Verbas Indenizatórias e Remuneratórias: o que entra na sua rescisão e o que fica de fora?

Entenda a diferença entre verbas indenizatórias e remuneratórias e saiba se sua rescisão foi calculada corretamente.

Entender a diferença entre verbas indenizatórias e remuneratórias pode parecer assunto de contador ou de RH, mas, na prática, esse conhecimento determina diretamente quanto você vai receber na demissão, quanto de FGTS foi depositado ao longo dos anos e se o seu 13º salário foi calculado corretamente. 

Muita gente olha para o termo de rescisão com a sensação de que o valor está errado, mas não sabe por onde começar a checar, então esse artigo existe exatamente para isso.

Eu sei que essa confusão é real, pois você trabalhou, recebeu bônus todo mês, ajuda de custo, premiação, adicional noturno, e aí, na hora do acerto, uma série de coisas simplesmente não aparece no cálculo. 

A pergunta que fica é: isso é normal, ou a empresa está te pagando menos do que deveria? A resposta depende de qual categoria cada verba pertence, então é isso que vamos entender juntos agora.

O que são verbas remuneratórias e indenizatórias?

A melhor forma de entender essa diferença é pensar assim: a verba remuneratória é o preço do seu trabalho, ou seja, o que a empresa paga porque você prestou um serviço. Já a verba indenizatória funciona como um reembolso, ela compensa um gasto que você teve para trabalhar, ou uma desvantagem que o trabalho te impôs.

Ou seja, salário, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e comissões são exemplos de verbas remuneratórias. 

Enquanto vale-transporte e ajuda de custo, por outro lado, são indenizatórias: a empresa não está te pagando pelo trabalho, está te devolvendo o que você gastou para chegar até ele ou alguma ajuda extra.

Essa distinção importa porque as verbas remuneratórias entram na base de cálculo de tudo: férias, 13º salário, FGTS e INSS, mas as indenizatórias não. 

Portanto, quando uma verba remuneratória é mal classificada, o impacto vai além daquele mês, ele se acumula ao longo de toda a relação de trabalho.

O que entra no cálculo do seu 13º salário, férias e FGTS?

Pense no seu holerite como um bolo com duas camadas distintas. A camada de cima, que compõe a base de cálculo, é formada pelas verbas remuneratórias. É sobre ela que incidem todas as outras verbas e os encargos trabalhistas. 

Qualquer coisa que entre nessa camada vai impactar diretamente o valor das suas férias, do seu 13º e do saldo do FGTS depositado pela empresa.

Imagine o Rogério, operador de produção que trabalha em turno noturno há três anos. Ele recebe adicional noturno todo mês, mas nunca parou para pensar que esse adicional deveria subir o valor das suas férias. 

Quando foi demitido, percebeu que o cálculo estava baseado apenas no salário base, e foi aí que descobriu que tinha diferenças a receber. Situações como a do Rogério são mais comuns do que parecem.

Nesse cálculo, integram as verbas remuneratórias: o salário base, as horas extras, o adicional noturno, o adicional de insalubridade e de periculosidade, as gratificações habituais e as comissões que fazem parte da rotina do trabalho. 

Se qualquer uma dessas verbas ficou de fora do cálculo das suas férias ou do seu 13º, há um erro no seu acerto.

O que fica de fora do cálculo e por quê?

As verbas indenizatórias não entram na base de cálculo do FGTS, das férias nem do 13º. Isso não é injustiça: é porque elas não representam uma remuneração pelo seu trabalho. 

Elas existem para cobrir um custo ou compensar uma desvantagem. Por isso, seria inconsistente incluí-las como se fosse salário.

O vale-transporte é o exemplo mais claro: ele existe para pagar o ônibus, não para te recompensar pelo seu desempenho. 

