O assédio sexual no trabalho é um dos temas mais difíceis de abordar, não porque seja complicado juridicamente, mas porque envolve algo muito mais pesado: o medo.
Seja o medo de não ser acreditada, de perder o emprego ou de que ninguém faça nada.
Se você está passando por isso agora, ou conhece alguém que está, quero que você saiba que existem soluções jurídicas e proteção.
Muita gente se silencia porque pensa que precisa ter muitas provas, ter sido tocada fisicamente,ou que o problema só é sério o suficiente se o assediador for o chefe direto, mas nada disso é verdade.
O assédio sexual no trabalho tem formas muito mais sutis e variadas do que a maioria imagina, por isso, a lei reconhece isso.
Ao longo deste artigo, vou explicar exatamente o que configura este crime, como se proteger, o que fazer para denunciar e quais direitos você tem, inclusive de sair do emprego sem perder nada.
O que é assédio sexual no trabalho?
O assédio sexual no trabalho é quando alguém usa sua posição de poder para pressionar, insinuar ou forçar um contato sexual que você não quer.
Inclusive, é um crime previsto no Código Penal que se trata de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Mas o ponto aqui vai além dessa definição da lei… O assédio sexual no trabalho não precisa envolver toque físico.
No caso, comentários sobre o corpo, insinuações constantes, convites insistentes depois de um “não” bastante claro, envio de imagens de cunho sexual ou qualquer comportamento que crie um ambiente de constrangimento sexual já configuram a conduta.
A vítima não precisa “provar que resistiu muito” para que o assédio seja real, ok?!
Imagine a situação da Ana, recepcionista há três anos num hospital. O coordenador do plantão sempre fazia comentários sobre a roupa dela, perguntava se tinha namorado e mandava mensagens fora do horário de trabalho com “brincadeiras” com duplo sentido.
A Ana achava que devia ser coisa da cabeça dela, que estava “exagerando”. Não estava, pois isso é assédio sexual no trabalho, mesmo sem nenhum toque físico.
Assédio sexual no trabalho só acontece entre chefe e funcionário?
Essa é uma das dúvidas mais comuns, mas a resposta é não. Embora o Código Penal mencione explicitamente a figura do superior hierárquico, o assédio sexual no trabalho também ocorre entre colegas de mesmo nível.
Nesse caso, a responsabilidade recai sobre a empresa: se ela sabe do comportamento e não toma providências, responde civilmente pelos danos causados à vítima.
Na prática, o que muda é quem sofre a punição criminal, mas o dano causado a você é igualmente real e inclusive indenizável.
A empresa não pode cruzar os braços alegando que “é um problema entre dois funcionários”.
Isso porque, quando o ambiente de trabalho se torna hostil por conta de condutas de natureza sexual, a responsabilidade de agir é da empresa, não apenas do indivíduo que praticou o ato.
Assédio sexual por WhatsApp e videoconferência também é crime?
Sim, inclusive esse é um ponto cada vez mais relevante com o crescimento do trabalho remoto.
O assédio sexual no trabalho em ambiente digital tem as mesmas consequências legais que o presencial.
No caso, mensagens com conotação sexual enviadas por WhatsApp, e-mail corporativo ou qualquer outra plataforma de comunicação do trabalho configuram o crime, assim como comentários inadequados durante videochamadas.
Inclusive, essa situação é mais fácil de provar para quem sofre o assédio: o ambiente digital deixa rastros.
Por exemplo, prints de conversas, capturas de tela de chamadas de vídeo, áudios salvos, todos esses elementos são provas válidas perante a Justiça.
Se você está passando por isso no home office ou em qualquer canal digital da empresa, saiba que o print vale como prova judicial e pode ser um aliado importante nesse processo.
Como provar o assédio sexual no trabalho?
Eu costumo dizer que provar o assédio sexual no trabalho é como montar um quebra-cabeça antes de ir ao juiz: cada peça sozinha pode parecer pequena, mas o conjunto cria uma imagem evidente do que aconteceu.
Você não precisa de uma única prova perfeita, mas sim de alguns elementos que confirmem a sua versão dos fatos.
