Regras para troca de nome

A troca de nome em documentos e para a empresa envolve procedimentos específicos, e as regras podem variar de acordo com o motivo da alteração. Vamos explorar as principais considerações para esses dois contextos:

 

Veja também: Coisas que o RH NÃO pode fazer – | Advogado Trabalhista 

 

Troca de Nome em Documentos Pessoais:

A troca de nome em documentos pessoais pode ocorrer por diversos motivos, como casamento, divórcio, decisão judicial, identificação de gênero, entre outros. As regras podem variar, mas geralmente incluem os seguintes passos:

  • Registro Civil:

Para alterações relacionadas a casamento, divórcio ou decisão judicial, é necessário iniciar o processo no Cartório de Registro Civil.

  • Certidão de Casamento/Divórcio:

Em casos de casamento ou divórcio, a certidão correspondente deve ser obtida. No caso de decisão judicial, o documento judicial é essencial.

  • Carteira de Identidade (RG):

Com a documentação adequada em mãos, o próximo passo é solicitar a alteração na Carteira de Identidade (RG).

  • Outros Documentos Pessoais:

A troca de nome deve ser estendida a outros documentos pessoais, como CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros.

Importante lembrar que a alteração de nome por identificação de gênero oferece um procedimento mais simplificado graças a Resolução nº 23.562/2018. Essa Resolução simplifica a adoção em documentos do nome social. 

 

Veja também: Empresa pode demitir funcionário por causa da vida pessoal? – | Advogado Trabalhista 

 

Troca de Nome na Empresa:

Quando se trata de trocar o nome de uma empresa, os procedimentos podem variar de acordo com a estrutura legal da mesma. Aqui estão alguns passos comuns:

  • Contrato Social/Estatuto:

O primeiro passo é revisar e, se necessário, alterar o contrato social (em caso de sociedades limitadas) ou estatuto (em caso de sociedades anônimas).

  • Assembleia de Sócios/Acionistas:

Convocar uma assembleia de sócios ou acionistas para aprovar a alteração do nome da empresa. Em muitos casos, a maioria dos votos é necessária para validar essa mudança.

  • Junta Comercial:

Registrar a alteração na Junta Comercial do estado onde a empresa está registrada. Esse órgão é responsável por oficializar as mudanças nos documentos legais da empresa.

  • Receita Federal:

Informar à Receita Federal sobre a mudança do nome da empresa, atualizando o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

  • Atualização de Documentos:

Atualizar outros documentos e registros da empresa, como alvarás, licenças e contratos.

Importante: a alteração de nome para empresas PRECISA contar no Diário Oficial do Estado e aparecer em algum jornal de grande circulação, para validar com o público. 

 

Leia também: Como lidar com a saúde mental no trabalho? Estratégias para empresas e funcionários! 

 

Em ambos os casos, é fundamental consultar órgãos e entidades específicos para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente. Em algumas situações, pode ser necessário contar com a orientação de profissionais especializados, como advogados ou contadores, para facilitar o processo e garantir a conformidade com as normas legais vigentes.

Facebook
Twitter
Email
Print
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assuntos Relacionados