Os acidentes de trajeto são uma realidade enfrentada por muitos trabalhadores diariamente. Seja no trânsito ou em transporte público, as consequências podem ser graves, tanto em termos de saúde quanto de impacto no emprego. Mas afinal, de quem é a culpa nesses casos e quais são os direitos garantidos ao trabalhador?
Neste artigo, vamos esclarecer as responsabilidades e os principais benefícios que você pode acessar se passar por essa situação.
O que é considerado acidente de trajeto?
De acordo com a legislação trabalhista e a Lei nº 8.213/1991, acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a casa do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Isso inclui situações como acidentes de trânsito, quedas e qualquer outra ocorrência que cause dano físico ao trabalhador durante o deslocamento.
É importante destacar que esse acidente é equiparado ao acidente de trabalho, o que significa que, ao sofrer um acidente de trajeto, o trabalhador tem direito aos mesmos benefícios de um acidente ocorrido dentro do ambiente de trabalho.
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Quem pode ser considerado responsável pelo acidente?
- Empresa: A empresa não é diretamente responsável pelo acidente de trajeto, mas tem a obrigação de garantir que o trabalhador esteja coberto pelo INSS e receba os devidos benefícios.
- Terceiros: Em caso de imprudência de terceiros, como em acidentes de trânsito causados por outros motoristas, o trabalhador pode buscar indenização por danos morais e materiais.
- Trabalhador: Se o acidente ocorreu por imprudência do próprio trabalhador (ex.: uso de celular ao volante), pode haver complicações na concessão de benefícios.
Direitos do trabalhador em caso de acidente de trajeto
- Auxílio-doença acidentário:
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- Benefício pago pelo INSS após afastamento superior a 15 dias.
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- Estabilidade no emprego:
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- Garantia de 12 meses de estabilidade após o retorno ao trabalho.
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- Recolhimento de FGTS:
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- A empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS mesmo durante o afastamento.
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- Indenização por terceiros:
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- Se outra pessoa for responsável pelo acidente, o trabalhador pode solicitar indenização.
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A Reforma Trabalhista afetou o acidente de trajeto?
Após a Reforma Trabalhista de 2017, a responsabilidade sobre o acidente de trajeto ainda existe, mas os critérios de comprovação foram alterados. As empresas agora podem exigir provas mais concretas de que o acidente aconteceu dentro do percurso regular entre a casa e o trabalho.
O que fazer se você sofrer um acidente de trajeto?
- Comunique imediatamente à empresa: Notifique sua empresa sobre o acidente para garantir que os registros necessários sejam feitos.
- Procure atendimento médico e obtenha laudos: A documentação médica é muito importante para comprovar a gravidade do acidente.
- Solicite o auxílio-doença acidentário: Se houver necessidade de afastamento superior a 15 dias, acione o INSS para garantir seu benefício.
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Conclusão
Os acidentes de trajeto podem ocorrer a qualquer momento, mas é fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e deveres. Mesmo que a responsabilidade direta pela ocorrência não recaia sobre a empresa, ela tem o dever de assegurar que você esteja protegido.
Sofreu um acidente de trajeto ou tem dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato com um advogado especialista para garantir o cumprimento da legislação e o recebimento dos seus benefícios.