Doenças ocupacionais são aquelas adquiridas ou agravadas em função das condições de trabalho. Elas afetam não apenas a saúde do trabalhador, mas também geram obrigações legais para as empresas. Sabia que o empregador tem responsabilidade sobre a saúde dos funcionários, tanto na prevenção quanto no tratamento dessas doenças?
Neste blog, vamos abordar quais são as obrigações da empresa em relação às doenças ocupacionais, conforme a legislação trabalhista brasileira. Vamos explorar as responsabilidades quanto à prevenção, à assistência em casos de afastamento e ao pagamento de benefícios. Confira!
O que são doenças ocupacionais?
Antes de entender as obrigações da empresa, é importante esclarecer que doenças ocupacionais são divididas em duas categorias:
- Doenças profissionais: aquelas diretamente ligadas à atividade desempenhada pelo trabalhador (ex.: perda auditiva em operadores de máquinas).
- Doenças do trabalho: surgem em decorrência do ambiente de trabalho, mesmo que não diretamente relacionadas à atividade (ex.: alergias devido à exposição a substâncias químicas).
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Quais são as obrigações da empresa?
A empresa deve seguir algumas diretrizes para garantir a saúde dos trabalhadores e minimizar os riscos de doenças ocupacionais:
1. Prevenção de doenças ocupacionais
A principal obrigação da empresa é garantir um ambiente de trabalho seguro, implementando medidas de prevenção e monitoramento da saúde dos trabalhadores. Isso inclui:
- Oferecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.
- Realizar treinamentos periódicos.
- Acompanhar as condições ergonômicas e ambientais no local de trabalho.
2. Cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs)
As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, como a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e a NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), determinam ações preventivas que devem ser adotadas pelas empresas para evitar doenças ocupacionais.
3. Afastamento e auxílio-doença
Em caso de afastamento devido a uma doença ocupacional, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença acidentário (B91). A empresa deve encaminhar o funcionário ao INSS para a perícia médica, além de ser responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias de afastamento.
4. Responsabilidade pela reabilitação
Se um funcionário adquirir uma doença ocupacional, a empresa pode ser obrigada a oferecer suporte na reabilitação do trabalhador, adaptando as condições de trabalho ou realocando o colaborador para outra função que não agrave seu estado de saúde.
5. Indenizações
Em casos em que a empresa seja negligente na prevenção das doenças ocupacionais, pode haver processos judiciais para o pagamento de indenizações por danos morais e materiais. A comprovação de que a doença surgiu devido à exposição no ambiente de trabalho pode gerar um alto custo para o empregador.
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O que diz a lei sobre doenças ocupacionais?
A legislação brasileira oferece ampla proteção ao trabalhador afetado por doenças ocupacionais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em conjunto com a Lei nº 8.213/1991, determina que:
- Doenças ocupacionais são equiparadas a acidentes de trabalho.
- O empregador tem a obrigação de prevenir e mitigar riscos.
- A empresa pode ser responsabilizada em casos de omissão ou negligência.
Essas leis visam proteger o trabalhador e garantir que o empregador ofereça um ambiente de trabalho seguro, além de cuidados adequados em caso de desenvolvimento de doenças relacionadas à atividade profissional.
Conclusão
A empresa tem a obrigação de fornecer condições de trabalho seguras e agir de forma preventiva para evitar doenças ocupacionais. Além disso, em caso de doença, deve garantir o amparo ao funcionário, facilitando o tratamento e a reabilitação.
Se você ou algum colega de trabalho está enfrentando problemas relacionados a doenças ocupacionais, é fundamental conhecer seus direitos. Fale com um especialista trabalhista para saber como proceder e garantir a proteção que você merece.
Quer saber mais sobre seus direitos em casos de doenças ocupacionais? Entre em contato com um especialista em direito trabalhista e assegure que seus direitos sejam respeitados!