Conhecer as regras previstas na CLT é fundamental para garantir os seus direitos trabalhistas, especialmente contra situações abusivas e ilegais.
Por isso, neste guia completo, você vai conhecer todos os direitos trabalhistas, incluindo aqueles mais básicos e, até mesmo, os menos conhecidos e as regras específicas.
Você também vai entender quando e como exigir esses direitos trabalhistas garantidos pela CLT, mesmo se não tiver a carteira assinada.

O que são direitos trabalhistas?
Os direitos trabalhistas são normas jurídicas que regulamentam a relação entre empregador e empregado.
Nesse caso, as regras estabelecem obrigações para as empresas e garantias para os trabalhadores, criando um equilíbrio necessário nas relações de trabalho.
Assim, para existir um vínculo empregatício formal (mesmo sem carteira assinada), existem 4 elementos essenciais que precisam estar presentes:
- Pessoalidade: o trabalho deve ser executado pessoalmente pelo empregado, sem possibilidade de substituição por outra pessoa sem autorização do patrão.
- Habitualidade: o trabalho precisa ser realizado de forma regular e contínua, então não pode ser esporádico ou eventual.
- Onerosidade: existe remuneração pelo trabalho prestado, caracterizando uma relação econômica entre as partes.
- Subordinação: o empregado está sujeito às ordens, orientações e ao poder de direção do patrão.
Portanto, se essas quatro práticas estiverem presentes, então está caracterizado o vínculo empregatício e, assim, todos os direitos trabalhistas da CLT passam a ser aplicáveis, independentemente de a carteira estar ou não assinada.
Principais direitos trabalhistas garantidos por lei
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante vários direitos trabalhistas e protege você contra situações abusivas, incluindo condições dignas de trabalho e segurança financeira em diversos momentos.
Porém, muitos trabalhadores desconhecem a extensão completa de seus direitos ou não sabem como exigi-los quando são desrespeitados.
Então, agora, você vai descobrir todos os direitos trabalhistas, desde os mais básicos até aqueles menos conhecidos, além de aprender quando e como exigi-los.
1. Salário em dia
O pagamento do salário deve ocorrer obrigatoriamente até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Esse prazo pode ser antecipado, mas, de nenhuma maneira, poderá ser prorrogado pela empresa e deve ser rigorosamente cumprido.
Em caso de atraso no pagamento, você tem direito a correção monetária calculada pelo IPCA ou pela TR-D, além de poder comprovar prejuízos financeiros específicos (como juros bancários ou multas) para receber indenização adicional.
Além disso, se os atrasos forem frequentes, isso pode caracterizar descumprimento grave das obrigações do empregador.
Assim, você pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, recebendo todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Por fim, todo mês a empresa deve fornecer o recibo de pagamento (holerite, contracheque) detalhando o salário bruto, descontos e valor líquido recebido.
2. Férias remuneradas
Após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa (chamado de período aquisitivo), você adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas.
Esse período de descanso pode ser dividido em até três partes, desde que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais tenham no mínimo 5 dias corridos cada um.
Outra regra importante é que as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou em dias de repouso semanal remunerado (geralmente sábados e domingos).
Ainda, o empregador deve comunicar o início das férias com antecedência mínima de 30 dias.
Além do salário normal do período, você recebe um adicional de 1/3 sobre o valor das férias (adicional constitucional de férias). O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso.
Se as férias não forem concedidas dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, elas vencem e devem ser tiradas e pagas em dobro.
Mas é bom ficar atento porque faltas injustificadas durante o período aquisitivo podem reduzir o número de dias de férias conforme tabela prevista na CLT:
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Acima de 32 faltas | Perde o direito às férias |
Devo te alertar que faltas injustificadas em excesso também podem gerar demissão por justa causa.
3. 13º salário (gratificação natalina)
O 13º salário é uma gratificação anual obrigatória equivalente a 1/12 da remuneração por cada mês trabalhado.
