Você sabe como calcular corretamente insalubridade e periculosidade?

 

A insalubridade e a periculosidade  são condições que afetam diretamente a saúde e segurança dos trabalhadores. Esses fatores estão previstos na legislação trabalhista brasileira e garantem o direito a adicionais salariais para os funcionários que trabalham em ambientes de risco. Mas você sabe como fazer o cálculo e pagar corretamente esses valores? 

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como isso deve ser feito e quais são as obrigações da empresa e do trabalhador.

Veja também: https://nicoliadvogados.adv.br/direito-trabalhista/adicional-de-periculosidade-e-insalubridade/ 

O que é Insalubridade?

Insalubridade é a condição de trabalho em que o funcionário é exposto a agentes nocivos à saúde, como calor, frio, radiação, agentes químicos, biológicos ou físicos.

De acordo com a Norma Regulamentadora 15 (NR-15), existem três graus de insalubridade:

  • Mínimo (10%)
  • Médio (20%)
  • Máximo (40%)

Esses percentuais são aplicados sobre o salário-mínimo vigente.

Veja também: https://nicoliadvogados.adv.br/direito-trabalhista/adicional-de-insalubridade-para-auxiliar-de-limpeza/ 

O que é periculosidade?

Periculosidade, por outro lado, refere-se ao risco iminente de vida. Profissionais expostos a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou violência física são classificados como trabalhadores em condições de periculosidade.

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base, conforme prevê a Norma Regulamentadora 16 (NR-16).

 

Como calcular o adicional de insalubridade?

Para calcular o adicional de insalubridade com base no salário mínimo de 2024 (R$ 1.412,00), você deve considerar o grau de exposição:

  • Grau Mínimo (10%): R$ 141,20
  • Grau Médio (20%): R$ 282,40
  • Grau Máximo (40%): R$ 564,80

Esses valores representam o adicional que deve ser pago ao trabalhador dependendo da gravidade da exposição a agentes nocivos.

Como calcular o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é calculado como 30% do salário base do trabalhador, independentemente do salário mínimo. Veja um exemplo prático:

  • Se o trabalhador recebe um salário base de R$ 2.000,00, o adicional de periculosidade será de R$ 600,00. Isso eleva o valor total da remuneração para R$ 2.600,00.

Quem tem direito a esses adicionais?

Os trabalhadores têm direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade quando a empresa não consegue eliminar ou neutralizar os riscos, mesmo fornecendo os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 

No entanto, o pagamento do adicional deve ser comprovado por meio de um laudo técnico emitido por um profissional habilitado em segurança do trabalho.

Insalubridade e periculosidade podem ser cumulativas?

Apesar de alguns trabalhadores estarem expostos tanto a agentes insalubres quanto a condições perigosas, a legislação trabalhista não permite que os adicionais de insalubridade e periculosidade sejam acumulados. 

O trabalhador deve optar por um dos adicionais, sendo normalmente mais vantajoso escolher o que oferece maior percentual.

Passo a passo para pagar os adicionais de forma correta

Para que o pagamento dos adicionais seja realizado de forma correta, a empresa deve seguir os seguintes passos:

  1. Realize avaliações periódicas do ambiente de trabalho com profissionais qualificados em segurança do trabalho.

  2. Garanta que os EPIs sejam fornecidos e que os trabalhadores façam uso adequado deles.

  3. Atualize os valores de cálculo conforme o salário mínimo vigente ou reajustes salariais do trabalhador.

  4. Consulte a legislação vigente e mantenha-se atualizado sobre mudanças nas Normas Regulamentadoras.

Conclusão

Calcular corretamente os adicionais de insalubridade e periculosidade é fundamental para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista e para garantir a segurança e a saúde dos seus trabalhadores. O novo salário mínimo de 2024 impacta diretamente nos valores desses adicionais, por isso, é importante que os cálculos sejam atualizados para evitar problemas futuros.

Quer saber mais sobre como garantir que sua empresa esteja de acordo com as normas trabalhistas? Entre em contato com um advogado especializado!

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