Quem pode emitir a CAT? Entenda seus direitos e responsabilidades

 

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)  é um documento essencial para formalizar a ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais que afetam os trabalhadores. 

Emitida em conformidade com a legislação brasileira, a CAT é fundamental para garantir os direitos do trabalhador e facilitar o acesso a benefícios, como o auxílio-doença acidentário (B91).

Mas quem está autorizado a emitir esse documento? E, ao fazê-lo, quem assume a responsabilidade? Neste blog, vamos abordar essas questões e esclarecer os principais aspectos relacionados à emissão da CAT.

Quem pode emitir a CAT?

A responsabilidade pela emissão da CAT pode recair sobre diferentes pessoas, dependendo da situação. Os principais responsáveis são:

  • Empregador: O empregador é, em geral, o principal responsável pela emissão da CAT. Ele deve comunicar o acidente de trabalho ao INSS em até 24 horas após a ocorrência. A não emissão da CAT pode gerar penalidades, como multas.

  • Empregado: O próprio trabalhador pode emitir a CAT se o empregador não o fizer. Isso é especialmente relevante quando há uma recusa por parte do empregador em reconhecer a ocorrência do acidente. O trabalhador pode apresentar o documento ao INSS ou à sua unidade de saúde.

  • Testemunhas: Também é possível que testemunhas do acidente ou representante da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) auxiliem na emissão da CAT, caso haja resistência por parte do empregador.

Veja também: https://nicoliadvogados.adv.br/direito-trabalhista/acidentes-de-trabalho-direitos-responsabilidades-e-recursos-legais/ 

Responsabilidade ao emitir a CAT

Emitir a CAT implica assumir algumas responsabilidades. Ao registrar um acidente, o emissor deve estar ciente de que está atestando a veracidade das informações. No entanto, isso não significa que a responsabilidade pelo acidente é automaticamente atribuída à empresa. Existem situações em que a culpa pode ser atribuída a outros fatores, como:

  • Falta de equipamentos de proteção: Se o trabalhador não utilizou os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa, a responsabilidade pode ser compartilhada.

  • Conduta inadequada do empregado: Se o acidente ocorreu devido a uma conduta imprudente do trabalhador, a empresa pode não ser responsabilizada.

  • Causas externas: Fatores externos, como condições climáticas adversas ou intervenções de terceiros, também podem isentar a empresa de responsabilidade.

Veja também: https://nicoliadvogados.adv.br/direito-trabalhista/cipa-em-home-office/ 

Implicações legais e benefícios do registro

Registrar um acidente de trabalho por meio da CAT é crucial para assegurar os direitos do trabalhador. A partir da emissão da CAT, o empregado pode ter acesso a benefícios como:

  • Auxílio-doença acidentário (B91): Proporciona uma assistência financeira ao trabalhador enquanto ele se recupera.

  • Estabilidade no emprego: O trabalhador que sofre um acidente de trabalho pode ter direito à estabilidade por até 12 meses após o retorno.

Veja também: https://nicoliadvogados.adv.br/direito-trabalhista/a-importancia-da-promocao-de-um-ambiente-de-trabalho-livre-de-acidentes/ 

Considerações finais

Entender quem pode emitir a CAT e as responsabilidades envolvidas é essencial para proteger tanto os direitos dos trabalhadores quanto os interesses da empresa. 

Se você tem dúvidas sobre como emitir a CAT corretamente ou quais são as suas responsabilidades nesse processo, consulte um advogado especializado em direito do trabalho. Proteja-se e garanta que seus direitos sejam respeitados!

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