Portanto, se você trabalhou o ano inteiro, recebe o valor integral de um salário. Mas quem trabalhou parte do ano recebe de modo proporcional.
O pagamento pode ser feito de duas formas:
- Parcela única: até 30 de novembro (algumas empresas pagam meses antes do final do ano).
- Duas parcelas: a primeira até 30 de novembro (50% do salário sem descontos) e a segunda até 20 de dezembro (50% restante com descontos de INSS e Imposto de Renda)
Regra importante: você pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º junto às férias, desde que faça o pedido até o final de janeiro do ano correspondente.
4. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
O FGTS é um depósito mensal obrigatório que a empresa deve fazer em uma conta vinculada em seu CPF na Caixa Econômica Federal.
Nesse caso, o valor corresponde a 8% do seu salário bruto, sem desconto do seu salário.
Você pode sacar o FGTS nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa
- Aposentadoria
- Término do contrato por prazo determinado
- Doenças graves (câncer, HIV, entre outras previstas em lei)
- Compra da casa própria (primeira aquisição)
- Morte do trabalhador (herdeiros podem sacar)
- Permanência por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
- Falência ou encerramento da empresa
- Situações de calamidade pública ou desastres naturais em sua região
- Medidas provisórias governamentais (saques emergenciais)
Eu recomendo que você acompanhe com frequência os depósitos pelo aplicativo FGTS da Caixa.
Isso porque se a empresa não estiver depositando mensalmente, pode gerar a rescisão indireta do contrato. Para isso, fale com um advogado trabalhista.
5. INSS (Previdência Social)
O desconto do INSS é obrigatório e calculado conforme a tabela progressiva mensal, que varia de 7,5% a 14% dependendo da faixa salarial.
A empresa desconta sua parte diretamente no seu salário e, também, contribui com uma parte patronal junto aos demais impostos.
Esse desconto garante acesso a vários benefícios previdenciários, como:
- Aposentadoria (por idade, tempo de contribuição ou invalidez)
- Auxílio-doença (após 15 dias de afastamento)
- Auxílio-acidente
- Salário-maternidade
- Pensão por morte (para dependentes)
- Auxílio-reclusão (para dependentes de segurado preso)
Importante: se a empresa descontar do seu salário, mas não repassar ao INSS, você não será prejudicado nos seus direitos previdenciários, pois o recolhimento é obrigação do empregador.
Porém, em alguns casos, essa falta de depósito previdenciário também pode gerar a rescisão indireta do contrato.
6. Horas extras
A jornada normal de trabalho é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. Assim, qualquer trabalho além desse limite caracteriza hora extra, que tem limite máximo de 2 horas diárias.
Nesse caso, as horas extras devem ser remuneradas com acréscimos sobre o valor da hora normal:
- Dias úteis: adicional de no mínimo 50%
- Domingos e feriados: adicional de no mínimo 100%
- Horário noturno com hora extra: adicional noturno de 20% + adicional de hora extra de 50%, totalizando 70%
Devo ressaltar que algumas categorias têm percentuais maiores conforme a convenção coletiva de trabalho.
Além disso, o valor das horas extras integra o cálculo de férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio.
Por fim, saiba que, para o controle adequado, a empresa deve manter registro de ponto quando tiver mais de 20 funcionários.
Então guarde sempre seus controles de ponto e outras provas, como mensagens e e-mails, pois são provas importantes em eventuais ações trabalhistas.

7. Banco de horas
Diferente da hora extra paga em dinheiro, o banco de horas é um sistema de compensação em que o tempo trabalhado além da jornada normal é compensado com folgas ou redução de jornada em outros dias.
Porém, não pode ocorrer de qualquer jeito… para implementar banco de horas, deve haver previsão em acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
As regras básicas são:
- Acordo escrito: compensação em até 6 meses
- Acordo verbal/tácito: compensação em até 1 mês
Devo te alertar que se o prazo de compensação não for respeitado, essas horas não compensadas devem ser pagas como horas extras com os devidos acréscimos, conforme expliquei no tópico anterior.