A ajuda de custo para viagens, o reembolso de combustível, o uniforme fornecido pela empresa, o auxílio-creche, as férias indenizadas, o aviso-prévio indenizado, a PLR paga de forma eventual, os prêmios esporádicos: tudo isso fica de fora do cálculo. Isso é legítimo e previsto na lei.

O problema é quando verbas que deveriam ser remuneratórias são classificadas como indenizatórias de forma errada ou proposital. 

Esse é um dos erros mais frequentes que vejo de cliente da Nicoli Advogados e que prejudica o trabalhador de formas que ele demora a perceber.

Verbas remuneratórias e indenizatórias: o que acontece quando a empresa classifica uma verba de forma errada?

Esse é o ponto que mais gera prejuízo para o trabalhador, pois algumas empresas classificam pagamentos habituais como indenizatórios para reduzir a base de cálculo dos encargos. 

Na prática, isso significa depositar menos FGTS, calcular um 13º menor e, no fim, pagar uma rescisão mais baixa do que o correto.

Imagine a situação da Beatriz. Ela trabalhou durante dois anos em uma empresa e recebia todo mês, junto ao salário, um “prêmio de assiduidade”. Esse prêmio estava no holerite como verba indenizatória. 

Quando foi demitida, Beatriz percebeu que o valor nunca tinha sido incluído em nenhum cálculo, nem nas férias, nem no 13º, nem no FGTS. 

O problema é que um pagamento feito todo mês, com regularidade, não tem natureza de prêmio esporádico, na verdade, ele se incorpora ao salário. E, quando isso acontece, a empresa deveria tratá-lo como verba remuneratória.

A Justiça do Trabalho já consolidou esse entendimento: a habitualidade transforma a verba. Se a empresa paga bônus, gratificação ou qualquer valor de forma regular e reiterada, ela não pode simplesmente chamar de indenizatório para escapar dos encargos. Isso é fraude e, portanto, o trabalhador prejudicado tem direito de questionar. 

Se você suspeita que isso aconteceu com você, o ponto de partida é revisar os últimos holerites e comparar com o cálculo da sua rescisão.

Como conferir se sua rescisão foi calculada corretamente?

A análise se o acerto está correto começa com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que é o documento que detalha o que foi pago na sua demissão. 

Você precisa verificar se todas as verbas remuneratórias que recebia regularmente estão sendo usadas como base de cálculo para as férias, o 13º proporcional e a multa do FGTS de 40%.

Para fazer essa análise de forma mais segura, junte os seguintes documentos:

  • Holerites dos últimos 12 meses antes da demissão
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Extratos do FGTS para verificar os depósitos mensais
  • Contracheques que mostram pagamentos habituais de bônus ou prêmios

Se alguma verba que aparecia todo mês no holerite não está na base de cálculo da rescisão, isso pode ser um erro que vale questionar. 

Para isso, o prazo para iniciar uma reclamação trabalhista é de dois anos após o fim do contrato, então você tem tempo para verificar com calma, mas não indefinidamente.

O que mudou com a reforma trabalhista de 2017?

As verbas indenizatórias e remuneratórias tiveram muitas mudanças. Algumas verbas remuneratórias foram reclassificadas para indenizatórias e todas as empresas devem se adequar, até mesmo para pagar menos impostos de forma legal.

Veja essa tabela abaixo em que listei as verbas remuneratórias e indenizatórias conforme as alterações da reforma trabalhista. 

