Neste artigo, vou esclarecer todas as dúvidas sobre a estabilidade da gestante durante o período de experiência.
Descubra se a empregada grávida pode ser demitida no contrato de experiência, como funciona o salário-maternidade, indenização e outros direitos.
Entendendo o contrato de experiência e a estabilidade da gestante
O contrato de experiência é temporário com duração máxima de 90 dias, permitindo ao empregador e, também, ao empregado que façam um ‘teste’.
Apesar da opção de rescisão ou renovação dentro desses 90 dias, o objetivo principal desse tipo de acordo é que se torne um contrato permanente de trabalho, a partir do 91º dia.
Já a estabilidade da gestante é um direito assegurado por lei, que a protege de demissões sem justa causa durante a gravidez e garante o emprego por até cinco meses após o parto.
Mas será que essa estabilidade também se aplica às mulheres que engravidam e descobrem grávida durante um contrato de experiência? É exatamente isso que vou esclarecer aqui!
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A gestante tem direito à estabilidade no contrato de experiência?
Sim, a trabalhadora que se descobre grávida é amparada pela estabilidade provisória, mesmo se estiver no período de teste. Portanto, não pode ser demitida durante ou no final do contrato de experiência.
A proteção dura os 9 meses de gestação e mais 5 meses após o parto, da mesma forma que acontece com as funcionárias efetivas.
Essa regra se aplica à trabalhadora com contrato de experiência ou, ainda, contrato temporário.
Nesse caso, demitir uma colaboradora gravida sem justa causa é um ato ilegal e passivo de indenizações.
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Decisão judicial sobre a estabilidade provisória da gestante
A Súmula n.º 244 é uma importante referência quando se trata dos direitos das gestantes no ambiente de trabalho. Confira, abaixo, o que essa regra estabelece:
- não saber da gravidez não impede a indenização: o empregador não pode negar o pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória da gestante, mesmo que ele não saiba da gravidez da funcionária;
- reintegração durante o período de estabilidade: a garantia de emprego à gestante só se aplica se o pedido de reintegração ocorrer durante o período de estabilidade. Isso significa que se a gestante pedir a reintegração após o período que teria estabilidade, ela terá direito apenas aos salários desse período;
- estabilidade provisória em contrato por tempo determinado: a gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo em casos de admissão por meio de contrato por tempo determinado, sendo o caso da experiência.
Isso significa que, durante a gestação, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa, ainda que o contrato tenha uma duração específica.
Essa medida busca assegurar a proteção das gestantes, independentemente do tipo de contrato firmado.
Qual o período de estabilidade da gestante no contrato de experiência?
O período de estabilidade da gestante no contrato de experiência é o mesmo válido para as funcionárias com contratos fixos em CLT.
A gestante não poderá ser demitida por 9 meses (período de gestação) e sua estabilidade deve durar mais 5 após o parto, totalizando cerca de 14 meses.
Ela ganha os direitos que comentei a partir do momento da concepção, independente de conhecimento sobre fato ou de comunicação à empresa.
Vale mencionar que a proteção se aplica apenas para dispensa sem justa causa, então a demissão por justa causa pode acontecer.
Essa proteção se aplica independentemente da modalidade de contrato de trabalho, uma vez que o objetivo é tutelar o direito do nascituro.
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E se o contrato de experiência da gestante terminar durante o período de estabilidade?
Se o contrato de experiência da gestante terminar durante o período de estabilidade, ela terá direito à estabilidade e à manutenção do emprego por até 5 meses após o parto.
Nesse caso, a gestante deverá receber os salários, benefícios e proteções correspondentes ao período de estabilidade.
É importante respeitar esses direitos para garantir a segurança e bem-estar da gestante no ambiente de trabalho.
O que fazer em caso de demissão durante a estabilidade?
Se a funcionária foi demitida grávida, ela pode pedir reintegração na empresa.
Caso o pedido não seja acatado, ela terá direito a uma indenização correspondente ao valor do salário que receberia nos meses de estabilidade.
O ideal é que a gestante busque a ajuda de um advogado especialista desde o início. Muitas vezes as empresas agem de má-fé, não reintegram a funcionária e alegam que não foram comunicadas.
Fale com um especialista para garantir os seus direitos trabalhistas, especialmente em um momento sensível como esse.
Existe salário-maternidade no contrato de experiência?
Ainda que a funcionária descubra a gravidez no período de experiência ela passa a ter todos os direitos de mães, inclusive ao salário-maternidade, que começa a ser pago a partir do momento do afastamento
Empregadas com carteira assinada estão isentas de carência, ou seja, não precisam de um tempo mínimo de contribuições previdenciárias para poder receber o auxílio-maternidade.
Conclusão
Mesmo no período de experiência, as gestantes têm direito a estabilidade e demais benefícios assegurados às funcionárias com registro CLT.
A ideia é garantir recursos à criança bem como promover um mercado de trabalho mais justo para as mulheres, que não podem ser punidas e nem desamparadas pelo dom de dar à luz.
Mas se você foi dispensada grávida, mesmo que descubra a gestação depois, tem o direito de ser reintegrada. Caso isso não ocorra a empresa deverá indenizá-la.
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