8. Vale-transporte
O vale-transporte é obrigatório quando solicitado pelo empregado para deslocamento residência-trabalho-residência.
Para isso, a empresa pode descontar até 6% do seu salário básico, independentemente do valor real gasto com transporte.
Se o custo do transporte for inferior a 6% do salário, mesmo assim, o desconto deve ser apenas do valor efetivo.
No entanto, em regime de home office ou teletrabalho integral, geralmente a empresa não deve pagar o vale-transporte, exceto se houver dias de comparecimento presencial.
Por lei, esse benefício deve ser fornecido em meio que impeça o uso para finalidades diferentes (cartões de transporte, vouchers específicos).
9. Vale-alimentação e vale-refeição
Os benefícios para alimentação e refeição têm diferentes finalidades:
- Vale-alimentação: para compras em supermercados e estabelecimentos de gêneros alimentícios.
- Vale-refeição: para refeições em restaurantes, lanchonetes e similares.
Em regra, esses benefícios não são obrigatórios por lei, mas pode haver a obrigatoriedade em convenção coletiva da categoria.
Assim, quando obrigatórios, não podem ser descontados do salário, exceto se houver previsão específica em acordo ou convenção coletiva estabelecendo um percentual de desconto.
Também conforme a lei, esses vales devem ser fornecidos em meio que impeça o uso para finalidades diferentes (cartões de benefícios ou vouchers específicos).
Por fim, sabia que esses benefícios não têm natureza salarial (não integram a remuneração para cálculos de INSS, FGTS, férias e 13º), desde que fornecidos dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e não sejam pagos em dinheiro.
10. Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Conforme a CLT, todo trabalhador tem direito a pelo menos 24 horas consecutivas de descanso, preferencialmente aos domingos.
O DSR é remunerado, ou seja, você recebe normalmente por esse dia de folga!
É por isso que trabalhar no domingo ou feriado sem folga compensatória gera direito a pagamento em dobro.
Um ponto de atenção: as faltas injustificadas durante a semana podem gerar a perda proporcional do DSR e dos feriados daquela semana, tanto no aspecto remuneratório quanto no direito ao descanso.
11. Intervalos para descanso
A CLT estabelece dois tipos de intervalos obrigatórios:
Intervalo intrajornada (durante a jornada):
- Jornadas acima de 6 horas: 1 hora de intervalo (mínimo)
- Jornadas entre 4 e 6 horas: 15 minutos de intervalo
- Esse intervalo não é computado dentro da jornada de trabalho
Intervalo interjornada (entre jornadas):
- 11 horas consecutivas de descanso entre o fim de uma jornada e o início da próxima
- Esse intervalo é essencial para recuperação física e mental
Nesses casos, se o patrão não permitir cumprir esses intervalos, então deverá pagar o período não concedido como hora extra com adicional de 50%, além de possível indenização por danos se isso ocorrer com frequência.
12. Licença-maternidade
Em geral, a licença-maternidade tem duração de 120 dias (4 meses), mas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender para 180 dias (6 meses).
Em relação à estabilidade no emprego, inicia desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, totalizando aproximadamente 14 meses de proteção contra demissão sem justa causa.
Nesse período de licença, o salário-maternidade é pago pela empresa e, depois, reembolsada pelo INSS, exceto para empregada de MEI e desempregada, em que o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Agora, sobre o prazo, a licença pode iniciar a partir do 28º dia antes do parto ou da data do nascimento.
Por fim, em casos de adoção ou guarda judicial, a licença também é concedida, com durações que variam conforme a idade da criança adotada.
