Guia completo do FGTS: o que é, quando sacar e o que fazer se a empresa não pagar

Tudo sobre o FGTS

O FGTS é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos do Brasil. Porém, mesmo que quase todo trabalhador CLT saiba que ele existe, poucos sabem ao certo quanto está acumulado na conta, quando podem sacar e, principalmente, o que fazer quando a empresa simplesmente não deposita. 

Por isso, se você tem alguma dessas dúvidas, este artigo foi feito para você.

Veja bem, a situação mais comum que recebo aqui na Nicoli Advogados é a seguinte: o trabalhador é demitido, vai atrás do seu dinheiro e descobre que há meses não são feitos os depósitos. 

Eu sei que isso gera uma mistura de raiva e desamparo, então é exatamente por isso que quero explicar cada detalhe aqui para você.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 com o principal objetivo de proteger o trabalhador no momento em que mais precisa, especialmente quando perde o emprego sem ter feito nada de errado. 

Então, pense nele como um cofre pessoal em que o seu empregador aplica um valor todo mês com um percentual do seu salário (mas sem descontar).

O dinheiro é seu, mas fica guardado na Caixa Econômica Federal e você só pode abrir esse cofre em situações específicas previstas em lei.

Uma questão importante é que o FGTS é para todos os trabalhadores com carteira assinada no regime CLT, além de empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, atletas profissionais e menores aprendizes. 

Ou seja, a grande maioria dos trabalhadores formais brasileiros têm direito ao Fundo de Garantia.

Quanto a empresa deposita no seu FGTS?

O depósito mensal obrigatório corresponde a 8% do salário bruto para a maioria dos trabalhadores. Para menores aprendizes, esse percentual cai para 2%. Já no caso dos empregados domésticos, o empregador deposita 11,2% ao mês, sendo 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória prevista em lei.

Esse depósito deve ser feito pelo empregador até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Se atrasar, já incidem multa e juros. 

Nesse caso, o saldo da sua conta cresce com rendimento de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), o que, na prática, não bate nem a inflação, mas isso é assunto para outro debate. 

A principal questão aqui é que esse dinheiro é seu, então ninguém pode deixar de depositar ou sacar sem sua autorização.

Quando você pode sacar o FGTS?

O FGTS pode ser sacado em situações específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa, em casos de doenças graves, aposentadoria, entre outros.

A seguir, te mostro mais detalhes e possibilidades do saque do FGTS.

Situações que liberam o saque do FGTS

A situação mais comum é a demissão sem justa causa, que ocorre quando o empregador te dispensa sem uma razão específica. 

Nesse caso, você tem direito ao saldo integral do FGTS, mais uma multa de 40% sobre tudo o que foi depositado durante o contrato. 

Então, por exemplo, se você acumulou R$ 20.000 de FGTS, a empresa ainda te deve R$ 8.000 de multa. Essa multa é uma punição pela dispensa e uma forma de compensar o trabalhador.

Além da demissão sem justa causa, outras situações que permitem o saque são: aposentadoria, doenças graves como câncer, HIV e hepatite B ou C em estágio avançado (tanto do trabalhador quanto do cônjuge ou filho dependente), falecimento do trabalhador (quando os herdeiros legais solicitam o saque), fechamento da empresa, término do contrato por prazo determinado, calamidade pública reconhecida pelo governo, trabalhador avulso sem remuneração por 90 dias ou mais, o trabalhador com 70 anos de idade ou mais e, por fim, na compra de imóvel.

Também existe o direito ao saque integral na rescisão indireta, quando é o próprio patrão que descumpre o contrato de forma grave e o trabalhador pede na Justiça o encerramento do vínculo. 

Quando não libera o saque do FGTS?

Entre os motivos pelos quais não é possível sacar o FGTS, estão o pedido de demissão voluntária, demissão por justa causa e afastamento por licença médica.

Também não é possível sacar com o contrato ativo, exceto nas modalidades especiais de saque que vou explicar a seguir.

Uma exceção importante: na demissão por acordo (quando empregador e empregado decidem encerrar o contrato juntos), o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS e recebe 20% da multa rescisória. 

Não é o saque integral, mas é uma saída que preserva parte dos direitos de ambos os lados. Entenda mais sobre essa modalidade no artigo sobre demissão por acordo trabalhista.

Como consultar e sacar o FGTS?

Consultar o saldo é simples: baixe o aplicativo FGTS (disponível na App Store ou Google Play), acesse com seu CPF e senha do Gov.br e pronto. Também é possível consultar no site da Caixa ou em qualquer agência. 

Para o saque do FGTS, você vai precisar do documento de identidade e do comprovante da situação que justifica o saque (termo de rescisão, laudo médico, aposentadoria, etc.).

Esse saque pode ser feito pelo próprio aplicativo FGTS, com transferência para qualquer banco, ou presencialmente nas agências da Caixa. 

Valores até R$ 1.500 podem ser sacados em lotéricas e caixas eletrônicos com Cartão Cidadão. Porém, para valores acima de R$ 3.000,00, o saque deve ser feito diretamente nas agências.

Saque-aniversário do FGTS: vale a pena?

O saque-aniversário é uma modalidade criada em 2019 que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário, mesmo sem ter sido demitido. 

A adesão é opcional e funciona por faixas: quem tem até R$ 500 de saldo pode sacar 50%; quem tem mais de R$ 20.000 pode sacar apenas 5%, com um adicional fixo de R$ 2.900.

