Por muito tempo, os direitos da empregada doméstica não foram reconhecidos nem formalizados. No entanto, isso mudou e a classe agora possui todos os direitos trabalhistas previstos na CLT.
Somente em 2015, as domésticas tiveram seus direitos reconhecidos através das novas regras que ficaram conhecidas como PEC das Domésticas. Foi uma grande vitória!
Neste artigo, você vai entender quais são os direitos da empregada doméstica. Mas, de início, é preciso ter em mente que existe uma diferença entre a diarista e a empregada doméstica.
PEC das Domésticas
A PEC das Domésticas, como ficou conhecida a lei, veio para garantir todos os direitos trabalhistas para a classe.
De forma bem resumida, as empregadas possuem todos os direitos citados na CLT, assim como os funcionários registrados em instituições privadas.
Infelizmente, essa profissão demorou a ser reconhecida e validada. Por isso, muitas pessoas ainda têm uma visão negativa, ou acham que os benefícios da doméstica são menores que para as outras profissões.
Contudo, neste artigo você vai entender perfeitamente como funciona e quais são os direitos da empregada doméstica hoje.
Qual a diferença entre empregada e diarista?
De forma resumida, a diarista é a profissional que presta serviços até 2 dias por semana (para uma empresa ou pessoa física), e recebe por dia, sem gerar vínculo trabalhista.
Portanto, ela pode se formalizar como MEI ou contribuir de forma voluntária para ter direito ao INSS.
Por outro lado, a empregada doméstica é subordinada, atua 3 dias (ou mais) por semana em ambiente residencial.
Além disso, ela trabalha para pessoa física e tem um salário, do qual o empregador desconta e repassa 12% para o INSS.
Nesse caso, é preciso ser feito o registro em carteira sem exceções, ou o empregador pode ser multado.
Ou seja, diferente da empregada doméstica, a diarista recebe por dia e trabalha no máximo 2 dias na semana.
Já a empregada doméstica possui um emprego formal, regulamentado por lei, porque existe um vínculo empregatício entre a doméstica e o empregador.
Pela lei, empregada doméstica é aquela pessoa que:
- presta serviço de forma subordinada;
- recebe salário mensal;
- o empregador é uma pessoa física;
- realiza serviço doméstico;
- trabalha em ambiente residencial;
- seu trabalho não possui fins lucrativos;
- exerce a atividade de forma pessoal;
- trabalha 3 dias ou mais por semana no mesmo local.
Se essas são as características do seu trabalho, a lei a considera empregada doméstica, o que pode lhe garantir os direitos que vou comentar agora. Acompanhe.
Direitos trabalhistas da empregada doméstica
Com o registro em carteira, a empregada recebe todas as garantias pertinentes ao INSS, como aposentadoria, seguros, auxílios e outros.
Portanto, confira abaixo a lista explicada de cada direito da empregada doméstica.
1 – Registro em carteira de trabalho
Atualmente, a lei trabalhista determina que o empregador tem obrigação de registrar sua carteira de trabalho.
Mesmo assim, alguns empregadores insistem em descumprir essa obrigação. Caso o empregador se recuse a realizar o registro, será obrigado a pagar uma multa de até R$ 3 mil por empregada doméstica não registrada.
O juiz, de acordo com seu entendimento, poderá determinar multa de R$ 800,00 a R$ 3.000,00 por trabalhador não registrado.
2 – Intervalo para alimentação e descanso
Em relação ao intervalo durante a jornada de trabalho, você tem direito a um intervalo diário de 1 hora, no mínimo, para descanso e alimentação.
Se você mora na casa do empregador, tem direito a no mínimo 2 e no máximo 4 intervalos de 1 hora cada, diariamente.
Se o empregador lhe obrigar a trabalhar durante o intervalo, ele tem a obrigação de pagar um adicional de hora extra.
Vale lembrar que o valor da hora extra é, no mínimo, 50% a mais do valor normal da hora trabalhada. Ou seja, para calcular o adicional da hora extra basta multiplicar o valor normal da hora trabalhada por 1,5.
3 – Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Após uma árdua semana de trabalho, realizando todas as atividades domésticas para o empregador, você tem o direito a uma folga semanal, que deve ser dada, de preferência, no domingo.
Porém, a escolha do seu dia de folga fica a critério do empregador (patrão).
4 – Vale-transporte
É muito comum que as empregadas domésticas necessitem do transporte público para ir e voltar do trabalho.
Acontece que o vale-transporte é um benefício que auxilia a empregada doméstica nesse deslocamento.
Esse benefício deve ser antecipado ao salário, sendo que o empregador só poderá descontar até 6% do salário básico para cobrir esse custo.
5 – Décimo terceiro salário
A lei diz que os trabalhadores têm direito ao 13º salário, com base na remuneração mensal paga pelo empregador, esse direito também vale para as empregadas domésticas.
Além disso, esse pagamento deve ser feito anualmente, podendo ser dividido em 2 parcelas:
- a primeira deve ser paga entre os dias 1º e 30 de novembro e representa um valor bruto;
- a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e possui um desconto do INSS.
6 – Férias
Após 12 meses de trabalho, a doméstica adquire o direito a férias, como todos os outros trabalhadores.
As férias são de 30 dias, e o empregador deve realizar o pagamento integral do salário da doméstica, acrescentando um terço desse valor, garantido pela Constituição.