No caso, as provas mais utilizadas na Justiça do Trabalho incluem mensagens de texto, e-mails, áudios, capturas de tela de conversas em aplicativos, registros de chamadas e depoimentos de colegas que presenciaram ou ouviram relatos na época dos fatos.
Além disso, testemunhas que confirmam que você comentou sobre o assédio logo depois que aconteceu têm peso importante, porque demonstram que a situação era real e causava angústia desde o início.
Portanto, guarde tudo e não apague mensagens, mesmo que cause desconforto reler, apenas deixe arquivado.
Também anote datas, horários e o que foi dito ou feito, com o máximo de detalhes que conseguir lembrar.
Se houver registro escrito de que a empresa foi comunicada sobre o problema, guarde isso também, pois esse material servirá para o seu caso.
Quais são os seus direitos como vítima de assédio sexual no trabalho?
Seus direitos como vítima de assédio sexual no trabalho são mais amplos do que a maioria imagina.
Na área criminal, o assediador pode ser condenado à reclusão de um a dois anos, pena que pode ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos.
No campo trabalhista, você tem direito a indenização por danos morais, cujo valor é fixado pelo juiz com base na gravidade do caso, no impacto psicológico sofrido e na conduta do empregador.
Além disso, existe uma possibilidade que poucos conhecem e que pode ser fundamental para quem não consegue mais trabalhar no mesmo ambiente: a rescisão indireta.
Pense nela como a justa causa, porém ao contrário, pois quem cometeu a falta grave foi o empregador ou alguém de quem ele é responsável.
Pela rescisão indireta, você pode pedir demissão com todos os direitos, incluindo aviso-prévio indenizado, FGTS com multa de 40%, 13º proporcional e férias vencidas.
Ou seja, você sai do emprego que se tornou insuportável sem abrir mão do que é seu por direito.
Além disso, o assédio sexual também pode causar danos sérios à saúde mental, como ansiedade, depressão e síndrome do burnout.
Nesses casos, também é possível requerer afastamento pelo INSS e buscar indenização por dano material, incluindo tratamento psicológico e eventuais perdas de renda.
Se quiser entender melhor, leia sobre síndrome de burnout e direitos trabalhistas.
O que acontece com o assediador e com a empresa?
Quando o assédio sexual no trabalho é comprovado, as consequências para o agressor são muito sérias.
Na área trabalhista, ele pode ser demitido por justa causa e, por isso, perderá todos os benefícios rescisórios.
Na questão criminal, responde ao processo penal com possibilidade de condenação.
Portanto, não é exagero dizer que uma denúncia bem fundamentada pode mudar completamente a trajetória profissional de quem pratica o assédio.
Ademais, a empresa também não sai ilesa, pois, se ela tinha conhecimento da situação, seja porque a vítima comunicou ao RH, seja porque havia relatos de colegas e, mesmo assim, não tomou nenhuma providência, ela responde solidariamente pelos danos.
Isso significa que você pode pedir indenização tanto do agressor quanto da empresa que fechou os olhos.
Como denunciar o assédio sexual no trabalho?
O primeiro caminho é o interno: se a empresa tiver canal de denúncias, comitê de ética ou setor de RH, você pode registrar a ocorrência ali.
Se possível, faça isso por escrito para ter comprovação de que a empresa foi informada e guarde o protocolo ou qualquer confirmação de recebimento.
Porém, se a empresa não agir ou se o próprio responsável pelo canal for o agressor, existem outros caminhos.
Você pode registrar uma queixa na Delegacia de Defesa da Mulher ou na Delegacia de Polícia mais próxima, pois o assédio sexual é um crime.
Paralelamente, pode acionar o Ministério Público do Trabalho, que investiga violações dos direitos dos trabalhadores.
Por fim, é possível entrar com uma ação trabalhista para buscar indenização por danos morais e as verbas da rescisão indireta.
E se eu tiver medo de ser demitida depois de denunciar?
Eu entendo que esse medo é um dos mais comuns, mas preciso te dizer que, se a empresa demitir uma trabalhadora logo após ela registrar uma denúncia de assédio sexual, fica ainda mais evidente seu direito à indenização.
