele estiver incapacitado de exercer suas atividades laborais.
Caso o segurado retorne às suas funções enquanto recebe o auxílio, deverá comunicar imediatamente ao INSS para cessar o pagamento.
Quanto tempo dura o auxílio-doença?
Isso pode variar de acordo com a situação de cada pessoa. Inicialmente, o benefício é concedido por um período de até 120 dias.
É importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente, e a duração do auxílio-doença pode variar de acordo com a evolução da doença ou lesão, bem como a análise do médico perito.
É possível renovar ou prorrogar o auxílio-doença?
Para aqueles que continuam impossibilitados de trabalhar, é possível renovar ou prorrogá-lo. No entanto, é necessário seguir alguns procedimentos.
Para começar, após o término do benefício, é preciso agendar uma nova perícia médica na Previdência Social.
Será preciso apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade de manutenção do auxílio-doença, bem como passar por nova perícia médica.
Como saber se tenho direito ao auxílio-doença?
Em primeiro lugar, é necessário estar contribuindo para o INSS por pelo menos 12 meses, a menos que seja uma doença específica.
É indispensável, além disso, passar por uma perícia médica realizada pelo INSS para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.
A avaliação médica deve confirmar que a incapacidade é impeditiva para o exercício da atividade laboral habitual do segurado de forma provisória.
É válido, por fim, mencionar que o auxílio-doença não se aplica a doenças preexistentes à filiação ao INSS.
Qual é o valor do auxílio-doença? Como é calculado?
O valor do auxílio-doença é de 91% da média dos últimos 12 salários do segurado. Esta regra passou a valer após a reforma da previdência.
Conclusão
O auxílio-doença é um benefício importante para amparar os trabalhadores temporariamente incapacitados devido a problemas de saúde.
Lembre-se, o auxílio-doença é um benefício temporário, ou seja, pode ser cancelado caso o segurado se recupere completamente.
É fundamental, portanto, conhecer os direitos e os procedimentos necessários para garantir o acesso ao benefício.
Gostou do artigo? Caso ainda tenha dúvidas ou precise de apoio jurídico, recomendo que fale com um advogado previdenciário especialista para analisar o seu caso.