Se você ainda tem dúvidas sobre a pejotização, chegou o momento de saná-las. Neste artigo, explicarei como ficou a pejotização após a Reforma Trabalhista e todas as normas desse tipo de contratação. Confira.
Trabalho temporário
A última reforma trabalhista descreveu as regras para a prestação de serviço temporário. De modo geral, ela não aprova a pejotização, mas define como o trabalho temporário deve acontecer de modo que o contratado não seja prejudicado.
Veja, abaixo, o que a lei trata:
Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Sendo assim, o contratado por CNPJ que mantém trabalhos constantes e por um valor próximo ao que seria pago em CLT, na verdade, está sendo lesado.
Isso ocorre porque, ao atuar como pessoa jurídica, você não tem direito a FGTS, décimo terceiro, férias, seguro-desemprego, PIS e outros. Tudo o que seria seu de direito atuando CLT.
Como a lei toda se trata de trabalho temporário e não da substituição da CLT por contratos em CNPJ, ficam margens que podem gerar confusão.
Por isso, para que tudo fique mais claro, vou explicar os novos termos após a reforma trabalhista de 2017.
O que é pejotização?
A pejotização é a contratação de trabalhos de CNPJ para CNPJ. Por exemplo, uma agência de publicidade pode contratar redatores com registro em carteira (CLT) ou, então, firmar a parceria com contrato em CNPJ.
Esse é um exemplo simples e ilustra bem o cenário, pois o vínculo de trabalho é feito entre duas pessoas jurídicas. Desse modo, faz parte da pejotização os contratos de empresas com prestadores de serviço autônomos, MEI, EIRELI etc.
Veja, abaixo, exemplos de profissionais que podem atuar como PJ para outras empresas:
- redatores;
- fotógrafos;
- contadores;
- videomaker;
- arquitetos;
- profissionais de saúde etc.
Aqui listei apenas algumas opções, mas saiba que as possibilidades são inúmeras. No entanto, vale lembrar que não há exceção quanto à obrigação de ter CNPJ.
Benefícios da pejotização
Existem diversas vantagens para ambas as partes na prestação de serviço por meio de contrato de pessoa jurídica. Uma delas é que o contratado fica livre para aumentar sua cartela de clientes, desde que tenha tempo na agenda.
Desse modo, o prestador não fica limitado a atender uma única empresa e pode ganhar muito mais com essa liberdade.
Outra vantagem é que o contrato firmado entre ambas as partes permite que haja uma boa relação de trabalho entre todos. No documento devem constar valores, volume de demandas, termos de confidencialidade, deveres etc.
Outro ponto é que o contratado pode ter todos os direitos do INSS ao contribuir através do CNPJ. Ou seja, ele não perde respaldos como os auxílios maternidade, doença, acidente e ainda acumula tempo para se aposentar.
Para a empresa também há muitos benefícios. Veja abaixo alguns pontos:
- redução dos custos empregatícios;
- redução nas burocracias de contratação e RH;
- possibilidade de pagar por demanda e não por tempo;
- contratação de profissionais bem preparados – economia de tempo com treinamento.
Você pode estar em dúvida quanto à legalidade desse tipo de contratação, mas saiba que ela está amparada por lei. Isso porque, depois da reforma, essa categoria recebeu especificações.
Uma das regras fala a respeito de recontratar funcionários, que eram CLT, antes do prazo de 18 meses. Essa é uma prática proibida, pois se trata de uma estratégia para reduzir custos e parar de pagar os direitos trabalhistas que antes o funcionário tinha.
Durante a pandemia, muitas empresas foram forçadas a atuar de forma remota. No entanto, ao provar essa mudança, muitas acabaram por aderir à forma de trabalho.
Com essa “liberdade geográfica” soma-se a vantagem de contratar equipe com CNPJ e de diversas partes do Brasil e do mundo. Dessa forma, é muito mais fácil controlar demandas, uma vez que controle de horário não se torna possível.
Pejotização após a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe bastante clareza sobre essa categoria. Além disso, a pandemia que veio pouco tempo depois serviu para impulsionar esse estilo de trabalho.
Veja quais são as regras para que o prestador possa concordar com as normas:
Art. 4º-B . São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – registro na Junta Comercial;
III – capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:
a) empresas com até dez empregados – capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) empresas com mais de dez e até vinte empregados – capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados – capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados – capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
e) empresas com mais de cem empregados – capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Pejotização é legal?
A lei é bem clara em relação ao porte da empresa prestadora, dando a entender que o trabalho temporário não poderia ser feito por MEI, por exemplo.
Veja, abaixo, quais são as obrigações da empresa para com os contratados:
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.”
Art. 5º-B. O contrato de prestação de serviços conterá:
I – qualificação das partes;
II – especificação do serviço a ser prestado;
III – prazo para realização do serviço, quando for o caso;
IV – valor.
Art. 19-A. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa.
Como você pode ver, a pejotização não é crime desde que obedeça aos parâmetros previstos na nova lei.
O objetivo foi regulamentar e flexibilizar essa nova categoria que pode ser vantajosa para ambas as partes.
Sendo assim, a prestação de atividades-fim para outra empresa deve ser feita de forma legal. Desse modo, você não se prejudica em relação aos benefícios.
Terceirização e pejotização
Terceirização é quando uma empresa contrata outra para determinado fim. Nesse ponto, a empresa terceirizada possui vínculo empregatício com seus próprios funcionários.
Nesse cenário, os prestadores de serviço (da empresa terceirizada) possuem registro em CLT e todos os seus direitos.
No entanto, na pejotização, o prestador de serviço é quem realiza o trabalho e isso não lhe garante os direitos como FGTS, décimo terceiro, férias e PIS.
Esse é o motivo pelo qual a pejotização esbarra na ilegalidade.
No entanto, vale dizer que atuar de forma independente pode ser muito mais lucrativo, mesmo não recebendo tais valores, por isso você precisa avaliar o seu caso.
Além disso, ao possuir CNPJ, você passa a ter todo o respaldo do INSS normalmente, como auxílios, aposentadoria etc.
Porém, se você acredita que os seus direitos estão sendo desrespeitados, é altamente recomendado que você fale com um advogado especializado em direito do trabalho.