Isso porque esse tipo de conduta pode ser enquadrado como dispensa discriminatória, que é uma forma de demissão ilegal prevista na lei.
Nesse caso, você tem direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de uma indenização que será definida pelo juiz no processo.
Portanto, se você foi demitida, rebaixada ou transferida após denunciar, isso reforça ainda mais o seu caso, pois demonstra que a empresa agiu para punir quem apontou o problema, em vez de resolvê-lo.
Perguntas frequentes sobre assédio sexual no trabalho
Assédio sexual no trabalho é crime ou só uma questão trabalhista?
O assédio sexual no trabalho é as duas coisas ao mesmo tempo. É um crime previsto no art. 216-A do Código Penal, o que significa que o agressor pode ser processado criminalmente e condenado à pena de reclusão.
Ao mesmo tempo, também é uma violação trabalhista grave, que abre caminho para ação na Justiça do Trabalho com pedido de indenização por danos morais, rescisão indireta e outras verbas.
Você pode, inclusive, mover as duas ações de forma simultânea, uma na esfera criminal e outra na trabalhista.
Quanto tempo tenho para denunciar assédio sexual no trabalho?
No campo trabalhista, o prazo para entrar com ação é de dois anos após o término do contrato de trabalho e, nesse caso, terá direito ao que ocorreu nos últimos cinco anos anteriores.
Na esfera criminal, o prazo de prescrição varia conforme a pena máxima do crime, mas, de forma geral, é de oito anos para o assédio sexual.
Por isso, o mais importante é não esperar. Quanto mais cedo você agir, mais fresca está a sua memória e a das testemunhas, além de ser mais fácil reunir as provas necessárias.
Posso pedir rescisão indireta por causa de assédio sexual no trabalho?
Sim! A rescisão indireta é uma possibilidade para quem não suporta mais permanecer no mesmo ambiente onde sofreu assédio, mas também não quer pedir demissão e perder seus direitos.
Para isso, é preciso demonstrar judicialmente que houve uma falta grave do empregador ou de colegas e superiores, que é justamente o caso do assédio sexual.
Com a rescisão indireta reconhecida, você recebe aviso-prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, 13º proporcional e férias, como se tivesse sido demitida sem justa causa.
Tenho direito a indenização por assédio sexual no trabalho?
Sim. A indenização por danos morais é um dos pedidos mais comuns nesse tipo de ação trabalhista.
O valor não é fixo, pois o juiz leva em conta a gravidade do assédio, o impacto psicológico sofrido, o tempo em que a situação durou e se a empresa tinha conhecimento e se omitiu.
Em alguns casos, também há dano material, quando o assédio causou tratamentos médicos, psicológicos ou perda de renda.
Para isso, é fundamental buscar um advogado especialista para entender todos os pedidos que fazem sentido no seu caso.
E se o assédio sexual no trabalho for de um colega, não do meu chefe?
O assédio sexual no trabalho praticado por um colega de mesmo nível hierárquico não tira o seu direito de denunciar, nem isenta a empresa de responsabilidade.
Se a empresa foi comunicada e não agiu, ela responde pelos danos. O colega, por sua vez, pode ser demitido por justa causa e responder criminalmente.
Conclusão
Ao longo de anos atuando em direito trabalhista, vejo o mesmo padrão se repetir: a vítima de assédio sexual no trabalho demora para agir porque sente que não vai ser acreditada, acha que é coisa pequena e que vai ser mais problema sem solução.
Porém, o assédio sexual no trabalho deixa marcas no corpo, na saúde mental, no rendimento profissional e na autoestima.
Por isso, a lei existe exatamente para que você não precise suportar isso em silêncio.
Você tem o direito de trabalhar em um ambiente digno, então, quando esse direito é violado, existe um caminho jurídico para exigir seus direitos.
Se você está vivendo essa situação ou já viveu e não sabe por onde começar, clique aqui e entre em contato com o escritório Nicoli Advogados.
Vamos ouvir o que aconteceu, analisar as provas que você tem e mostrar os caminhos possíveis.