13. Licença-paternidade
O pai tem direito a 5 dias corridos de licença-paternidade, contados a partir do nascimento ou da adoção. Já em empresas do Programa Empresa Cidadã, esse período pode ser estendido para 20 dias corridos.
Esse pedido de licença deve ser feito no momento do nascimento ou da adoção, apresentando a certidão de nascimento ou o termo de guarda/adoção.
14. Auxílio-doença e estabilidade por acidente
Nos casos em que o afastamento por doença ultrapassar 15 dias consecutivos, você tem direito ao auxílio-doença pago pelo INSS a partir do 16º dia (os primeiros 15 dias são pagos pela empresa).
Inclusive, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, ao retornar você terá estabilidade de 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa durante esse período.
Essa estabilidade visa garantir sua reintegração ao trabalho após a recuperação.

15. Adicional noturno
O trabalho realizado entre 22h e 5h é considerado noturno e, portanto, você deve receber o adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
Além disso, a hora noturna é reduzida: cada hora tem 52 minutos e 30 segundos (ou seja, você trabalha menos tempo, mas recebe como se fosse uma hora cheia).
Por fim, é importante saber que categorias específicas podem ter horários noturnos diferentes, como trabalhadores rurais (21h às 5h na lavoura, 20h às 4h na pecuária).
16. Adicional de insalubridade
Se você trabalha em condições insalubres (exposição a agentes nocivos à saúde como produtos químicos, ruído excessivo, calor, frio, agentes biológicos), então pode ter direito ao adicional de insalubridade, conforme os seguintes graus:
- Grau mínimo: 10% do salário-mínimo
- Grau médio: 20% do salário-mínimo
- Grau máximo: 40% do salário-mínimo
Nesse caso, para caracterizar a insalubridade e saber o grau, deve ser feita perícia técnica realizada por médico ou engenheiro do trabalho.
Além disso, a eliminação do risco com fornecimento adequado de EPIs pode descaracterizar o direito ao adicional.
17. Adicional de periculosidade
A execução de atividades perigosas que colocam a vida do trabalhador em risco (trabalho com explosivos, inflamáveis, eletricidade, segurança patrimonial com exposição à violência, motocicletas) garantem um adicional de 30% sobre o salário-base.
Porém, devo alertar que você não pode acumular adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo.
Assim, caso tenha direito aos dois, deve escolher o mais vantajoso financeiramente.
18. Aviso-prévio
O aviso-prévio é obrigatório tanto para o empregador quanto para o empregado que deseja encerrar o contrato de trabalho.
O prazo mínimo de aviso é de 30 dias, acrescido de 3 dias por cada ano trabalhado na mesma empresa, limitado a 90 dias no total.
Existem duas modalidades:
- Aviso-prévio trabalhado: você trabalha durante o período com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos ao final do aviso.
- Aviso-prévio indenizado: a empresa dispensa o trabalho, mas paga o valor correspondente ao período.
Se você pedir demissão, também deve cumprir o aviso-prévio de 30 dias. Caso não cumpra, a empresa pode descontar o valor do seu acerto.
19. Verbas rescisórias
Na demissão sem justa causa, por exemplo, você tem direito a:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
- Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias vencidas com 1/3 constitucional
- Férias proporcionais com 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Liberação do saldo do FGTS
- Seguro-desemprego se cumprir as regras do governo
Em todos os tipos de dispensa, o pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos após o desligamento. Se não ocorrer no prazo gera multa de um salário em favor do trabalhador.
- Clique aqui e conheça as verbas rescisórias para todas as modalidades de encerramento de contrato de trabalho
20. Seguro-desemprego
Após ser demitido sem justa causa, você pode solicitar o seguro-desemprego, que garante de 3 a 5 parcelas mensais dependendo do tempo trabalhado:
- Primeira solicitação: mínimo 12 meses de trabalho = 4 parcelas
- Segunda solicitação: mínimo 9 meses de trabalho = 3 parcelas
- Terceira solicitação em diante: mínimo 6 meses de trabalho = 3 parcelas
Para fazer o pedido do seguro-desemprego, você pode acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente nas unidades de atendimento do seu Estado.
