Conheça as regras para o trabalhador acima de 50 anos

Atualmente, todo RH deve ficar atento às especificidades dos direitos trabalhistas do trabalhador acima de 50 anos. Afinal, mesmo sendo poucas regras a mais, elas são cheias de detalhes e precisam ser observadas.

A reforma trabalhista que mudou as regras para o profissional com mais de 50 anos entrou em vigor em 2017. Porém, muitos empresários ainda têm dúvidas sobre o tema.

Para você saber melhor sobre as regras para o trabalhador acima de 50 anos, criei esse material. Portanto, continue acompanhando quais são essas normas. 

Principais regras para o trabalhador acima de 50 anos

É essencial que você conheça as regras diferenciadas para o trabalhador acima de 50 anos. Veja:

1. Férias

O primeiro destaque das normas para o trabalhador acima de 50 anos são as férias

Agora, as férias podem ser divididas. Antes da reforma, as férias eram concedidas de uma vez, ou seja, o trabalhador acima de 50 anos deveria tirar os 30 dias corridos.

Com a nova regra, esse profissional passou a ter os mesmos direitos que os demais.

Portanto, ele pode fracionar suas férias em até três períodos, desde que nenhum seja menor que 5 dias e um dos períodos tenha mais de 14 dias.

2. Férias coletivas

Agora, o trabalhador acima de 50 anos pode tirar férias coletivas, tendo o mesmo período que os demais profissionais.

3. Abono pecuniário de férias

O abono pecuniário de férias, ou seja, a venda de parte das férias, agora, é um direito do trabalhador acima de 50 anos.

Mas isso é uma escolha do empregado, portanto, ninguém pode obrigá-lo a vender.

Entretanto, uma vez solicitado o abono pelo trabalhador no prazo de até 15 dias antes do término do período aquisitivo, também não pode recusá-lo.

4. Estabilidade pré-aposentadoria

Outra norma que a empresa deve se atentar é para a estabilidade pré-aposentadoria dos trabalhadores acima de 50 anos. 

No entanto, é preciso deixar claro que essa é uma possibilidade, na medida em que não há previsão em lei que garanta a estabilidade no emprego para aqueles que estão prestes a se aposentar.

Portanto, a estabilidade pré-aposentadoria pode ser garantida nas normas coletivas, como convenções e acordo coletivo de trabalho. Mas ela deve ser aprovada pelo sindicato da categoria profissional correspondente.

Tal previsão pode garantir essa estabilidade para aqueles que estão para se aposentar em até 24 meses. Mas é preciso que esses trabalhadores tenham um determinado tempo de serviço na empresa.

Entretanto, as normas coletivas para o trabalhador acima de 50 anos podem fazer outras exigências para que o empregado tenha a sua estabilidade garantida. Porém, cabe a cada empresa analisar quais serão essas normas.

Além disso, uma vez prevista essa estabilidade, a empresa fica proibida de demitir o trabalhador. Somente em caso de faltas graves gerando a demissão por justa causa.

Contudo, se a empresa insistir em dispensar o trabalhador com estabilidade sem uma justa causa, pode ser iniciada uma ação trabalhista. 

Dessa forma, o trabalhador acima de 50 anos pode voltar e terminar o tempo de trabalho acordado. Além disso, ele tem direito a receber pelo período em que ficou afastado.

O que fazer em casos de demissão de trabalhador acima de 50 anos?

Na lei, não há nenhum impedimento para demitir um trabalhador acima de 50 anos. 

A não ser que ele tenha a estabilidade pré-aposentadoria garantida em algum acordo. Portanto, a demissão pode ser realizada, independente da idade do trabalhador.

As principais causas de demissão de um trabalhador acima de 50 anos

De acordo com pesquisas realizadas em 2019, 69% das empresas não contratam pessoas com mais de 50 anos para ocupar uma vaga. 

Porém, a justificativa é sempre a mesma, esses trabalhadores possuem salários mais altos que os jovens na mesma função. Mas esse é um fator que se justifica para a demissão de tal profissional.

Outro motivo para demitir um trabalhador acima de 50 anos é a sua baixa flexibilidade em determinadas situações. Em especial, quando envolve o trabalho em equipe. 

Além disso, esses profissionais costumam estar desatualizados com o que está acontecendo em seu mercado de atuação.

Mesmo que essa geração possua experiência, conhecimento e inteligência emocional mais fortes, os novos trabalhadores são mais funcionais, ágeis e flexíveis às mudanças.

Melhor forma para pagar o INSS sem trabalhar

Para o trabalhador acima de 50 anos que ficou sem trabalho e não consegue mais um emprego, o mais indicado é continuar pagando a contribuição para a aposentadoria. 

Pague o INSS como Segurado Facultativo. Assim, você vai garantir os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria e pensão para os dependentes.

Dicas para conseguir outro emprego em caso de demissão após os 50 anos

Se você é um trabalhador acima de 50 anos e foi demitido, sem estar inserido na estabilidade pré-aposentadoria, temos boas notícias: ainda é possível voltar para o mercado!

Pense em tudo o que você já viveu e toda a experiência que possui. Mas antes de sair procurando um emprego, analise quanto tempo ainda falta para se aposentar. 

Se for pouco, a dica é: pague sua contribuição de forma individual. Caso contrário, o mercado te espera.

Faça uma lista de suas habilidades e competências e veja o que pode executar em um mercado cada vez mais competitivo. 

Invista em conhecimento, pois ele nunca é demais. Além disso, fará você ter um emprego melhor.

Participe de cursos, eventos e workshops na área que pretende atuar. Faça networking e mostre a todos que o mercado precisa de você.

Se for chamado para uma entrevista, estude a vaga e veja se é isso que realmente procura. Trabalhar por trabalhar é coisa do passado, ok?

Avalie as possibilidades de ser um consultor na sua área de atuação. Ter uma empresa de consultoria, agregando valor à profissão do outro pode ser um grande negócio, especialmente para profissionais da sua área.

Ficou alguma dúvida sobre as regras para o trabalhador acima de 50 anos? Comente abaixo.

Além disso, se você considera que ocorreu alguma injustiça, recomendo que procure o apoio de um advogado trabalhista.

Conheça as regras para o trabalhador acima de 50 anos
Facebook
Twitter
Email
Print
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *