O direito do trabalho ou direito trabalhista é um ramo do direito que trata todas as questões jurídicas que envolvem empregado e empregador.
No entanto, você sabe quais direitos trabalhistas você tem, além dos deveres e obrigações não só como funcionário, mas também do empresário?
Acompanhe este artigo, pois explico melhor sobre o assunto.
O que são direitos trabalhistas?
Os direitos trabalhistas estão regulamentados em leis que regem a relação entre empregado e empregador.
Além disso, essas regras regulamentam os direitos e deveres de cada uma das partes.
A CLT e a Constituição Federal regem as normas que estabelecem os critérios mínimos para que as relações no ambiente profissional sejam lícitas, preservando os direitos de ambas as partes.
Para que serve os direitos trabalhistas?
Os direitos trabalhistas servem para regulamentar em lei os direitos e deveres de empregador e empregado.
É de extrema importância haver um contrato na relação trabalhista para que haja a garantia desses direitos e deveres regidos por lei.
Com o contrato fica estabelecido os direitos do trabalhador, além de ser uma garantia da sua dignidade humana enquanto exerce suas atividades.
Importância do direito trabalhista para a empresa
O direito trabalhista para a empresa serve para ajudar a relação com o colaborador de forma regularizada em lei.
Além de tudo, é de grande importância para a empresa evitar processos trabalhistas ou pagamento de multas.
Isso porque a empresa saberá lidar legalmente com seus funcionários e, também, saber seus direitos e deveres.
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Importância do direito trabalhista para funcionários
Para os funcionários, o direito trabalhista é fundamental para que haja a garantia de uma carreira com dignidade e direitos garantidos por lei.
Dentro desses direitos, estão inclusas férias, FGTS, horas extras remuneradas, entre várias outras garantias.
Quais são os direitos trabalhistas?
São vários os direitos trabalhistas e, por isso, vou comentar agora sobre os principais:
FGTS
É depositado pela empresa todos os meses o valor de 8% do salário bruto do seu funcionário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Esse valor resguarda o funcionário demitido sem justa causa. Caso a demissão ocorra, o funcionário tem o direito de sacar esse valor integralmente.
Mas o FGTS pode ser sacado em outros casos também, entre eles:
- doença grave ou terminal;
- financiamento de imóveis;
- morte do colaborador (pelos herdeiros);
- aposentadoria;
- se a empresa decretar falência.
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13° salário
O 13° salário é um pagamento extra que todos os trabalhadores recebem todos os anos. O salário extra pode ser pago em uma ou duas parcelas, vai depender da empresa.
O prazo para pagamento pode ser feito quando a empresa quiser, de forma adiantada ou como acordar com o funcionário. O que não pode ocorrer é o não pagamento ou, ainda, o atraso.
Vale lembrar que esse é um direito de quem trabalha em regime CLT.
No caso das empresas que parcelam o 13º salário, a primeira parte deve ser paga até 30 de novembro e a segunda deve ser quitada até dia 20 de dezembro.
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Vale-transporte
O vale-transporte é um direito garantido aos trabalhadores para auxiliar nos custos de deslocamento entre sua residência e o local de trabalho.
Esse benefício é concedido através de um valor pago pelo empregador, que pode ser utilizado no transporte público.
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Adicional noturno
O adicional noturno é um benefício para os colaboradores que trabalham entre 22h e 5h. Quem exerce sua função nesse período tem o direito de receber um valor adicional correspondente a hora diurna.
Aviso-prévio
O aviso-prévio é uma comunicação feita pelo empregado ou pelo empregador para informar a intenção de rescindir o contrato de trabalho.
Esse aviso é importante para que ambas as partes tenham tempo hábil para se preparar para a saída ou contratação de um novo colaborador.
Hora extra
As horas extras são períodos em que o colaborador trabalha além da sua jornada de trabalho. Pela lei, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 44 horas semanais.
Conforme os direitos trabalhistas, é permitido que o profissional exerça no máximo 2 horas extras diariamente.
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Férias
Após cumprir 12 meses de trabalho, todo trabalhador tem o direito de ter 30 dias de férias remuneradas.
As férias podem ser divididas em três períodos, sendo que um desses períodos deve ser igual ou maior que 14 dias e outros dois devem ter no mínimo 5 dias.