21. Rescisão indireta
Eu costumo chamar a rescisão indireta como a “justa causa do empregador”.
Você pode pedir o término do contrato recebendo todas as verbas da demissão sem justa causa quando a empresa comete faltas graves, como:
- Atraso frequente de salários
- Não recolhimento do FGTS
- Assédio moral ou sexual
- Redução salarial sem acordo coletivo
- Descumprimento de obrigações contratuais
- Exigência de serviços muito superiores às suas forças ou contrários aos bons costumes
Essa rescisão indireta deve ser reconhecida judicialmente, então eu recomendo que clique aqui para ter a orientação de advogado trabalhista antes de parar de trabalhar.
22. PIS/PASEP (abono salarial)
O abono salarial é um benefício anual no valor de até um salário mínimo pago os trabalhadores que cumprem estes requisitos:
- Trabalharam pelo menos 30 dias no ano-base
- Receberam remuneração média de até 2 salários mínimos
- Estão cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos
O calendário de pagamento é publicado todo ano e varia conforme o mês de nascimento. Esse saque pode ser feito na Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP).
23. Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente os EPIs adequados aos riscos da atividade, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Inclusive, você tem a obrigação de usar os equipamentos conforme orientação recebida e conservá-los de forma adequada.
É importante saber que a recusa injustificada em usar EPIs pode configurar ato de indisciplina e, em casos graves, justificar demissão por justa causa.
Por outro lado, a falta de fornecimento pela empresa pode gerar adicional de insalubridade ou periculosidade.
Como denunciar irregularidades praticadas pela empresa contra o trabalhador?
Se seus direitos estão sendo desrespeitados, você pode buscar ajuda nos seguintes locais:
- Ministério Público do Trabalho (MPT): aceita denúncias anônimas de irregularidades trabalhistas.
- Sindicato da categoria: oferece orientação jurídica e pode negociar com a empresa em seu nome.
- Justiça do Trabalho: para ações trabalhistas reivindicando direitos não pagos.
- Aplicativo Emprega Brasil: para denúncias diretas ao Ministério do Trabalho.
- Superintendência Regional do Trabalho: pode realizar fiscalizações nas empresas denunciadas.
Em todas as situações, você também pode contar com a nossa orientação e apoio de advogados trabalhistas que atuam há mais de 20 anos nessa área.

Prazos importantes sobre os direitos trabalhistas
Prazo prescricional: você tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com ação trabalhista, podendo reivindicar direitos dos últimos 5 anos de trabalho (chamado de prescrição quinquenal).
Prazo para recebimento de verbas rescisórias: a empresa tem até 10 dias corridos após o desligamento para pagar todas as verbas para você.
Prazo para anotação da CTPS: a empresa deve registrar sua carteira de trabalho em até 48 horas após a admissão.
Conclusão
É fundamental conhecer seus direitos trabalhistas para garantir condições dignas de trabalho e, assim, se proteger contra abusos.
A CLT prevê diversos direitos e benefícios aos trabalhadores brasileiros, incluindo garantias básicas como salário em dia e férias, além de proteções especiais como estabilidades provisórias e adicionais por condições adversas.
Portanto, se você identificou alguma irregularidade no seu trabalho, o primeiro passo é tentar o diálogo com seu empregador.
Isso porque muitas situações podem ser resolvidas de forma amigável quando há boa-fé de ambas as partes.
Mesmo assim, recomendo que mantenha sempre uma via de todos os documentos importantes, como recibos de pagamento, controles de ponto, comunicados internos e comprovantes de depósitos.
Caso o diálogo não seja produtivo ou a irregularidade seja grave, clique aqui e tenha a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista.
Lembre-se: trabalhar com dignidade não é um privilégio, é um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT!


