O trabalho escravo foi abolido no Brasil em 13 de maio de 1888. Apesar disso, presenciamos na atualidade o que chamamos de trabalho escravo contemporâneo.
Os casos de trabalhadores em condições degradantes de trabalho, cerceamento da liberdade e demais violações dos Direitos Humanos ainda persistem, de acordo com o Ministério Público do Trabalho.
Apesar de toda a evolução do mundo e da história, na atualidade há trabalhadores em situação análoga à de escravo. Veja no decorrer deste artigo sobre o trabalho escravo contemporâneo.
O que é trabalho escravo contemporâneo?
Com o decorrer do tempo, inúmeros direitos foram implantados na legislação brasileira amparando os trabalhadores urbanos e rurais. A Constituição Federal garante os direitos fundamentais.
Contudo, ainda há situações de trabalho escravo moderno, trabalho análogo ao de escravo ou também chamado de trabalho escravo contemporâneo.
O Código Penal Brasileiro determina que o trabalho forçado, prática de escravização, aliciamento de pessoas para trabalho forçado e as condições degradantes de trabalho definem as condições de trabalho escravo.
Portanto, o trabalho escravo contemporâneo é observado quando há cerceamento de liberdade do trabalhador, condições degradantes, jornadas de trabalho exaustivas, servidão por dívida e outras violações de direitos humanos.
Há casos de trabalhadores em condições de vida deploráveis, trabalhando em locais insalubres, sem comida, aprisionados ou submetidos a péssimas circunstâncias sem direitos trabalhistas.
Então, o termo trabalho escravo contemporâneo é utilizado no Brasil para caracterizar a violação dos direitos humanos do trabalhador. Inclusive, em caso de ausência ou insuficiência de pagamento.
Principais formas de trabalho escravo contemporâneo
O trabalho escravo contemporâneo pode ser identificado de diversas maneiras e áreas. Veja a seguir quais são as principais formas de trabalho escravo ainda vistas na atualidade.
Trabalho forçado
O trabalho forçado é uma forma de trabalho escravo contemporâneo em que as pessoas são obrigadas a trabalhar contra sua própria vontade.
Por vezes, através de exploração, sem remuneração justa, com cerceamento do direito de deixar o trabalho. É uma grave violação dos direitos humanos, a ausência da liberdade.
Tráfico de pessoas
O tráfico de pessoas é outra forma de trabalho escravo contemporâneo que ainda é noticiado — para fins de trabalho forçado e outros inúmeros tipos de exploração.
Ocorre quando a vítima é retirada do seu ambiente, com redução de mobilidade, sem liberdade de ir e vir, em exploração laboral por meio de ameaça, uso da força ou sob qualquer outra forma de coerção.
Trabalho infantil
Apesar da evidência do tema, o trabalho infantil ainda é uma realidade no Brasil e uma das apresentações do trabalho escravo contemporâneo.
O trabalho infantil é caracterizado por qualquer tipo de trabalho que priva a criança da sua infância e prejudica seu desenvolvimento.
As condições de exploração dos menores interferem na frequência escolar da criança, na sua capacidade mental, física, social e moral.
Servidão por dívida
A servidão por dívida é caracterizada pela obrigatoriedade de trabalhar para pagamento de dívidas. De modo geral, o indivíduo adquire uma dívida e logo é forçado a trabalhar para pagar.
A prática da servidão gera um ciclo de exploração, pois, geralmente, as dívidas são inflacionadas e os juros são abusivos.
Por vezes, o devedor permanece em condições de trabalho desumano, precário e sem remuneração justa.
Trabalho doméstico escravo
Esse tipo de prática é caracterizada pela exploração do trabalhador no ambiente doméstico em condição análoga à escravidão. Então, ocorre quando os trabalhadores são submetidos a condições desumanas.
Normalmente, sem garantia nenhuma dos seus direitos básicos, com restrição da liberdade, mediante abusos psicológicos, físicos e até sexuais por baixa remuneração ou nenhuma.
Há diversas formas de trabalho doméstico escravo. Desde os abusos, cárcere privado, jornadas exaustivas até a falta de implementação das leis vigentes para a classe.
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Como reconhecer o trabalho escravo contemporâneo?
O trabalho escravo contemporâneo apresenta alguns sinais que podem te ajudar a reconhecer a exploração. Geralmente, há uma combinação de fatos capazes de levantar uma hipótese.
A dica básica e certeira para reconhecer o trabalho escravo contemporâneo é averiguar se os direitos básicos previstos pela legislação trabalhista estão sendo respeitados.
Ou seja, observe as garantias básicas como: a formalidade do contrato de trabalho, descanso semanal remunerado, remuneração justa e condições do ambiente de trabalho.
- Leia também: Descanso semanal remunerado: o que é?
Como denunciar o trabalho escravo contemporâneo?
Em caso de suspeita da prática do trabalho escravo, é fundamental denunciar às autoridades competentes para que haja investigação adequada.
As autoridades competentes para receber as denúncias são:
- Ministério Público Federal ou Estadual;
- Polícia Federal;
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e
- Organizações não governamentais (ONGs).
A denúncia deve envolver o máximo de informações sobre a situação, como nomes, provas documentais sobre as condições de trabalho e evidências da violação dos direitos.
Responsabilidade das empresas na prevenção do trabalho escravo
As empresas possuem responsabilidades para evitar o trabalho escravo contemporâneo. Portanto, devem realizar auditorias e monitoramentos para preservar o cumprimento dos direitos trabalhistas e padrões internacionais.
A prevenção do trabalho escravo depende das políticas internas, práticas, divulgação, relatórios e certificações que reconheçam o compromisso da empresa.
Medidas governamentais de combate ao trabalho escravo contemporâneo
O governo adotou medidas para combater o trabalho escravo contemporâneo. Há um Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo com medidas de luta contra a violação dos Direitos Humanos.
Consequentemente, a Justiça do Trabalho possui um papel importante após as fiscalizações e denúncias, pois vem combatendo o trabalho em condições análogas à de escravo.
Conclusão
O trabalho escravo contemporâneo é caracterizado pela restrição de liberdade, condições precárias de trabalho, servidão por dívidas, remuneração injusta ou inexistente, coerção, violência e violação dos direitos básicos.
A restrição dos direitos trabalhistas e dos direitos humanos do trabalhador ainda persiste na atualidade, mas devem ser prontamente identificadas, denunciadas e punidas.
Em caso de trabalho análogo à de escravo, fale com um advogado especialista para acionar as autoridades competentes e efetuar a denúncia com todas as informações necessárias.