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Faltas justificadas
As faltas justificadas são aquelas ausências do trabalhador que estão amparadas por lei, como licença médica, casamento, falecimento de parente próximo, entre outros casos previstos na legislação.
Nessas situações, o empregado não pode sofrer descontos salariais, desde que comprove o motivo da ausência.
- Leia também: 4 consequências da falta injustificada
Licença-maternidade
A licença-maternidade é um período de ausência concedido às mulheres que se tornaram mães.
Todas as colaboradoras têm o direito de estar junto ao seu filho por no mínimo 120 dias, sem ter nenhuma perda de seus direitos trabalhistas, inclusive de salários.
O tempo de afastamento pode chegar a 180 dias caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã, que oferece incentivos fiscais para quem o adota.
Vale a pena lembrar que existem diferenças entre a licença-maternidade e o salário-maternidade.
A licença-maternidade se explica como o período em que a colaboradora fica afastada; e o salário-maternidade é um valor financeiro que a mulher recebe durante o período de afastamento.
- Leia também: Licença-maternidade à adotante: como funciona?
Licença-paternidade
A licença-paternidade é um direito garantido aos pais para que possam se afastar do trabalho por um período após o nascimento de um filho.
Essa licença é entre 5 e 20 dias, a contar após o primeiro dia útil após o nascimento ou adoção do filho.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário para que o trabalhador consiga se manter enquanto procura um novo serviço.
Este benefício é concedido por um período que pode variar de 3 a 5 meses.
O valor é definido com base nos 3 últimos salários do colaborador e o número de parcelas é calculado de acordo com o tempo em que o funcionário trabalhou.
- Leia também: Como solicitar o Seguro-Desemprego?
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador quando ele se encontra incapacitado temporariamente para o trabalho devido a uma doença ou acidente.
Durante esse período, o empregado recebe um valor para auxiliar nas despesas enquanto se recupera.
- Leia também: Doenças isentas de carência no INSS: conheça
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um valor mensal recebido por quem sofreu acidente de trabalho e teve como consequência uma sequela permanente que reduz a sua capacidade laboral.
Esse auxílio é uma forma de compensação pelos danos sofridos e visa garantir um sustento ao trabalhador.
Auxílio-reclusão (pago à família)
O auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes do segurado do INSS que foi recolhido à prisão em regime fechado.
Esse auxílio é pago à família do segurado durante o período em que ele estiver cumprindo pena.
Pensão por morte (também pago à família)
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do trabalhador que faleceu.
Esse auxílio financeiro é destinado a auxiliar a família após a perda do provedor.
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Adicional de periculosidade e insalubridade
O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador exposto a atividades de risco.
Já o adicional de insalubridade é destinado aos trabalhadores que exercem suas funções em ambientes prejudiciais à saúde.
Descanso semanal remunerado
O descanso semanal remunerado é um direito do trabalhador que garante um dia de folga remunerada por semana. Esse período de descanso é fundamental para a recuperação física e mental do empregado.
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Salário-mínimo
O salário-mínimo é o valor mínimo estabelecido por lei que o empregador deve pagar ao trabalhador por sua jornada de trabalho. Esse valor é determinado anualmente e visa garantir uma remuneração digna.
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Aposentadoria e previdência social
A aposentadoria é um direito trabalhista que assegura ao trabalhador o recebimento de um benefício mensal após cumprir os requisitos estabelecidos pela previdência social.
Esse benefício é fundamental para garantir a segurança financeira na terceira idade.
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Mudanças após a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista alterou bastante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mudando as regras do contrato entre funcionários e empresas. Veja as principais alterações:
Rescisão de contrato
A demissão consensual funciona como um acordo entre o empregador e empregado, que não se caracteriza nem como um pedido de demissão, nem como uma demissão sem justa causa.
Nesse caso há um acordo entre as partes e, diferente da demissão sem justa causa, as regras são as seguintes:
- o profissional não tem direito de receber o seguro-desemprego;
- a empresa pagará 20% da rescisão sobre o FGTS e 50% do aviso-prévio (15 dias);
- o colaborador só pode sacar 80% do FGTS e 50% do valor da multa, ao invés dos 100% que é previsto na demissão sem justa causa.
Terceirização irrestrita
A reforma trouxe a possibilidade de terceirização do trabalho em todas as atividades das empresas, inclusive na atividade-fim.