O problema é que a decisão tem um custo que muita gente não calcula antes de aderir…

Imagine o Pedro, que trabalha como operador de caixa há três anos e decidiu aderir ao saque-aniversário para complementar a renda. Ele recebeu um valor extra todo mês de novembro e ficou satisfeito. 

Só que, quando foi demitido sem justa causa, descobriu que não poderia mais sacar o saldo total do FGTS, apenas a multa de 40%. O dinheiro que estava no cofre continuou lá, mas ele não podia acessar. Então essa é a grande armadilha da modalidade.

Portanto, o saque-aniversário pode ser interessante para quem tem estabilidade no emprego e quer uma renda extra anual. Mas quem sente o emprego ameaçado deve pensar duas vezes antes de aderir. 

Se quiser reverter a opção, é necessário aguardar 24 meses para que a mudança faça efeito. Em 2026, o saque-aniversário segue disponível, mas existem discussões sobre alterações na modalidade.

O que fazer se a empresa não estiver depositando o seu FGTS?

Essa é a situação que mais gera revolta (e com razão). Imagine que você trabalhou anos numa empresa, foi demitido e, ao ir buscar o FGTS, descobre que há meses está sem depósito.

Nesse caso, o primeiro passo é verificar pelo aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android) ou pelo site da Caixa Econômica Federal se os depósitos estão em dia. 

Se identificar irregularidades, você pode denunciar ao Ministério do Trabalho e, assim, a empresa estará sujeita a multa e será obrigada a regularizar tudo com juros e correção monetária. 

Além disso, a falta de depósito do FGTS pode ser fundamento para a rescisão indireta, ou seja, o trabalhador pode pedir o encerramento do contrato com todos os direitos de uma demissão sem justa causa, inclusive a multa de 40%. 

Nessa mesma ação trabalhista será possível cobrar os valores em atraso, com todos os acréscimos legais. 

Portanto, se a empresa não deposita o FGTS, é essencial ter um advogado ao seu lado para não perder nenhum direito.

Perguntas frequentes sobre o FGTS

Fui demitido sem justa causa: quando recebo o FGTS? 

Após a demissão sem justa causa, o empregador tem até 10 dias corridos para pagar todas as verbas rescisórias, incluindo o saldo do FGTS e a multa de 40%. Se esse prazo não for cumprido, a empresa fica sujeita a multa adicional. 

Na prática, o saldo fica liberado na sua conta do FGTS assim que a rescisão é registrada, então você pode sacar logo em seguida. Se houver demora injustificada, procure orientação jurídica.

Pedi demissão: tenho direito ao saldo do FGTS? 

Infelizmente, não. Quando o trabalhador pede demissão voluntariamente, o saldo do FGTS fica bloqueado na conta vinculada. 

Ele continua sendo seu, continuará rendendo, mas só poderá ser sacado em uma das situações previstas em lei, como aposentadoria ou doença grave. 

A multa de 40% também não é devida nesse caso, pois não houve dispensa pela empresa. 

Aderi ao saque-aniversário: perco o FGTS se for demitido? 

Você não perde o saldo, mas perde o acesso imediato a ele. Quem aderiu ao saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe apenas a multa de 40%, mas não pode sacar o saldo da conta. 

Esse dinheiro continuará lá, acessível somente nas datas de aniversário ou nas situações especiais previstas em lei. 

Para reverter a opção, é preciso solicitar o cancelamento e aguardar 24 meses para que o saque integral volte a ser permitido em caso de demissão.

A empresa não está depositando meu FGTS: o que posso fazer? 

Primeiro, confirme a irregularidade pelo aplicativo do FGTS ou na Caixa Econômica Federal. 

Com as informações em mãos, você pode denunciar ao Ministério do Trabalho, buscar uma composição extrajudicial ou ajuizar uma ação trabalhista cobrando todos os valores em atraso com multa e juros. 

Dependendo da gravidade da situação, também pode ser possível requerer a rescisão indireta do contrato, recebendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa. 

Se esse for o seu caso, não deixe essa irregularidade passar, pois ela tem prazo de prescrição de dois anos após o fim do contrato para ser cobrada.

Posso usar o FGTS para comprar um imóvel com o contrato ainda ativo? 

Sim, essa é uma das possibilidades mais úteis do fundo. É possível usar o saldo do FGTS como entrada para amortizar o financiamento ou reduzir o valor das parcelas de um imóvel residencial, desde que você não seja proprietário de outro imóvel na mesma cidade, o imóvel seja para uso próprio e o financiamento seja feito pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). 

Trata-se de uma das poucas situações em que você acessa o FGTS sem precisar romper o contrato de trabalho.

Conclusão

O FGTS existe há mais de 50 anos e continua sendo, na prática, a maior reserva de emergência de milhões de trabalhadores brasileiros. 

O problema é que muita gente só descobre o quanto tem guardado (e quanto deixou de receber) no momento da crise, quando já é tarde para agir com calma.

Portanto, conhecer as regras do FGTS não é detalhe burocrático, mas sim se proteger antes que alguém tome decisões por você. 

Se você descobriu que a empresa não está depositando, que foi adesão ao saque-aniversário sem entender as consequências, ou simplesmente quer saber se está recebendo tudo o que tem direito, não enfrente isso sozinho. 

A Nicoli Advogados está aqui para olhar cada caso com atenção e ajudar você a garantir o que é seu. Clique aqui para falar com um advogado especialista.

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