Qual é o prazo para receber o acerto trabalhista?

Neste blog, vamos explicar qual é o prazo para que o acerto seja feito, o que a legislação trabalhista diz sobre o tema e quais são os direitos do trabalhador caso o prazo não seja cumprido.

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Prazos para pagamento do acerto trabalhista

A legislação trabalhista, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho  (CLT), estipula prazos diferentes para o pagamento do acerto trabalhista, dependendo do tipo de desligamento do empregado. Veja como funciona:

  • Demissão sem justa causa ou pedido de demissão (aviso prévio trabalhado): O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até o primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho.

  • Demissão sem justa causa ou pedido de demissão (aviso prévio indenizado): Neste caso, a empresa tem um prazo de até 10 dias corridos a partir da data do desligamento para realizar o pagamento.

O que está incluído no acerto?

Ao ser demitido ou ao pedir demissão, o funcionário tem direito a alguns benefícios, dependendo de seu contrato e do motivo do desligamento. Entre os itens que compõem o acerto estão:

  • Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês de desligamento.

  • Aviso prévio: indenizado ou trabalhado, de acordo com a situação.

 

  • Férias vencidas e proporcionais: com acréscimo de 1/3 constitucional.

Consequências pelo atraso no pagamento

Se o empregador não respeitar os prazos estabelecidos pela CLT, ele estará sujeito a penalidades. Uma das principais sanções é o pagamento de uma multa correspondente ao salário do funcionário. Esse valor deve ser pago ao empregado pela demora, além do pagamento dos valores rescisórios atrasados.

Veja também: https://nicoliadvogados.adv.br/direito-trabalhista/direitos-do-trabalhador-na-empresa-em-recuperacao-judicial/ 

O que fazer se a empresa não pagar no prazo?

Caso o acerto não seja realizado dentro do prazo legal, o trabalhador pode tomar algumas providências:

  • Tente resolver diretamente: Inicialmente, é recomendado que o trabalhador entre em contato com a empresa e verifique o motivo do atraso.

  • Procure o sindicato da categoria: Eles podem ajudar na mediação do conflito ou orientar sobre os próximos passos.

  • Ação trabalhista: Se o problema não for resolvido, o trabalhador tem o direito de entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento, além de possíveis indenizações por danos.

Veja também: https://nicoliadvogados.adv.br/direito-trabalhista/acao-trabalhista-outro-estado/ 

Conclusão

É fundamental que o trabalhador esteja informado sobre seus direitos no momento da rescisão contratual, para garantir que receberá tudo a que tem direito dentro do prazo previsto. Caso a empresa não cumpra os prazos ou haja qualquer irregularidade no acerto, o trabalhador pode buscar auxílio com o sindicato ou diretamente com a Justiça do Trabalho.

Fique atento aos seus direitos trabalhistas! Caso tenha dúvidas ou precise de orientação sobre o acerto trabalhista, consulte um advogado especializado  e garanta que seus direitos sejam respeitados.

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