Se você trabalha em home office, já deve ter se perguntado em algum momento:
Será que ainda tenho os mesmos direitos de quem vai ao escritório todo dia?
Essa dúvida é mais comum do que parece e faz todo sentido tê-la, porque, quando a empresa manda você trabalhar de casa, nem sempre deixa claro o que muda, o que permanece e o que você pode exigir.
A resposta é que trabalhar de casa não significa abrir mão dos seus direitos trabalhistas.
Os benefícios trabalhistas no home office são, em grande parte, os mesmos garantidos a qualquer trabalhador CLT, independentemente de onde você esteja exercendo suas funções.
O que muda são alguns detalhes práticos, então é exatamente sobre isso que vamos conversar aqui.
Ao longo deste artigo, você vai entender quais benefícios a empresa é obrigada a manter, o que pode ser negociado, o que ela não pode cortar e o que fazer se sentir que seus direitos estão sendo desrespeitados.
Home office: trabalhar em casa muda os seus direitos trabalhistas?
Não. Essa é a resposta mais importante deste artigo e vale repeti-la com clareza: o trabalho home office não reduz os seus direitos como trabalhador CLT.
O trabalho remoto no Brasil é regulamentado desde 2017, com a Reforma Trabalhista, que incluiu o teletrabalho na CLT.
Em 2022, a Lei n.º 14.442 atualizou as regras e trouxe mais clareza sobre temas como controle de jornada e reembolso de despesas.
Ou seja, o home office tem legislação própria e você está amparado por ela!
Pense assim: a CLT não protege o trabalhador por causa do lugar onde ele está, mas pela relação de emprego que ele tem com a empresa.
Enquanto existir esse vínculo, seus direitos existirão com ele, dentro ou fora do escritório.
Quais benefícios a empresa é obrigada a manter no home office?
Vale-alimentação e vale-refeição no home office
Este é um dos pontos que mais gera confusão, então vou ser direto: se você já recebia vale-alimentação ou vale-refeição antes de ir para o home office, a empresa não pode simplesmente cortar esse benefício.
O artigo 468 da CLT proíbe qualquer alteração contratual que seja prejudicial ao trabalhador sem a sua concordância expressa.
Portanto, retirar um benefício que você já recebia é exatamente esse tipo de alteração e, por isso, é ilegal.
O que pode acontecer na prática é a conversão do vale-refeição em vale-alimentação, já que o VR foi criado para uso em restaurantes, mas você agora está em casa.
Essa substituição é aceita, desde que você concorde e o valor seja mantido, porém, o que não pode ocorrer é a supressão pura e simples do benefício.
Imagine o Ricardo, que trabalha como analista de marketing e recebia VR de R$ 800 por mês. Ao migrar para o home office, a empresa simplesmente parou de depositar.
Isso é alteração contratual lesiva e o Ricardo pode exigir o pagamento retroativo de todos os meses em que ficou sem receber, além de acionar a Justiça do Trabalho, se necessário.
Vale-transporte: o que acontece no home office?
Aqui a lógica é diferente. O vale-transporte (VT) existe para custear o deslocamento entre sua casa e o trabalho. Se você não está se deslocando, a empresa pode suspender o benefício imediatamente e isso é legal.
Dito isso, dois pontos merecem atenção:
Primeiro: se você trabalha em modelo híbrido, ou seja, vai ao escritório alguns dias da semana, o VT deve ser mantido proporcionalmente a esses dias de deslocamento.
Segundo: se você retornar ao presencial, o benefício deve ser imediatamente restabelecido.
Plano de saúde e seguro de vida
Se o plano de saúde ou o seguro de vida fazem parte do seu pacote de benefícios por contrato ou por convenção coletiva, a empresa não pode retirá-los por causa do home office.
A mesma regra do artigo 468 da CLT se aplica: qualquer retirada unilateral é uma alteração contratual prejudicial ao trabalhador e, portanto, é ilegal.
FGTS, férias, 13º salário e todos os demais direitos
Esses direitos não têm relação com o local onde você trabalha. FGTS, férias, 13º salário, aviso-prévio, licença-maternidade, entre outros: tudo continua exatamente igual.
Se algum desses direitos estiver sendo descumprido, o motivo não pode ser o home office.
O que você pode exigir que a empresa pague no home office?
Ajuda de custo: internet, energia e equipamentos
Aqui está um dos maiores pontos de atrito entre empresa e trabalhador no home office.
O artigo 75-D da CLT determina que as responsabilidades sobre aquisição, manutenção e fornecimento de equipamentos, bem como o reembolso de despesas do trabalhador, devem estar previstas em contrato escrito.
Na prática, o que isso significa? Nesse caso, a empresa não pode te jogar no home office e deixar você arcando sozinho com os custos de internet, energia e equipamentos necessários para o trabalho. Esses gastos são insumos do negócio dela, não suas despesas.
O ponto aqui é que a lei permite negociação, mas não permite que o empregador simplesmente transfira todos os custos para o trabalhador sem acordo e sem ressarcimento.
Se a empresa exige que você use seu computador pessoal, sua internet particular e ainda pague sua própria conta de luz para trabalhar, ela está descumprindo a legislação e as decisões judiciais mais recentes.
Equipamentos de trabalho
Se a sua função exige computador, headset, cadeira ergonômica ou qualquer outro equipamento, a empresa tem responsabilidade de fornecê-los ou ressarcir os custos de uso do seu equipamento pessoal.
Isso deve estar formalizado no contrato de trabalho ou em aditivo específico para o teletrabalho.
Você tem direito a horas extras no home office?
