Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)  foi criada para estabelecer regras claras sobre a coleta, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais. Sancionada em 2018, a LGPD entrou em vigor em setembro de 2020, trazendo importantes mudanças na forma como as empresas e organizações lidam com as informações pessoais dos cidadãos.

A LGPD visa proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade, assegurando que os dados pessoais sejam tratados de maneira transparente, segura e respeitando a privacidade de seus titulares.

 

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Como funciona a LGPD?

A LGPD estabelece princípios fundamentais, que devem ser seguidos no tratamento de dados pessoais, tais como a finalidade específica para a qual os dados são coletados, o respeito à liberdade e à privacidade, a necessidade de consentimento para o tratamento e a transparência nas práticas de tratamento, entre outros. 

A lei exige o consentimento do titular dos dados para o tratamento das informações pessoais. As organizações devem obter o consentimento de forma clara e acessível, explicando de maneira compreensível as finalidades para as quais os dados serão utilizados. É importante lembrar que a empresa deve solicitar o mínimo possível de dados para alcançar a sua finalidade, ou seja, um site de vendas não precisa pedir informações além das necessárias para finalizar uma compra. 

Além disso, os donos das informações têm o direito de acessar seus dados pessoais, corrigi-los, solicitar a exclusão e a portabilidade, entre outros, e as organizações devem fornecer meios para que os titulares exerçam esses direitos, deixando claro um canal para a solicitação da exclusão. 

 

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Quais são as consequências da não adequação à LGPD?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a entidade responsável pela fiscalização e aplicação da lei no Brasil. As organizações são responsáveis por adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais e devem ser capazes de demonstrar conformidade com a LGPD.

É importante que as organizações estejam cientes dessas regras e as implementem de maneira adequada para garantir conformidade com a LGPD e proteção efetiva dos dados pessoais. Isso envolve a implementação de políticas internas, a nomeação de um encarregado de proteção de dados (DPO), e a notificação de incidentes de segurança.

A LGPD estabelece penalidades para o não cumprimento das suas regras, incluindo multas que podem chegar a porcentagens significativas do faturamento da empresa infratora.

Busque uma equipe adequada para cuidar da adequação da sua empresa. Seguir em conformidade com a lei é sempre a melhor forma! 

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