Isso proporciona maior flexibilidade na contratação de serviços e pode trazer benefícios para a economia.
Flexibilização da jornada de trabalho
A nova legislação permitiu a adoção de jornadas de trabalho flexíveis, como o trabalho intermitente e a jornada parcial.
Essas modalidades podem atender às demandas específicas de determinados setores e trazer mais oportunidades de emprego.
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Home office
O home office ou teletrabalho passou a integrar os direitos trabalhistas com a implantação da nova reforma, pois antes era considerado um trabalho informal.
Nesse caso, a oficialização da rotina precisa ser formalizada entre empresa e colaborador.
Além disso, reuniões ou idas à empresa para alguma atuação específica não descaracteriza o regime de home office ou teletrabalho.
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Gestantes e lactantes
A lei para gestantes e lactantes sofreu mudanças relevantes e a principal delas é permitir o trabalho de mulheres em locais com insalubridade.
Apesar dessa mudança, o adicional de insalubridade está mantido, mesmo que haja afastamento do local insalubre. Já que, segundo a lei, não deve haver prejuízo na remuneração.
A colaboradora gestante pode avisar o empregador sobre a gravidez no período do aviso-prévio, em caso de demissão sem justa causa.
Caso a gravidez seja descoberta no período do aviso-prévio, a demissão é invalidada, já que as grávidas possuem o direito à estabilidade temporária.
Pausa para refeição
O artigo 71 da CLT indica que, para jornadas com mais de 6 horas, o intervalo para refeição deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, mas destaca:
Com a Reforma Trabalhista, permitiu-se que esse tempo fosse reduzido para 30 minutos, desde que haja uma pré-negociação entre categorias.
Parcelamento do período de férias
A reforma trabalhista passou a permitir um fracionamento das férias em três períodos, desde que um deles não seja menor que 14 dias seguidos, e os outros dois, menores que 5 dias seguidos.
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Desobrigação registro de ponto
Empresas com até 20 funcionários não são mais obrigadas a realizar o registro de ponto. Essa medida visa desburocratizar o processo e diminuir as exigências para pequenos negócios.
É importante ressaltar que, embora essas mudanças tenham trazido flexibilidade e modernização nas relações de trabalho, também geraram debates sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Como um advogado trabalhista pode ajudar você
Um advogado trabalhista é fundamental para o trabalhador, garantindo a defesa dos direitos trabalhistas, suporte legal em assuntos como salários, assédios e demissões, e a aplicação das leis vigentes.
Já para as empresas, um advogado trabalhista oferece consultoria jurídica especializada, auxiliando na conformidade legal, resolução de conflitos, defesa contra ações judiciais e implementação de políticas internas. .
Conclusão
Os direitos trabalhistas são fundamentais no cotidiano do empregado e do empregador.
Por isso, saber seus direitos e deveres como empresa e como colaborador é primordial para manter uma boa relação no ambiente de trabalho.
Aconselho que, em caso de dúvidas ou divergências, procure a ajuda de um advogado especialista para lhe ajudar a solucionar os seus problemas ou da sua empresa.
Boa tarde ! Trabalhamos em uma empresa das 14:00 às 22 horas sem intervalo para lanche e fazemos a maioria das obrigações temos que deslocar do nosso trabalho para fazer entrega em hotéis a pé vamos contratadas como atendente inclusive tem uma cozinha que quando não acham pessoas parar fala colocam nós funcionários de Fora para estar limpando e não ganhamos nada mais além disso ainda sofremos ameaças em perder o trabalho todas as meninas que entram no primeiro 3 meses recebe r$ 700 como mes de experiência e fazem o mesmo serviço de quem ganha um salário Isso é correto e sem falar que tem funcionário lá que já tem um ano e pouco sem carteira assinada
A situação que você descreve levanta várias preocupações com relação aos direitos trabalhistas. Trabalhar sem intervalo, realizar tarefas que não fazem parte de suas funções, não receber pagamento adicional por isso e sofrer ameaças de perda de emprego são práticas irregulares e podem configurar descumprimento da legislação trabalhista. Além disso, a ausência de carteira assinada é ilegal e pode trazer prejuízos. É importante defender seus direitos e garantir um ambiente de trabalho justo e seguro. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.