VerbasAntes da reforma trabalhistaDepois da reforma trabalhista
Abonosremuneratóriaindenizatória
Ajuda alimentaçãoremuneratóriaindenizatória
Ajuda de custoremuneratóriaindenizatória
Bonificação habitualremuneratóriaindenizatória
Diárias para viagens que excedam 50% do salárioremuneratóriaindenizatória
Gorjetasremuneratóriaindenizatória
Participação nos lucros habitualremuneratóriaindenizatória
Prêmio habitualremuneratóriaindenizatória
Percentagensremuneratóriaindenizatória
Percentual sobre os lucros ajustado contratualmenteremuneratóriaindenizatória
Abono de férias (sem exceder 20 dias de salário)indenizatóriaindenizatória
Adicional de funçãoremuneratóriaremuneratória
Adicional de insalubridaderemuneratóriaremuneratória
Adicional de penosidaderemuneratóriaremuneratória
Adicional de periculosidaderemuneratóriaremuneratória
Adicional de transferênciaremuneratóriaremuneratória
Adicional noturnoremuneratóriaremuneratória
Adicional por tempo de serviçoremuneratóriaremuneratória
Ajuda alimentação — quando prevista em Convenção Coletivaindenizatóriaindenizatória
Aviso-prévioindenizatóriaindenizatória
Bolsa aprendizagem a adolescente até 14 anos indenizatóriaindenizatória
Bolsa estagiárioindenizatóriaindenizatória
Bonificações eventuaisindenizatóriaindenizatória
Cobertura médica e odontológica (sob condições)indenizatóriaindenizatória
Comissõesremuneratóriaindenizatória
Complementação do auxílio-doença (sob condições)indenizatóriaindenizatória
Despesas de viagem (são sujeitas a comprovação)indenizatóriaindenizatória
Diárias que não excedam a 50% do salárioindenizatóriaindenizatória
Férias indenizadasindenizatóriaindenizatória
Férias — quando gozadasremuneratóriaremuneratória
FGTSindenizatóriaindenizatória
Gratificaçõesremuneratóriaremuneratória
Habilitação, energia elétrica e veículo indispensáveisindenizatóriaindenizatória
Horas extrasremuneratóriaremuneratória
Indenização de seguro desempregoindenizatóriaindenizatória
Licença-prêmio indenizadaindenizatóriaindenizatória
Vestuários, equipamentos e outros acessórios (sob condições)indenizatóriaindenizatória
Cessão de direitos autoraisindenizatóriaindenizatória
Participação nos lucros eventuaisindenizatóriaindenizatória
Prêmios eventuaisindenizatóriaindenizatória
Quebra de caixaremuneratóriaremuneratória
Reembolso de creche (sob condições)indenizatóriaindenizatória
Salário-famíliaremuneratóriaremuneratória
Vale-alimentaçãoindenizatóriaindenizatória
Vale-transporte indenizatóriaindenizatória
Plano educacionalindenizatóriaindenizatória
Danos moraisindenizatóriaindenizatória

Ou seja, bônus habituais, prêmios pagos com regularidade e gorjetas passaram a ter tratamento diferente do que tinham antes da reforma.

Uma analogia útil aqui: é como se a etiqueta do produto tivesse mudado, mas o produto continuasse o mesmo na prateleira. A diferença é que essa nova etiqueta tem consequências reais, porque muda o que entra ou não no seu FGTS e nas suas verbas rescisórias.

A boa notícia é que nem toda mudança da reforma prejudica o trabalhador, pois parte dessas reclassificações beneficia a empresa, mas parte foi debatida e ainda é disputada na Justiça do Trabalho. 

O que você precisa saber é que a forma como cada verba é classificada na sua folha de pagamento tem impacto direto no seu bolso, inclusive, esse impacto se acumula mês a mês ao longo de anos de trabalho.

Perguntas frequentes sobre verbas indenizatórias e remuneratórias

O bônus que eu recebia todo mês deveria entrar no cálculo das verbas indenizatórias e remuneratórias da minha rescisão?

Depende de como esse bônus era pago na prática. Se ele aparecia todo mês, com regularidade e independentemente de metas variáveis, a Justiça do Trabalho tende a reconhecê-lo como verba remuneratória, mesmo que a empresa o tenha classificado de outra forma no holerite. 

Essa habitualidade é justamente o critério que transforma um pagamento de natureza indenizatória em remuneratório. 

Por isso, se você recebia esse bônus mensalmente por um longo período e ele não entrou na sua rescisão, é um ponto que merece investigação.

