Você sente que o seu corpo foi afetado pelo trabalho e o médico até sugeriu essa possibilidade na consulta, mas, agora, vem o medo: e se a empresa negar? E se o INSS não reconhecer? Como provar que a doença foi causada pelo trabalho?
Esse medo é real, mas ele é maior do que o problema em si, pois provar que a doença foi causada pelo trabalho é possível (e acontece com frequência na Justiça do Trabalho) quando o trabalhador sabe o que reunir e não deixa o tempo apagar essas provas.
Doença causada pelo trabalho: o que é o nexo causal e por que ele define tudo?
O nexo causal é a relação entre a sua doença e o seu trabalho, sendo o elemento central de processos envolvendo a doença ocupacional.
Em casos de doenças ocupacionais, esse nexo se torna a questão central da ação, pois sua ausência pode resultar na perda de benefícios e indenizações.
Pense assim: o nexo causal é como uma corrente. De um lado está o seu diagnóstico médico. Do outro, as condições do seu trabalho. O nexo é cada elo que une os dois.
Quanto mais elos você conseguir demonstrar, incluindo documentos, laudos, testemunhos e histórico médico, mais difícil fica para a empresa ou o INSS romper essa corrente.
A boa notícia é que a lei não exige que o trabalho seja a única causa da doença.
Nesse caso, a lei reconhece as situações em que o trabalho contribuiu para o agravamento de uma condição preexistente.
Portanto, mesmo que você já tenha alguma fragilidade antes de entrar na empresa, isso não elimina automaticamente o seu direito.
E é aqui que entra o nexo concausal que veremos a seguir…
Quando o trabalho agravou uma doença que você já tinha: quais são os direitos?
O nexo concausal é o reconhecimento de que o trabalho foi uma das causas do problema, não necessariamente a única.
Então, se você já tinha uma condição de saúde e as circunstâncias do trabalho pioraram a situação, a empresa pode ser corresponsável e, com isso, os direitos são praticamente os mesmos de quem desenvolveu a doença do zero.
Imagine a Patrícia, atendente de telemarketing que já teve episódios ocasionais de ansiedade antes de entrar na empresa.
Depois de dois anos submetida a metas abusivas, monitoramento constante e humilhações diárias da supervisão, desenvolveu transtorno de ansiedade generalizada com crises diárias.
Essa condição preexistia, mas o trabalho foi o combustível. Esse é um nexo concausal que pode ser reconhecido pela empresa ou na Justiça.
Quais documentos você precisa para provar que a doença foi causada pelo trabalho?
Se há uma orientação que vale mais do que qualquer outra neste artigo, é esta: comece a reunir documentos agora, antes de qualquer processo.
Isso porque as provas que existem hoje podem desaparecer amanhã e a empresa raramente vai te ajudar a construir o caso contra ela.
De início, os documentos médicos são os principais: guarde todos os laudos, atestados, exames e prescrições relacionados à sua condição, com data, CID e assinatura do médico.
Idealmente, o laudo precisa conter o diagnóstico e, também, a opinião do médico sobre a possível relação com o trabalho. Sem essa conexão explícita, o documento prova a doença, mas não o nexo.
Depois, vem a documentação profissional: guarde contracheques, holerites, registros de ponto, ordens de serviço, descrição da sua função e qualquer documento que mostre o que você fazia, em que condições e por quanto tempo. Quanto mais longa a exposição ao fator de risco, mais sólido fica o nexo.
Além disso, é importante ter o registro da comunicação com a empresa: e-mails, mensagens de WhatsApp, protocolos de entrega de atestados… tudo que mostre que a empresa sabia do seu problema de saúde e como reagiu a isso.
Nesse caso, se a reação foi negligência ou pressão para você continuar trabalhando, isso é prova de culpa, não apenas de nexo.
Por fim, guarde os recibos de todos os gastos médicos gerados pela doença, incluindo consultas, remédios, exames e fisioterapia.
Esses valores podem ser cobrados da empresa se o nexo for reconhecido.
Como deve ser o laudo médico para provar que a doença foi causada pelo trabalho?
Nem todo laudo médico serve igualmente para essa finalidade… Por exemplo, um documento que diz apenas “paciente com tendinite” prova a doença, mas não o nexo com o trabalho.
Por isso, para o laudo ter validade no processo para provar a doença ocupacional, ele precisa ter algumas informações específicas.
O nome completo e CID da doença são as principais informações, mas, além disso, o laudo precisa descrever a relação entre a condição diagnosticada e a atividade profissional do paciente.
De preferência, deve-se referir ao tipo de trabalho exercido, ao tempo de exposição e ao mecanismo pelo qual o trabalho contribuiu para o surgimento ou agravamento da doença.
O médico que emite esse documento precisa estar ciente de que ele pode ser usado em processo judicial, então, por isso, deve ser preciso e detalhado.
Se o seu médico atual não está confortável para fazer essa conexão, considere buscar um especialista em medicina do trabalho.
Isso porque esses profissionais têm formação específica para identificar e documentar a relação entre saúde e trabalho, fora que o laudo deles tem peso diferente em processos dessa natureza.