Sim, e este é um dos temas que mais evoluiu na legislação recente. Antes da Lei 14.442/2022, havia uma interpretação de que o trabalhador remoto estava automaticamente excluído do controle de jornada, mas isso mudou.
Hoje, se a empresa consegue acompanhar sua jornada por qualquer meio, como login em sistemas, participação em reuniões fixas, respostas a e-mails com horário registrado ou softwares de monitoramento, ela está exercendo controle de jornada. E, onde há controle de jornada, há direito a horas extras.
Pense assim: não é porque a catraca é digital que ela deixa de existir. Se a empresa sabe exatamente quando você entra, quando sai e quantas horas trabalhou, ela está controlando sua jornada, mesmo que você esteja de pijama no quarto de casa.
Portanto, se você participa de reuniões obrigatórias às 8h, precisa responder mensagens até às 19h e ainda recebe cobranças fora do horário, você pode estar acumulando horas extras que deveriam ser pagas ou compensadas.
Feriado no home office: você tem direito à folga?
Sim. Os benefícios trabalhistas no home office incluem os feriados da mesma forma que no trabalho presencial. O simples fato de estar em casa não obriga você a trabalhar em datas que seriam de descanso no escritório.
Se a empresa determinar que você trabalhe em um feriado, deve compensar com folga posterior ou pagamento em dobro pela jornada daquele dia. Essa regra vale tanto para feriados nacionais quanto estaduais e municipais.
Acidente em casa durante o trabalho é acidente de trabalho?
Pode ser, sim. Se o acidente ocorreu durante o seu horário de trabalho e em decorrência das atividades que você estava exercendo, ele pode ser caracterizado como acidente de trabalho.
A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e você tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno, além dos benefícios do INSS, como o auxílio-doença acidentário.
Um exemplo prático: a Ana trabalha em home office e tropeçou nos cabos do computador enquanto atendia a uma videoconferência, fraturando o tornozelo. Isso é acidente de trabalho.
Já se ela se machucou indo buscar água na cozinha durante uma pausa, a caracterização é mais difícil e depende das circunstâncias.
Em caso de dúvida, o caminho é sempre documentar e buscar orientação jurídica.
FAQ: perguntas frequentes sobre benefícios trabalhistas no home office
Quem trabalha em home office tem direito a vale-refeição?
Depende do que estava previsto no seu contrato antes da migração para o home office.
Se você já recebia o benefício, a empresa não pode retirá-lo unilateralmente, pois isso configura alteração contratual lesiva, proibida pelo artigo 468 da CLT.
O que pode acontecer é a substituição do vale-refeição pelo vale-alimentação, já que o VR se destina ao uso em estabelecimentos de alimentação e, em home office, esse uso fica comprometido. Mas a conversão exige o seu acordo e o valor deve ser mantido.
A empresa pode cortar o vale-alimentação nos benefícios trabalhistas do home office?
Não, se ele já fazia parte do seu pacote de benefícios. O vale-alimentação, uma vez concedido, integra as condições do seu contrato de trabalho. Cortá-lo sem a sua concordância é uma prática ilegal.
Se isso aconteceu com você, guarde registros do período em que recebia o benefício e daquele em que ele foi suprimido, pois esses documentos são importantes para uma eventual ação trabalhista.
Quem deve pagar a internet no home office, eu ou a empresa?
Em regra, a responsabilidade pelos custos relacionados ao trabalho é da empresa, não sua. Se a internet é um insumo necessário para você exercer suas funções, o empregador deve arcar de forma proporcional com esse custo ou ressarci-lo. O valor e a forma de reembolso devem estar definidos em contrato.
Caso a empresa não formalize esse acordo e deixe você pagando tudo sozinho, ela está descumprindo o artigo 75-D da CLT, e isso pode fundamentar uma ação trabalhista.
Tenho direito a horas extras nos benefícios trabalhistas do home office?
Sim, sempre que houver controle de jornada. Reuniões com horário fixo, sistemas de login, softwares de monitoramento e cobranças por WhatsApp com hora registrada são formas de controle.
Se a empresa acompanha quando você começa e termina e você trabalha além da sua jornada contratual, esse tempo deve ser pago como hora extra ou compensado no banco de horas, conforme previsto na sua convenção coletiva.
Se eu me machucar em casa durante o expediente, é acidente de trabalho?
Pode ser. A caracterização depende de dois fatores: o acidente ter ocorrido durante o horário de trabalho e em função das suas atividades laborais.
Se você se machucar enquanto estava exercendo sua função, há base para o reconhecimento como acidente de trabalho, com direito à estabilidade de 12 meses após o retorno e aos benefícios previdenciários.
Portanto, documente tudo, informe a empresa imediatamente e, se encontrar resistência para a emissão da CAT, procure um advogado trabalhista.
Conclusão
O home office trouxe flexibilidade para muita gente, mas também trouxe diversas dúvidas que muitas empresas, infelizmente, aproveitam para deixar sem resposta.
O que eu quero que você leve deste artigo é simples: a sua carteira assinada não perde valor porque você trabalha de casa.
Os seus benefícios trabalhistas no home office existem, estão respaldados em lei e podem ser exigidos!
Então, se a empresa não está cumprindo algum deles, isso não é uma questão de generosidade ou de política interna, é uma questão jurídica.
Se você está passando por alguma dessas situações, seja a suspensão de benefícios, a cobrança fora do horário sem compensação, a falta de ressarcimento por gastos com internet e equipamentos ou qualquer outro descumprimento, o meu conselho é que você documente tudo e procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.
O escritório Nicoli Advogados atende trabalhadores em todas essas situações e pode te ajudar a entender exatamente o que você tem direito a exigir. Entre em contato pelo WhatsApp.