Vale-transporte e vale-alimentação entram na conta das verbas indenizatórias e remuneratórias na rescisão?

Não entram como base de cálculo, pois vale-transporte e vale-alimentação são verbas indenizatórias por natureza, tanto antes quanto depois da Reforma Trabalhista. Eles existem para cobrir custos do trabalhador, não para remunerá-lo pelo trabalho. 

Portanto, eles não impactam o valor das férias, do 13º ou do FGTS. O que pode acontecer é que, na rescisão, eles sejam pagos proporcionalmente ao período trabalhado no mês, mas não compõem a base de cálculo das demais verbas.

A empresa pode classificar qualquer pagamento como verba indenizatória para pagar menos encargos?

Não, e isso é algo importante que você precisa saber. A classificação de uma verba não depende só da vontade da empresa: ela depende da natureza real do pagamento. 

Se um valor é pago de forma habitual e em razão do trabalho prestado, ele é remuneratório, independentemente do nome que a empresa coloca no holerite. 

Quando a empresa usa essa classificação de forma incorreta para reduzir o FGTS e os direitos do trabalhador, ela está praticando uma irregularidade que pode ser questionada na Justiça.

Horas extras e adicional noturno são verbas remuneratórias ou indenizatórias?

São verbas remuneratórias e permanecem assim mesmo após a Reforma Trabalhista. Isso significa que elas devem entrar na base de cálculo das suas férias e do seu 13º salário. 

Se você trabalhava horas extras com frequência e o cálculo das suas férias não refletia isso, há uma diferença a seu favor que pode ser cobrada. 

O mesmo vale para o adicional noturno e para os adicionais de insalubridade e periculosidade.

Recebi a rescisão e acho que o valor das verbas indenizatórias e remuneratórias está errado. O que posso fazer?

O primeiro passo é reunir os holerites dos últimos meses e compará-los com o TRCT para identificar o que deveria ter entrado no cálculo e não entrou. 

Se você identificar divergências, procure um advogado trabalhista para avaliar o caso. 

O prazo para questionar é de dois anos a partir da data da demissão, então não deixe esse prazo correr sem tomar nenhuma providência. 

Erros de cálculo na rescisão são mais frequentes do que a maioria dos trabalhadores imagina, então muita gente recebe menos simplesmente por desconhecimento.

Conclusão

Na minha experiência como advogado trabalhista, vejo com frequência trabalhadores que assinaram a rescisão sem questionar porque não sabiam que tinham motivo para questionar. 

A diferença entre verbas indenizatórias e remuneratórias parece um detalhe técnico, mas ela determina o valor real do que você tem direito a receber ao longo de anos de trabalho.

Se você chegou até aqui com a sensação de que algo no seu acerto pode estar errado, essa suspeita merece atenção. Não é necessário ter certeza absoluta para procurar orientação: é exatamente para isso que serve a consulta com um especialista.

A equipe da Nicoli Advogados está disponível para analisar o seu caso, revisar sua rescisão e te dizer com clareza se há valores a receber. Entre em contato pelo WhatsApp e fale com um advogado trabalhista sem compromisso.

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Respostas de 2

  1. olá, lendo sobre as verbas consideradas remuneratórias que passaram a ser indenizatórias, venho indagar sobre o caso do funcionário público, que no caso faz jus a insalubridade ou periculosidade, no caso destes não seria verbas a serem entendidas como indenizatórias, afinal caso seja ele cometido de um acidente em função da atividade ou cargo ocupado e sofrer um impacto em serviço, entendo que faz parte do serviço de risco que ele já opera mediante a verba que já vem sendo paga no decorrer de sua carreira. Por gentileza gostaria de saber um pouco mais a respeito, no meu caso particular, sou policial e recebo insalubridade, porém quero pesquisar sobre em sendo ela a vir ser considerada indenizatória, não caberia ser cobrado imposto de renda dessa verba. grato

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