Provas do ambiente de trabalho: o que precisa além dos documentos comuns?
Os documentos médicos e profissionais são os principais elementos de prova, mas não são tudo.
Por exemplo, fotos e vídeos do ambiente de trabalho, incluindo equipamentos sem manutenção, postos de trabalho ergonomicamente inadequados e ausência de EPI, são provas visuais que qualquer pessoa consegue entender, incluindo o juiz.
Então, se você ainda está trabalhando na empresa e tem acesso seguro a esses registros, considere fazê-lo.
Ainda, as testemunhas são outra questão valiosa, pois colegas que trabalharam nas mesmas condições, que presenciaram suas queixas ao RH ou à supervisão, que também apresentam problemas de saúde semelhantes, todos podem depor em seu favor.
Nesse caso, o depoimento de colegas que desenvolveram a mesma doença no mesmo setor é especialmente válido para estabelecer o padrão de risco.
Por fim, os relatórios internos da empresa, como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), são documentos que a empresa é obrigada a manter.
Porém, quando eles estão incompletos, desatualizados ou simplesmente ausentes, isso se torna prova contra pra própria empresa, porque demonstra que ela negligenciou as obrigações de prevenção.
O que fazer se o INSS nega o benefício por ausência de nexo causal?
Devo te alertar que a negativa do INSS não encerra o caso, pois, inclusive, o INSS nega o benefício por ausência de nexo causal com frequência, seja por não ter documentos suficientes, seja por limitações da perícia médica administrativa que, muitas vezes, é rápida e superficial.
Nesse caso, existem dois caminhos após a negativa: o primeiro é o recurso administrativo dentro do próprio sistema do INSS, levando documentação complementar e solicitando nova análise.
O segundo, geralmente o mais eficaz, é a ação judicial, em que um laudo pericial feito por perito do juízo, com tempo e profundidade maiores, pode chegar a conclusões diferentes daquelas do perito do INSS.
Inclusive, a Justiça do Trabalho reconhece o nexo causal em muitos casos em que o INSS havia negado.
Perguntas frequentes sobre como provar que a doença foi causada pelo trabalho
O médico da empresa pode fazer o laudo para provar a doença ocupacional?
Tecnicamente sim, mas, na prática, esse laudo tem credibilidade questionável, porque o médico do trabalho é contratado pela empresa e pode ter conflito de interesse.
Nesse caso, os laudos emitidos por médicos independentes e especialistas na área têm peso muito maior no processo.
Se o médico da empresa emitiu um laudo favorável, então use-o como elemento adicional, mas não dependa exclusivamente dele.
E se a empresa destruiu os registros ou nega que as condições de risco existiam?
Esse comportamento é mais comum do que deveria ser, mas não deixa o trabalhador desamparado.
Para isso, as testemunhas que vivenciaram o mesmo ambiente, laudos médicos que mostram a evolução da doença ao longo do tempo e a ausência dos próprios registros obrigatórios da empresa (como PCMSO e PPRA) podem ser usados como prova.
Posso provar doença ocupacional anos depois de ter saído da empresa?
Sim, desde que o prazo prescricional de dois anos da rescisão não tenha se esgotado.
Porém, em doenças de desenvolvimento lento, como surdez ocupacional, problemas de coluna ou condições psicológicas, a Justiça costuma admitir que o prazo comece a contar a partir do momento em que o trabalhador tomou conhecimento do diagnóstico e de sua relação com o trabalho, e não necessariamente da data da rescisão.
Esse é um ponto técnico que precisa ser avaliado por advogado, mas a ideia central é: o tempo passado não elimina automaticamente o seu direito.
Meu patrão diz que a doença não tem nada a ver com o trabalho. O que faço?
A negativa da empresa é previsível, porque nenhuma empresa costuma reconhecer de forma espontânea a responsabilidade por algo que vai gerar custos. O que importa não é o que a empresa afirma, mas o que a prova demonstra.
Assim, um laudo médico bem fundamentado, combinado com o histórico das condições de trabalho e, quando possível, o laudo do médico do trabalho, fala mais alto do que a palavra do empregador.
Para isso, a Justiça do Trabalho existe exatamente para resolver essa disputa de versões com base em evidências.
Conclusão
Em muitos casos que acompanhei ao longo da minha atuação, o que separou o trabalhador que conseguiu seus direitos daquele que não conseguiu não foi a gravidade da doença nem a clareza do nexo, foram as provas.
Então, quem documentou desde o início, guardou os atestados, salvou os e-mails e procurou orientação antes de deixar o vínculo se encerrar saiu em posição muito mais favorável.
Mas quero que saiba que a prova não é um obstáculo impossível, mas sim uma construção. E ela começa agora, com o que você ainda tem em mãos.
Portanto, se você suspeita que sua doença tem relação com o trabalho, não espere o processo começar para começar a reunir evidências.
Aqui no escritório Nicoli Advogados, minha equipe está disponível para orientar você nessa construção desde o primeiro passo: identificar o que você já tem, o que ainda pode reunir e qual é o caminho mais sólido para garantir o reconhecimento que você merece.