Você tem o direito de aproveitar as férias no ano seguinte ao período aquisitivo; se elas forem concedidas fora do prazo, é obrigação do empregador fazer o pagamento em dobro.
Se for da sua vontade, você também poderá vender até 10 dias das férias ao empregador, é o que chamamos abono pecuniário de férias.
Além disso, se o empregador a demitir sem justa causa, ou você pedir demissão, tem direito a férias proporcionais que serão pagas com as verbas rescisórias.
7 – FGTS
O Governo criou uma espécie de poupança para o trabalhador, é o famoso Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS.
Esse fundo pode ser utilizado em situações específicas, como, por exemplo, demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel para moradia.
No seu caso, empregada doméstica, o empregador deve realizar o depósito mensal do FGTS.
8 – Aviso Prévio
Outro direito garantido à empregada doméstica é o aviso prévio em caso de demissão sem justa causa ou, ainda, quando você pede demissão.
O empregador tem a obrigação de comunicar sobre a demissão com no mínimo 30 dias de antecedência e podendo se estender até 90 dias. Vai depender da quantidade de anos trabalhados para o mesmo empregador.
Assim, esse aviso prévio é um direito garantido por lei para que você não seja pega de surpresa sobre a demissão.
9 – Seguro-desemprego
Infelizmente, o empregador tem autonomia para demitir o empregado sem nenhuma razão justa. Não é nada agradável ser pega desprevenida com esse tipo de notícia.
Atualmente, a lei trabalhista garante à empregada doméstica, na demissão sem justa causa, o recebimento do seguro-desemprego durante três meses, no valor de um salário mínimo.
10 – Licença-Maternidade
A licença-maternidade da empregada doméstica é um benefício pago pelo INSS quando da adoção ou nascimento de um filho.
Nessa condição, a empregada doméstica pode ser afastada do trabalho por até 120 dias.
Inclusive, você deve acionar o INSS após o nascimento da criança ou adoção, e solicitar a licença-maternidade.
11 – Estabilidade durante a gravidez
Conforme as regras atuais, você não pode ser mandada embora sem justa causa a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Se você for demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, o seu empregador estará descumprindo a lei.
Se você acionar a Justiça para reclamar desse descumprimento, o empregador poderá ser punido com indenizações por danos morais.
12 – Salário-família
O salário-família é um direito de todos os trabalhadores, inclusive das empregadas domésticas.
Atualmente, têm direito ao salário-família as empregadas domésticas que recebem salário de até R$ 1.503,25, que tenham dependentes menores de 14 anos.
Assim, você tem direito a receber R$ 51,27 a mais por cada dependente, constituindo o salário-família.
Esse benefício deve ser pago pelo empregador direto na folha de pagamento, após verificar que a empregada doméstica possui dependentes.
13 – Jornada de trabalho
Limite de horas: essa é uma regra muito importante para a classe, pois a lei determinou que a jornada seja de no máximo 8 horas diárias, ou 44 semanais.
Intervalo: ainda sobre a jornada, é preciso que te seja concedida pelo menos 1 hora de almoço em jornada superior a 6 horas seguidas.
Hora Extra: a empregada doméstica tem direito a hora extra com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora. Isso vale também para tempo de descanso reduzido. Portanto, se o patrão te conceder apenas meia hora de almoço, a outra meia hora deve ser paga total e com mais 50%.
Adicional noturno: de acordo com a CLT, o período considerado noturno é entre as 22h e as 5 da manhã do dia seguinte. Desse modo, as empregadas têm o direito a esse adicional.
Direitos que não saem do bolso do empregador
Infelizmente, nem todo patrão é honesto e, portanto, conhecer os procedimentos te deixa menos vulnerável. Para se proteger de falsas chantagens, é importante que você saiba o que o empregado é obrigado a desembolsar, e o que sai dos cofres do INSS.
Abaixo você confere os pagamentos que são feitos pela Previdência.
Seguro-desemprego: em caso de demissão sem justa causa, você pode receber seguro por 3 meses com o valor de 1 salário mínimo vigente. Esse valor é pago pelo Governo.
Estabilidade: em caso de gravidez, após o parto ou no retorno de auxílio-doença, a empregada não pode ser demitida. Inclusive o auxílio pago durante o afastamento é de responsabilidade do INSS.
Salário familiar: o salário-família é uma ajuda de custo paga pelo Governo, aos funcionários com renda menor que R$ 1.655,98, que têm dependentes menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade. Desse modo, para cada dependente é pago R$ 56,47. Esse valor é para 2022 e ele muda todos os anos.
Aposentadoria: é responsabilidade do empregador descontar 12% do seu salário e repassar ao INSS todos os meses. Com isso, você vai se aposentar normalmente.
Como garantir os direitos da empregada doméstica?
Como você viu, a empregada doméstica é registrada e por isso tem direito a todos os benefícios do INSS.
O INSS funciona como um seguro de vida, seguro contra acidentes, uma “poupança” para aposentadoria etc.
Acontece que, mesmo hoje, é comum que seja feita vista grossa sobre os direitos dessa classe. Desse modo, torna-se muito importante que você conheça os seus direitos e busque ajuda jurídica sempre que precisar.Você não pode ser prejudicada nem privada dos seus direitos. Então, fale com um advogado trabalhista de confiança se desconfiar que está sendo lesada.